25/07/2024 08h54
atualizado em: 25/07/2024 09h13
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A Lei nº 13.054, de autoria do Executivo, com duas emendas aprovadas, foi publicada no Jornal do Município

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.054, de 24 de julho de 2024, de autoria do Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. A norma é resultado do Projeto de Lei nº 120/2024, aprovado após discussão em audiências públicas na Câmara Municipal.

Com 36 artigos, além de anexos com demonstrativos e análises, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estima a receita total para 2025 em R$ 4,6 bilhões.

Na justificativa da lei, o Executivo sustenta que foram atendidas todas as exigências da legislação vigente quanto a limites de endividamento e de despesas com pessoal e afirma que o Município de Sorocaba ficará em situação confortável em relação ao limite de endividamento, que é de 25,68% em 2025 para um limite legal de 120% (cento e vinte por cento) da Receita Corrente Líquida.

O Executivo também afirma poder assegurar que as metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2025 implicam na manutenção da saúde financeira, mantendo a oferta de serviços e a execução de projetos relevantes à melhoria contínua da qualidade de vida da sua população.

A lei aprovada contou com duas emendas. A primeira prioriza a nomeação de concursados na admissão de pessoal ou contratação a qualquer título. A outra, de autoria da Comissão de Economia, suprimiu dispositivo que prevê que a Lei Orçamentária não consignará recursos provenientes de emendas individuais para início de novos programas ou projetos.