15/07/2024 09h10
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Publicada no Jornal do Município, Lei n° 13.042 faculta o uso do dispositivo às pessoas com a enfermidade

Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.042, de 12 de julho de 2024, que institui o uso facultativo do “Cordão Tulipa Vermelha” como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com a Doença de Parkinson. O uso do cordão tem como objetivo evitar constrangimentos devido à condição ou intermitência da presença ou ausência de sintomas motores; garantir o atendimento preferencial; receber suporte específico ou ajuda para se locomover; solicitar atenção especial em processos rotineiros de segurança dos estabelecimentos; e favorecer o resgate da autoestima, dignidade e autonomia.

Conforme a lei, o uso do cordão é facultativo e não constitui fator condicionante para o gozo dos direitos e benefícios já assegurados às pessoas com a Doença de Parkinson. Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados quanto à identificação de pessoa com a Doença de Parkinson por meio do uso do Cordão Tulipa Vermelha, bem como os procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades motoras dessas pessoas.

Na justificativa da lei, o autor observa que a Doença de Parkinson é a segunda doença neurodegenerativa mais prevalente no mundo, atrás do Alzheimer, e costuma manifestar-se a partir dos 60 anos, mas pode iniciar-se antes dos 40. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), existem cerca de 4 milhões de pessoas no mundo com a Doença de Parkinson. Com o aumento da expectativa de vida e o envelhecimento da população, o número pode dobrar até 2040. No Brasil, a estimativa é de que 200 mil pessoas vivam com a enfermidade.