A Lei 13.046, de autoria do Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, foi publicada no Jornal do Município
Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.046, de 18 de julho de 2024, de autoria do Executivo, que desafeta bem público de uso especial e autoriza sua alienação, mediante doação com encargos, para a Fazenda do Estado de São Paulo, visando à construção de prédio para instalação de um Batalhão da Polícia Militar na Zona Norte de Sorocaba.
Na justificativa da lei, o Executivo afirma que a região Norte possui alta densidade populacional e elevados índices de criminalidade, acrescentando que a Polícia Militar já dispõe de verba para construir a sede do batalhão, com o propósito de preservação da ordem pública e a incolumidade dos munícipes e do patrimônio.
O imóvel a ser desafetado, passando a integrar o rol dos bens dominiais do município, está situado no loteamento denominado Jardim Portal do Itavuvu, entre as ruas Roseli Zalla, Professora Maria Luiza Gonçalves e Alfanlix Rogeliza Gonçalves, perfazendo uma área de 5.155 metros quadrados.
A Secretaria de Segurança Pública terá o prazo máximo de quatro anos para iniciar e concluir a construção da sede do Batalhão da PM, subsequente ao prazo de dois anos para a elaboração do projeto arquitetônico. O prédio a ser construído não poderá ser utilizado para outra finalidade e será revertido ao patrimônio municipal se vier a ser abandono ou tiver sua destinação alterada.