Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.048, de 22 de julho de 2024, que institui a utilização de tecnologias de Código QR para fins de publicização de documentos representativos de atos públicos sobre informações acerca de direitos e deveres dos cidadãos, bem como daquelas relacionadas à disponibilização de serviços públicos no Município de Sorocaba. O objetivo é promover a modernização e a eficiência na divulgação de informações de interesse público, otimizando o uso de espaço e recursos, e garantindo o acesso facilitado e inclusivo a tais informações.
Conforme a lei, os estabelecimentos localizados no Município de Sorocaba poderão optar pela utilização de Código QR em substituição às exigências legais de exibição de placas informativas em seus espaços internos. Os documentos representativos de atos públicos de liberação poderão ser arquivados em meio digital ou microfilme, conforme previsto na Lei de Liberdade Econômica, e disponibilizados por meio do referido recurso tecnológico, garantindo a acessibilidade ao público.
Considera-se como “em local visível” o documento representativo de ato público de liberação arquivado em meio digital acessível por Código QR, desde que esses meios estejam ao alcance do consumidor ou de transeunte. O estabelecimento poderá também utilizar da tecnologia NFC (Near Field Communication, isto é, tecnologia de campo próximo, que possibilita comunicação por aproximação) concomitantemente com o Código QR.
O Poder Executivo regulamentará a lei, definindo os procedimentos para a implementação e fiscalização de suas disposições.