03/09/2024 11h59
atualizado em: 03/09/2024 13h10
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Alteração na Lei Orgânica sobre apresentação de contas da educação retorna à Comissão de Justiça

Serviço de apoio quando do diagnóstico de recém-nascido com deficiência; alteração na política de atendimento a pessoa com Transtorno do Espectro Autista e obrigatoriedade da instalação de portas automáticas ou giratórias com detetor de metais em agências bancárias e casas de câmbio; são temas de matérias aprovadas na 52ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 3. Já proposta de Emenda à Lei Orgânica, sobree informações sobre receitas arrecadadas e transferência de recursos destinados à educação, saiu de pauta e será reanalisada pela Comissão de Justiça. 

Diagnóstico de deficiência – Abrindo a ordem do dia, como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 53/2024, que obriga as unidades de saúde públicas e privadas do Município de Sorocaba a disponibilizar serviço de apoio profissional quando da comunicação aos pais ou responsáveis de diagnóstico de recém-nascido com deficiência. A obrigação prevista abrange hospitais, casas de saúde, maternidades, clínicas, centros de saúde e demais instituições que prestem serviços de parto e de atendimento pediátrico ao recém-nascido.

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado com emenda da própria comissão, que apenas modifica a ementa da propositura com o objetivo de adequá-la à melhor técnica legislativa. Na justificativa do projeto de lei, o autor enfatiza que a criança com deficiência precisa desse apoio familiar o mais precocemente possível, com o devido apoio profissional, ampliando, assim, suas possibilidades a partir da autoestima advinda da afetividade e do cuidado.

Espectro Autista – Em seguida, foi aprovado em segunda discussão, com emenda, o Projeto de Lei nº 194/2024, que acrescenta o artigo1º-A à Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. 

O artigo proposto tem o seguinte teor: “Os estabelecimentos de saúde ambulatoriais e hospitalares que oferecem tratamento a crianças e adolescentes de Sorocaba ficam obrigados a prestar atendimento terapêutico individualizado aos pacientes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA)”. A proposta, porém, recebeu emenda da Comissão de Justiça restringindo a obrigatoriedade à rede de saúde particular. 

Ainda de acordo com o projeto, considera-se atendimento terapêutico individualizado a execução de “plano terapêutico que assegure ao paciente a realização em caráter individual das sessões de fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia e terapia ocupacional”. A referida lei entra em vigor na data de sua publicação, caso aprovada.

Pais de autistas acompanharam a votação e o autor lembrou a elaboração da proposta, que se deu juntamente com as mães de crianças autistas, após a suspensão do atendimento individualizado por um plano de saúde. 

Outros parlamentares também se manifestaram sobre a importância do projeto aprovado. Nas justificativas de voto, foram levantados temas como a necessidade de criação de um centro municipal especializado em atendimento a pessoa com TEA, inclusive para diagnóstico, e de profissionais especializados nas redes municipais de ensino e de saúde. 

Na justificativa do projeto de lei, o autor também observa que o autismo é uma síndrome complexa, tanto em nível de diagnóstico quanto de tratamento, uma vez que afeta vários aspectos da comunicação, além de influenciar no comportamento do indivíduo.

De acordo com dados da ONU (Organização das Nações Unidas), o autismo atinge cerca de 1% da população mundial ou uma em cada 68 crianças. Em 2013, um estudo sobre autismo nos Estados Unidos sugeriu que, a cada 50 crianças que nascem, uma está dentro do Transtorno do Espectro Autista. 

No Brasil, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista foi instituída pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, batizada de “Lei Berenice Piana”, em homenagem à paranaense Berenice Piana de Piana, militante da causa autista, atualmente com 66 anos, mãe de três filhos, um deles com Transtorno do Espectro Autista.

O autor do projeto observa que o paciente com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista depende de auxílio para inclusão social e escolar, bem como para desenvolver as habilidades pessoais necessárias para garantia do mínimo de qualidade de vida, o que exige terapias multidisciplinares, com o atendimento individualizado, razão de ser da proposta.

Constitucionalidade - No exame da matéria, a Comissão de Justiça argumenta que o tema “saúde” é de interesse legislativo local, mas as ações e serviços de saúde são realizados por meio de uma rede regionalizada e hierarquizada que constitui o Sistema Único de Saúde, ficando sua gestão sob o comando único da Secretaria Municipal de Saúde ou equivalente, o que torna a proposta inconstitucional por invadir competência exclusiva do Executivo.

Todavia, com base em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Comissão de Justiça salienta que “o óbice de inconstitucionalidade não atinge o comando legal quando o mesmo está direcionado para a rede privada de atendimento à saúde”, isto é, excluindo-se da proposta legislativa os estabelecimentos públicos de saúde.

