Selo “Empresa Amiga do Autista” passou em segunda discussão e projeto sobre veículos movidos a hidrogênio saiu de pauta
Criação do “Censo Municipal de Pessoas em Situação de Rua”; Política Municipal de Incentivo ao Gateball; declaração de utilidade pública do Instituto MAM; criação do Selo “Empresa Amiga do Autista” e concessão de Medalha do Mérito Cultural ao regente titular da Orquestra Sinfônica de Sorocaba, maestro Eduardo Pereira, são temas de matérias aprovadas na 44ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 1º de agosto. Já proibição de veículos movidos a hidrogênio provenientes da eletrolise da água foi retirada de pauta por tempo indeterminado pelo autor da proposta.
Moradores de rua – Foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 144/2024 (Substitutivo nº 1), que cria o Programa “Censo Municipal de Pessoas em Situação de Rua”, no âmbito do Município de Sorocaba, com o objetivo de identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico, étnico e cultural das pessoas em situação de rua com vistas a orientar políticas públicas de acolhimento multidisciplinar, envolvendo saúde, educação, assistência social, trabalho, entre outras.
Com os dados obtidos por meio da realização do censo, será elaborado um cadastro que deverá conter informações quantitativas sobre os tipos e os graus de pobreza no qual a pessoa foi acometida; elementos para contribuir com a qualificação, a quantificação, origem geográfica e a localização das pessoas no município; e sobre o grau de escolaridade, raça e gênero da pessoa em situação de rua. O censo deverá realizado anualmente.
O sistema de gerenciamento e mapeamento dos dados contemplará, em sua composição, ferramentas de pesquisa básica e de pesquisa ampla possibilitando o manuseio pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Cidadania, Fundo Social, Segurança Urbana, Habitação, Meio Ambiente, Justiça e Desenvolvimento Econômico, abrangendo os cruzamentos das informações necessárias para a articulação e formulações de políticas públicas. Os dados são inalteráveis e deverão ser transpostos para o banco de dados das referidas secretarias.
Para assegurar a confidencialidade e o respeito à privacidade das pessoas em situação de rua e seus familiares, as informações contidas no programa terão caráter sigiloso e serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, não podendo ser objeto de certidão ou servir de provas em processo administrativo, fiscal ou judicial. Os dados do programa poderão ser compartilhados com a administração municipal direta e indireta, com o Poder Judiciário, bem com os demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais desde que justificada a necessidade
O órgão competente poderá firmar convênio com o Conselho Regional de Medicina, outros conselhos e universidades públicas e privadas, para fins de conhecimento das condições de saúde e sociais, bem como as vulnerabilidades das pessoas em situação de rua. Também poderão ser desenvolvidos estudos para orientar as políticas de acolhimento. E, para sua execução, o programa deverá contar com uma equipe multidisciplinar composta por: psicólogo; sociólogo ou profissional de ciências sociais; assistente social; psicopedagogo; neurologista; e psiquiatra.
Na justificativa do projeto de lei, o autor lembra que, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que obriga todos os governos dos Estados e as prefeituras de suas respectivas capitais a se manifestarem sobre a adoção de providências em relação as condições de vida da população em situação de rua no Brasil. O projeto, segundo o parlamentar, tem como objetivo levar Sorocaba a “largar na frente nessa questão por meio da realização do censo”.
O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor na tribuna. O parlamentar disse que é preciso olhar com antecedência os problemas, citando a gravidade da situação na capital paulista e o crescimento das pessoas em situação de rua também no interior, inclusive em Sorocaba. Citou ainda a problemática das drogas entre essas pessoas, que reflete na saúde pública e na segurança pública. Outros parlamentares também se manifestaram favoravelmente ao projeto, incluindo o líder do Governo que ressaltou a importância dos dados estatísticos para a elaboração de políticas públicas efetivas. Foi citado ainda por uma parlamentar, que o censo com pessoas que moram nas ruas já é realizado pelos governos do Estado e Federal. Outros pontos levantados pelos vereadores que se manifestaram foram o funcionamento do chamado consultório de rua, que atende pessoas em situação de rua, assim como a importância do acolhimento humanizado.
Incentivo ao Gateball – Também em primeira discussão, foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei nº 157/2024, que institui diretrizes para implantação da Política Municipal de Incentivo ao Gateball no Município de Sorocaba, com a finalidade de estimular principalmente os idosos e pessoas de todas as idades a praticar regularmente essa modalidade esportiva, propiciando o desenvolvimento orgânico dessa prática.
Entende-se por Gateball o jogo que utiliza o taco e a bola e é praticado em quadra retangular de 20 a 25 metros de comprimento por 15 a 20 metros de largura e cada quadra com três ‘gates’ (arco) e um ‘goal pole’ (pino central). O jogo é disputado por duas equipes de até cinco jogadores.
