Área do Complexo Ferroviário de Sorocaba é instituída como primeiro Território Cultural da cidade
Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.058, de 1°de agosto de 2024, que cria no município instrumentos de delimitação de Territórios de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico. De acordo com a norma, os Territórios de Interesse Cultural são áreas que concentram atividades, instituições culturais, elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem importantes para a memória e identidade da cidade, formando polos de atratividade social, cultural e turística, instituídos por lei específica.
Nos referidos territórios serão estimuladas iniciativas culturais, educativas e ambientais através de incentivos urbanísticos e fiscais, como a transferência de potencial construtivo para bens tombados e isenção de impostos e taxas municipais. Os empreendimentos instalados de forma permanente ou eventuais, que se alinham com os interesses do Território de Interesse Cultural, poderão receber incentivos e apoio do poder público. As licenças de construção, reforma e instalação de equipamentos públicos ou privados, nos referidos territórios deverão ser apreciadas e deliberadas pelo Conselho Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico.
A lei também prevê que a área compreendida pela Estação Paula Souza e toda extensão da rua de mesmo nome será instituída como Território Especial de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico do Município. A justificativa ressalta que a escolha dessa área para ser o primeiro Território Cultural se deve à sua importância, uma vez que a área abrange o Complexo Ferroviário de Sorocaba, o maior e um dos mais completos conjuntos remanescentes da antiga Estrada de Ferro Sorocabana.