Portanto, para tornar o projeto constitucional, a Comissão de Justiça apresentou a Emenda nº 1 (aprovada com o projeto), alterando seu artigo 1º, com o seguinte teor: “Os estabelecimentos de saúde privados ambulatoriais e hospitalares que oferecem tratamento a crianças e adolescentes de Sorocaba, quando não em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, ficam obrigados a prestar atendimento terapêutico individualizado aos pacientes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.

Por fim, a Comissão de Justiça lembra que já está tramitando na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 185/2024, de autoria do mesmo vereador, tornando obrigatório, nos serviços públicos e particulares de Sorocaba, o atendimento terapêutico individualizado para pacientes com Transtorno do Espectro Autista. Como os projetos tratavam de temas similares, a comissão recomendou o apensamento do novo projeto ao anterior, caso o mesmo não fosse arquivado. Como o projeto anterior foi arquivado a pedido do autor, o novo projeto tramitou e foi aprovado. 

Segurança em bancos – Em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 151/2024, que altera o artigo 1º da Lei nº 5.650, de 20 de abril de 1998, que torna obrigatória a instalação de portas automáticas ou giratórias com detetor de metais em agências bancárias e casas de câmbio. 

O projeto pretende estabelecer um novo texto para o artigo 1º da referida lei, cujo teor é o seguinte: “As agências bancárias e casas de câmbio que vierem a se instalar no Município de Sorocaba ficam obrigadas a instalar portas automáticas ou giratórias com detetor de metais e travamento automático das portas”. Excetuam-se dessa obrigatoriedade os estabelecimentos financeiros sem guarda e movimentação de numerário.

Na justificativa da proposta, o autor destaca que o intuito do projeto de lei é manter as portas eletrônicas de segurança onde haja atendimento presencial de clientes e movimentação ou guarda de numerário. A porta giratória só não será obrigatória quando: não houver atendimento presencial de clientes; for em locais de autoatendimento; não houver guarda ou movimentação de numerário dentro das agências bancárias; e houver Plano de Segurança aprovado pela Polícia Federal, nos termos da Lei Federal nº 7.102/1983. 

O projeto de lei, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor na tribuna, quando reforçou que se trata de mais uma proposta de desburocratização, citando que a lei que está sendo alterada é antiga e está defasada. 

Recursos da educação – O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023, que trata de informações sobre receitas arrecadadas e transferência de recursos destinados à educação, saiu de pauta e será reanalisado pela Comissão de Justiça. A proposta, que altera o artigo 148 da Lei Orgânica do Munícipio de Sorocaba, recebeu parecer contrário da comissão.

O artigo 148, conforme o projeto, passa a vigorar com a seguinte redação: “O Município elaborará, até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, informações completas e detalhadas sobre receitas arrecadadas e transferência de recursos destinados à educação nesse período, devidamente discriminadas por nível de ensino e unidade educacional; assim como a produção educacional, número de aluno, docentes e outros profissionais da educação”.

A emenda proposta também prevê que a Secretaria Municipal de Educação apresentará até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Municipal de Sorocaba, o relatório de que trata o caput do referido artigo, correspondente ao quadrimestre respectivamente anterior.

Na justificativa do projeto, a autora salienta que a proposta se baseia nos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assim como na gestão democrática do ensino público. Enfatiza, ainda, que a atividade administrativa exige transparência e que seu projeto tem como objetivo estimular o diálogo e a participação popular, protegendo, dessa forma, o interesse público. O projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça e recebeu o Substitutivo nº 1, que foi arquivado a pedido da própria autora. Com isso, o projeto original continuou em tramitação.

Aberta as discussões, a autora rebateu o argumento da comissão e defendeu a legalidade da sua proposta, que já é aplicada na Saúde, que quadrimestral faz a apresentação de contas e de produção em audiência pública. Disse ainda que medida similar foi incluída em 2009 na Lei Orgânica Estadual. “Por que na Assembleia Legislativa não foi considerado inconstitucional e aqui é?”, questionou. Em resposta a autora, o presidente da Comissão de Justiça se comprometeu a reanalisar a legalidade do projeto, porém, ressaltou que a comissão seguiu o parecer jurídico da Casa. 

Votação única – Ainda na sessão desta terça-feira, duas matérias da pauta foram aprovadas em discussão única: a redação final do Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2024, que concede Título de Cidadão Emérito a Jadson Ferreira, e o Projeto de Lei nº 200/2024, que denomina “Adivaldo Cau de Camargo” (1965-2022) a Rua Seis, com início na Rua José Vieira Barrada e término em cul-de-sac, localizada no Núcleo Habitacional Jardim Itapemirim. Por fim, em votação única, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 122/2024, que concede Medalha de Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)” a Bruna Coelho.