As diretrizes para a implantação da Política Municipal de Incentivo ao Gateball obedecerão aos seguintes princípios: inclusão social; busca da construção de campeonatos no município; respeito à diversidade; estímulo à prática do esporte pelos idosos; valorização dos idosos nos meios esportivos; estímulo a campanhas sobre direitos dos idosos e os canais de promoção de proteção ao idoso
Na justificativa da proposta, o autor lembra que o Gateball foi criado em 1947, no Japão, por Eiji Suzuki. O jogo era originalmente concebido para crianças, mas pessoas de todas as idades também se entusiasmaram pela modalidade porque ela pode ser praticada mesmo em idade avançada, é fácil de aprender e não exige muito fisicamente, além de possibilitar sua prática entre família, tornando-se, assim, um esporte intergeracional.
Com duração de 30 minutos, o jogo de Gateball é mais popular na China, Indonésia, Japão, Coreia do Sul e Taiwan, com uma presença crescente em outros países. Em Sorocaba, existe um espaço para a prática do Gateball no Clube do Idoso, no Bairro de Pinheiros, inaugurado em julho de 2012 e denominado “Jogi Henna”, em homenagem ao imigrante japonês que fincou raízes em Sorocaba como comerciante e foi um dos primeiros praticantes do esporte na cidade. Praticantes da categoria acompanharam a votação.
Orquestra Sinfônica – Antes, abrindo a ordem do dia, foi aprovado em discussão única o Projeto de Decreto Legislativo nº 97/2024, que concede a Medalha do Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao maestro Eduardo Pereira, regente titular e diretor artístico da Orquestra Sinfônica de Sorocaba, em reconhecimento à sua notável contribuição para a cultura e a música, tanto no Brasil quanto no exterior.
Amplamente reconhecido como um dos regentes mais versáteis de sua geração, o maestro Eduardo Pereira destaca-se pela sua habilidade em transitar entre diferentes gêneros musicais, desde o repertório sinfônico até o teatro musical e grandes espetáculos. Sua carreira é marcada por apresentações nos Estados brasileiros e em vários países da América Latina, como Chile, Argentina e Uruguai.
É doutor e mestre em Regência Orquestral pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e regeu prestigiadas orquestras, como a Orquestra Sinfônica Brasileira, Orquestra Filarmônica de Minas Gerais, Orquestra Sinfônica de Campinas, Orquestra Sinfônica da USP, Orquestra de Sopros Brasileira e Banda Sinfônica Jovem do Estado de São Paulo. Atualmente, além de regente titular da Orquestra Sinfônica de Sorocaba é diretor artístico da Banda Sinfônica do Exército.
Também dirigiu espetáculos de grande porte, como as turnês brasileiras do grupo Il Divo e colaborações com artistas internacionais como Louis Hoover e Emanuele Servidio, além de produções com artistas brasileiros renomados, a exemplo de Elba Ramalho, Guilherme Arantes e Oswaldo Montenegro. Em 2022, fez a direção musical do tributo “Queen Experience in Concert”, show de abertura do Rock in Rio 2022 com a banda Sepultura e a Orquestra Sinfônica Brasileira.
O vereador proponente enalteceu o trabalho e o talento do maestro, assim como seu caráter inovador e sua dedicação com a Orquestra Sinfônica de Sorocaba. Outro parlamentar ressaltou que o homenageado não mede esforços para aproximar a orquestra da comunidade, principalmente na periferia.
“Amiga do Autista” – Dois projetos de lei da pauta foram aprovados em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 101/2024, que institui o Selo “Empresa Amiga do Autista” destinado à utilização publicitária por empresas e estabelecimentos que contribuam com o custeio de sessões terapêuticas para pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA), assim identificada em conformidade com a Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Diretos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A contribuição financeira prevista será destinada a instituição sem fins lucrativos, instalada no Município de Sorocaba e voltada ao apoio a pessoas com Transtorno do Espectro Autista, podendo ser realizada mensal ou anualmente em valor não inferior ao valor médio mensal de R$ 120,00. A contribuição financeira poderá ser reajustada por meio de decreto que regulamente a lei, caso aprovada.
As empresas e estabelecimentos que atendam às condições descritas no projeto poderão utilizar o Selo “Empresa Amiga do Autista” em suas dependências, em rótulos ou embalagens de seus produtos, na divulgação de serviços ou da sua marca e em peças publicitárias como um diferencial para sua imagem comercial. O prazo para essa utilização é de um ano, podendo ser renovado por igual período. O selo não pode ser utilizado para a validação de processos de qualidade de seus produtos ou serviços.
