07/08/2024 13h15
atualizado em: 07/08/2024 14h26
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Também será votado, em segunda discussão, projeto que institui política de desenvolvimento da consciência fonológica na rede municipal de ensino

Instituição de Política de Desenvolvimento da Consciência Fonológica na Alfabetização na Rede Municipal de Ensino; instituição da Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde; e inclusão da Semana da Maternidade Atípica no calendário oficial do Município de Sorocaba são temas de matérias em pauta na 46ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, a realizar-se na quinta-feira, 8, a partir das 9 horas.

Consciência fonológica – Três projetos de lei constam da pauta em segunda discussão, mas como dois deles estão prejudicados, será votado, entre eles, apenas o Projeto de Lei nº 146/2023, que institui a Política de Desenvolvimento da Consciência Fonológica na Alfabetização na rede municipal de ensino. Considera-se consciência fonológica a capacidade de perceber, segmentar e manipular sons e sílabas da fala, que são considerados processos fundamentais para a alfabetização.

A política prevista no projeto de lei – já aprovado em primeira discussão na sessão passada – contará com a participação de fonoaudiólogos, que auxiliarão os profissionais da educação e os estudantes em diversas etapas da aprendizagem, podendo atuar em âmbito de orientação, capacitação e assessoria na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

Para o cumprimento da lei, caso aprovada, o Executivo poderá: instituir a participação de fonoaudiólogos e profissionais da educação que atuem na alfabetização de crianças e adultos; fornecer material didático elaborado com base nas necessidades fonológicas dos estudantes em processo de alfabetização; e incentivar a capacitação de fonoaudiólogos e profissionais da educação para que promovam estratégias adequadas para o desenvolvimento da consciência fonológica. 

Também poderá apoiar a elaboração, o monitoramento e o aprimoramento de políticas públicas baseadas em evidências científicas, com vistas ao desenvolvimento da consciência fonológica; fomentar a participação das famílias no processo de desenvolvimento da consciência fonológica de crianças em idade escolar; e celebrar convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas que realizem o diagnóstico e o tratamento de distúrbios que comprometam as habilidades fonológicas.

Na justificativa do projeto de lei, o autor afirma que “estudantes que possuem a consciência fonológica plenamente desenvolvida são capazes de identificar sílabas e padrões de palavras, reconhecer quando palavras rimam e segmentar sons individuais de sílabas, palavras e frases, entre outras habilidades”. E acrescenta que a ausência dessa consciência fonológica impede o pleno desenvolvimento da capacidade de leitura, prejudicando o estudante em sua jornada educacional.

Na análise da matéria, a Comissão de Justiça observa que vários dispositivos do projeto “determinam, de forma específica e concreta, as atividades a serem realizadas pelo Poder Executivo e abordam matéria reservada ao prefeito municipal ofendendo assim o princípio constitucional da convivência harmônica e independente entre Legislativo e Executivo”. Em razão disso, considerou o projeto de lei inconstitucional. Mas na sessão de 3 de outubro do ano passado, o parecer contrário foi rejeitado em plenário e o projeto seguiu tramitando, sendo apreciado pelas comissões de mérito.

A Comissão de Economia reconhece a importância estratégica do projeto para o desenvolvimento educacional e econômico de Sorocaba e recomenda que a proposta “seja acompanhada de um plano financeiro robusto que assegure sua execução de maneira sustentável e responsável”. Também a Comissão de Educação exarou parecer favorável ao projeto, por considerá-lo “uma iniciativa que tem o potencial de transformar positivamente a educação no município, através do desenvolvimento da consciência fonológica na alfabetização”.

Práticas integrativas – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 303/2023, que institui a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, compreendida como um conjunto de diretrizes que orientarão as ações em todos os níveis de atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A referida política deverá ser realizada em estrita consonância com o disposto nas portarias do Ministério da Saúde, entre outras normas.

De acordo com o projeto, as práticas integrativas complementares são recursos terapêuticos que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade, utilizando de uma visão ampliada do processo saúde-doença e da promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado.

O projeto elenca uma série de diretrizes que deverão nortear a referida política, como seu caráter multiprofissional, valorização dos saberes tradicionais e populares, incentivo à pesquisa, desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação e cooperação com outros entes federados. A Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde também deverá ser pautada por recursos terapêuticos e práticas de cuidado que visam ao cuidado integral dos indivíduos e comunidades.

Na justificativa do projeto de lei, o autor observa que a medicina tradicional e as práticas integrativas são amplamente utilizadas por populações dos mais diversos países e têm sido demandadas, cada vez mais, pelos sistemas de saúde. Cita como exemplo o Canadá, em que 70% da população, segundo se estima, faz uso de algum tipo de medicina tradicional ou prática integrativa. 

Também nos Estados Unidos, em 2007, quatro em cada dez adultos afirmaram ter utilizado algum tipo de prática integrativa. Na Europa, o percentual de indivíduos que utilizaram alguma vez a medicina tradicional representa 31%, na Bélgica, e 75%, na França. Já no continente africano, esses índices chegam a 90% da população de alguns países. 

A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, que, em sua avaliação, trata de matéria tipicamente administrativa, envolvendo especialmente atribuições da Secretaria da Saúde, órgão que ficaria responsável pela execução da proposta, “razão pela qual há evidente usurpação da prerrogativa do chefe do Poder Executivo”.

