02/08/2024 10h20
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Empresas poderão fazer uso publicitário do selo, destinado a estabelecimentos que contribuam com o custeio de sessões terapêuticas para pessoas com transtorno do espectro autista 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou em segunda discussão, na sessão ordinária desta quinta-feira, 1º de agosto, a criação do Selo “Empresa Amiga do Autista” para utilização publicitária dos estabelecimentos. A certificação é destinada a empresas e estabelecimentos que contribuam com o custeio de sessões terapêuticas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assim identificada em conformidade com a Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Diretos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

De acordo com o Projeto de Lei nº 101/2024, que segue agora para sanção do Executivo, a contribuição financeira será destinada a instituição sem fins lucrativos, instalada no Município de Sorocaba e voltada ao apoio a pessoas com Transtorno do Espectro Autista, podendo ser realizada mensal ou anualmente em valor não inferior ao valor médio mensal de R$ 120,00. A contribuição financeira poderá ser reajustada por meio de decreto que regulamente a lei, caso sancionada.

As empresas e estabelecimentos que atendam às condições descritas no projeto poderão utilizar o Selo “Empresa Amiga do Autista” em suas dependências, em rótulos ou embalagens de seus produtos, na divulgação de serviços ou da sua marca e em peças publicitárias como um diferencial para sua imagem comercial. O prazo para essa utilização é de um ano, podendo ser renovado por igual período. O selo não pode ser utilizado para a validação de processos de qualidade de seus produtos ou serviços.

Na justificativa do projeto de lei, o autor salienta que o número de diagnósticos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista tem crescido significativamente nas últimas décadas e estima-se, conforme o Centro de Controle de Doenças e Prevenção dos EUA (CDC), que a proporção de casos de autismo é de 1 para cada 44 crianças, quando, em 2004, essa razão era de 1 para 166. Em decorrência disso, enfatiza que são necessárias políticas públicas de inclusão, como a que propõe o projeto de lei aprovado.