Na justificativa do projeto de lei, o autor salienta que o número de diagnósticos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista tem crescido significativamente nas últimas décadas e estima-se, conforme o Centro de Controle de Doenças e Prevenção dos EUA (CDC), que a proporção de casos de autismo é de 1 para cada 44 crianças, quando, em 2004, essa razão era de 1 para 166. Em decorrência disso, enfatiza que são necessárias políticas públicas de inclusão, como a que propõe o projeto de lei, com parecer favorável da Comissão de Justiça.
Instituto MAM – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 173/2024, substitutivo, que declara de utilidade pública o Instituto MAM, constituído em 2019 com o objetivo de atuar nas áreas de educação, saúde e cultura. O presidente do Instituto MAM, professor Mario Duarte, natural de Sorocaba, é formado pela Faculdade de Direito de Itu, onde foi diretor geral por 28 anos. Desde 2021 é diretor geral e mantenedor da Faculdade Gaia em Sorocaba, sempre atuando na área da educação e advocacia. O Instituto MAM conta com um conselho formado por profissionais com relevância histórica, currículo e competência reconhecida nas áreas de atuação onde trabalharam.
O instituto, entre outras ações, desenvolveu um trabalho no Colégio Rubens de Faria por meio de palestra para todos os professores, com intuito de demonstrar a importância das pedagogias ativas tratando dos benefícios da estratégia chamada “PBL” (aprendizagem baseada em problemas) comparando a mesma com a aprendizagem no sistema tradicional, bem como seu impacto superior em aprendizagem na comunidade acadêmica. A Comissão de Saúde Pública visitou a sede da entidade e constatou seu efetivo funcionamento. O projeto de lei também revoga a Lei nº 13.011/2024, que tratava do mesmo assunto, mas apresentava erro de nomenclatura.
Veículos a hidrogênio – Em pauta em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 113/2024, que proíbe a fabricação e comercialização de veículos movidos a hidrogênio provenientes da eletrolise da água no âmbito do Município de Sorocaba, foi retirado de pauta pelo autor por tempo indeterminado. De acordo com a proposta, as proibições previstas incidem sobre as fábricas e montadoras de veículos estabelecidas no município e as concessionárias de veículos zero quilometro, bem como as lojas de veículos seminovos multimarcas.
Na justificativa do projeto de lei, o autor sustenta que a água está se tornando um bem escasso no mundo e observa que existem outras fontes de produção de hidrogênio além da água, como os resíduos não recicláveis que têm o potencial de solucionar dois grandes desafios: o descarte indiscriminado de plásticos nocivos ao meio ambiente e o aumento da oferta de hidrogênio sustentável para descarbonizar a economia global. Para o autor, “faria todo sentido fabricar veículos abastecidos a hidrogênio provenientes de outras fontes, e não a partir da água, uma fonte natural que está se tornando escassa”.
Ao defender o projeto na tribuna, o autor reforçou que, uma vez que não se trata de prerrogativa do legislativo municipal, o projeto tem objetivo de provocar reflexão e defender a proteção dos recursos hídricos. Disse ainda que a proibição se limita à produção de combustível com o uso de água potável, o que considera como “um crime contra a humanidade”, ressaltando que seu posicionamento não é “fruto do achismo”, pois tem ampla justificativa, e ressaltou que nunca afirmou que o combustível resultado da eletrólise da água seria poluente. Em seguida, outros vereadores também se manifestaram sobre a proposta.
Na análise do projeto, a Comissão de Justiça observa que cabe à União legislar sobre a política energética nacional e acrescenta que a matéria – o combustível “hidrogênio” – é normatizada por resoluções do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e vem sendo discutida no Senado Federal, após deliberação pela Câmara dos Deputados. Em razão disso, considera o projeto inconstitucional. Ao fim da discussão, o autor pediu a retirada do projeto por tempo indeterminado.
Tramitação da proposta - Em maio último, a pedido do autor, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, em 7 de junho, por meio de ofício, manifestou-se contrário à aprovação do projeto, com base em pareceres da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal e do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). O parecer do Saae analisou juridicamente o projeto e o considerou inconstitucional, por legislar sobre matérias que é de competência da União.
A Secretaria do Meio Ambiente também considerou o projeto inconstitucional e discorreu sobre questões ambientais, salientando que os carros movidos a hidrogênio não emitem nenhum poluente na atmosfera e que a própria ONU (Organização das Nações Unidas) defende o hidrogênio como fonte de combustível.
A secretaria explica que o hidrogênio proveniente da eletrólise da água é chamado de “hidrogênio verde”, considerando que ele é gerado utilizando de energia elétrica renovável, sem emissão direta de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera. Diz ainda que o único carro movido a hidrogênio atualmente disponível para o público é o Toyota Mirai e proibir sua comercialização “seria um impedimento às atividades da empresa Toyota do Brasil, que auxilia na movimentação financeira e trabalhista do Município”.