Na sessão ordinária de 9 de fevereiro último, por sugestão do líder do governo, o autor pediu a retirada de pauta do projeto de lei para que fosse reenviado à Comissão de Justiça para um novo parecer, uma vez que o vereador argumentou, por meio de ofício, que projetos semelhantes ao seu já tinham recebido parecer favorável das Comissões de Constituição e Justiça das Câmaras Municipais de Anápolis, em Goiás, Toledo, no Paraná, Campina Grande, na Paraíba, e Criciúma, em Santa Catarina.

Todavia, para a Comissão de Justiça, a despeito de não haver divergência quanto à competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, em especial sobre saúde, o projeto de lei padece de vício de iniciativa ao prescrever à Secretaria de Saúde a adoção de ações específicas, como a inserção da política em todos os níveis de atenção; o estabelecimento de mecanismos de financiamento; a qualificação de profissionais; o provimento de acesso a medicamentos e insumos; e a cooperação com outros entes federados. A comissão manteve, portanto, seu entendimento anterior de que o projeto é inconstitucional, mas seu parecer acabou rejeitado em plenário e o projeto seguiu para as comissões de mérito.

A Comissão de Saúde Pública recomendou a aprovação do projeto, destacando a necessidade de monitoramento e avaliação contínua das práticas integrativas implementadas, “para assegurar que contribuam positivamente para a saúde pública e sejam utilizadas de maneira responsável e fundamentada cientificamente”. 

Na mesma linha, a Comissão de Ciência e Tecnologia recomendou a aprovação do projeto, reconhecendo sua importância no sentido de inovar as políticas de saúde pública, e enfatizou a necessidade de um acompanhamento rigoroso de sua implementação para garantir que as práticas integrativas sejam aplicadas de forma segura e eficaz.

Já a Comissão de Economia reconhece o potencial econômico da proposta, ressaltando que a adoção de práticas integrativas na saúde pode promover uma “gestão de saúde mais eficiente e econômica” e recomenda que sejam realizados estudos detalhados sobre seu impacto financeiro e que sejam adotadas medidas para assegurar sua viabilidade econômica e sustentabilidade fiscal, enfatizando, ainda, que sua implementação deve ser progressiva e acompanhada de uma avaliação rigorosa dos resultados financeiros.

Maternidade atípica – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 64/2024, que inclui no calendário oficial de Sorocaba a Semana da Maternidade Atípica, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de maio. Os objetivos da semana são: estimular políticas públicas em prol das mulheres que vivem a maternidade atípica, sobretudo políticas em saúde mental; promover debates e outros eventos sobre a maternidade atípica; apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil a favor das mães.

Com base em levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), realizado em 2019, o autor do projeto de lei afirma que, na população brasileira acima de 2 anos, há 17,3 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 8,4% da população do país. E o cuidado com essa população, em sua grande maioria, está a cargo de uma figura feminina, em geral, a mãe, que passa a ter uma rotina integralmente dedicada a esses filhos.

Outros dados citados pelo vereador são do Instituto Baresi, que constatou um alto índice de abandono das mães de crianças com deficiência por parte dos pais dessas crianças: cerca de 78% dos pais abandonaram as mães de crianças com deficiência e doenças raras antes de os filhos completarem cinco anos. Em razão disso, o autor do projeto enfatiza a necessidade de programas de apoio para essas mães no âmbito da política pública de saúde.

Como exemplo do desamparo a que muitas mães atípicas são relegadas, o parlamentar cita um caso que ocorreu em São Sebastião do Paraíso, no sudoeste de Minas Gerais. Em 16 de maio de 2022, naquele município mineiro, foi descoberto o corpo de Ana Paula, de 39 anos. Seu filho autista, de seis anos, permaneceu na casa com o corpo da mãe morta, por cerca de 12 dias, até que o portão da casa fosse arrombado e eles fossem encontrados.

O projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça. Por sua vez, a Comissão de Saúde Pública, reconhece que a proposta busca “dar visibilidade e apoio às mães que vivenciam a maternidade atípica, ou seja, mães de crianças com deficiências, transtornos do espectro autista ou doenças raras, entre outras condições especiais”. Para a comissão, a instituição da semana “visa não apenas sensibilizar a sociedade para as particularidades e desafios enfrentados por essas mulheres, mas também fomentar políticas públicas que as apoiem, especialmente no âmbito da saúde mental”.

Votação única – Quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) constam da pauta em votação única. O PDL nº 98/2024 concede a Medalha “Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil” ao professor Argemiro Rodrigues de Sousa. O PDL nº 99/2024 concede Título de Cidadão Emérito a Herman da Costa Oliveira. O PDL nº 106/2024 concede a Medalha Rui Barbosa a Diogo Guimarães Nascimento. E o PDL nº 113/2024 concede Título de Cidadão Sorocabano a Rogério Maurino Nordi.

Projetos prejudicados – Dois projetos constam da pauta em segunda discussão, mas estão prejudicados. O Projeto de Lei nº 37/2024, que prevê o combate à importunação sexual no sistema de transporte público coletivo, foi retirado de pauta por duas sessões a pedido do autor. Também foi retirado de pauta, a pedido do autor, o Projeto de Lei nº 53/2024, que prevê serviço de apoio à família quando do diagnóstico de recém-nascido portador de deficiência.