Também foram aprovados projetos que tratam de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e tradutor e intérprete de Libras, entre outros
Instituição de Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico em Sorocaba; inclusão no calendário oficial do município do Dia Municipal do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras); criação do Selo “Empresa Amiga do Autista” e declaração de utilidade pública do Instituto MAM são temas das matérias aprovadas na 43ª sessão ordinária realizada na manhã desta quinta-feira, 11, na Câmara Municipal de Sorocaba.
Território Cultural – Abrindo a pauta, foi aprovado em discussão única, como matéria de redação final, o Projeto de Lei nº 323/2023, que institui o Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico no Município de Sorocaba. De acordo com a proposta, os Territórios de Interesse Cultural são áreas que concentram atividades, instituições culturais, elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem importantes para a memória e identidade da cidade, formando polos de atratividade social, cultural e turística, instituídos por lei específica.
Nos referidos territórios serão estimuladas iniciativas culturais, educativas e ambientais através de incentivos urbanísticos e fiscais, como a transferência de potencial construtivo para bens tombados e isenção de impostos e taxas municipais. Os empreendimentos instalados de forma permanente ou eventuais, que corroboram com os interesses do Território de Interesse Cultural, poderão receber incentivos e apoio do poder público. As licenças de construção, reforma e instalação de equipamentos públicos ou privados, nos referidos territórios deverão ser apreciadas e deliberadas pelo Conselho Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico.
O projeto também prevê que a área compreendida pela Estação Paula Souza e toda extensão da rua de mesmo nome, será instituída como Território Especial de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico do Município. Na justificativa do projeto, a autora ressalta que a escolha dessa área para ser o primeiro Território Cultural se deve à sua importância, uma vez que a área abrange o Complexo Ferroviário de Sorocaba, o maior e um dos mais completos conjuntos remanescentes da antiga Estrada de Ferro Sorocabana.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado com duas emendas, por isso teve de passar pela Comissão de Redação. Uma delas, de comum acordo com a autora, prevê que “somente será caracterizado como Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico no Município de Sorocaba o local indicado e aprovado por legislação própria”. A outra emenda estabelece que a lei que instituir o referido território deverá respeitar as diretrizes do Plano Diretor e não poderá impedir a expansão urbana indicada pelos órgãos competentes, bem como a implantação de novos loteamentos e condomínios, sejam residenciais ou comerciais.
Outros dois projetos também foram aprovados como matéria de redação final. O PDL nº 96/2024 altera a redação do artigo 1º do Decreto Legislativo nº 2.231, de 7 de maio de 2024, que concede Título de Cidadão Sorocabano a Daniel Caetano Lorenti. Já o Projeto de Lei nº 184/2024 denomina “Sergio Scian” (1949-2023) a Viela Q, com início na Travessa Francisco Aleixo de Lima e término em cul-de-sac, na Vila Sabiá, nesta Cidade.
Intérprete de Libras – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 47/2024, que inclui no calendário oficial do Município de Sorocaba o Dia Municipal do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), a ser comemorado, anualmente, na data de 26 de julho, ocasião em que o poder público municipal poderá realizar campanhas institucionais e outras ações que visem à valorização dos tradutores e intérpretes de Libras.
Na justificativa do projeto de lei (já aprovado em primeira discussão, com parecer favorável da Comissão de Justiça), o autor afirma que, ao longo da história, a comunidade surda vem desempenhando esforços para assegurar o reconhecimento de seus direitos e o estabelecimento de uma sociedade mais igualitária e acrescenta que um dos principais marcos dessa luta foi a regulamentação da profissão de tradutor e intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais), por meio da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.
“Amiga do Autista” – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 101/2024, que institui o Selo “Empresa Amiga do Autista” destinado à utilização publicitária por empresas e estabelecimentos que contribuam com o custeio de sessões terapêuticas para pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA), assim identificada em conformidade com a Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Diretos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A contribuição financeira prevista será destinada a instituição sem fins lucrativos, instalada no Município de Sorocaba e voltada ao apoio a pessoas com Transtorno do Espectro Autista, podendo ser realizada mensal ou anualmente em valor não inferior ao valor médio mensal de R$ 120,00. A contribuição financeira poderá ser reajustada por meio de decreto que regulamente a lei, caso aprovada.
As empresas e estabelecimentos que atendam às condições descritas no projeto poderão utilizar o Selo “Empresa Amiga do Autista” em suas dependências, em rótulos ou embalagens de seus produtos, na divulgação de serviços ou da sua marca e em peças publicitárias como um diferencial para sua imagem comercial. O prazo para essa utilização é de um ano, podendo ser renovado por igual período. O selo não pode ser utilizado para a validação de processos de qualidade de seus produtos ou serviços.
Na justificativa do projeto de lei, o autor salienta que o número de diagnósticos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista tem crescido significativamente nas últimas décadas e estima-se, conforme o Centro de Controle de Doenças e Prevenção dos EUA (CDC), que a proporção de casos de autismo é de 1 para cada 44 crianças, quando, em 2004, essa razão era de 1 para 166. Em decorrência disso, enfatiza que são necessárias políticas públicas de inclusão, como a que propõe o projeto de lei, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
“Instituto MAM” – Fechando a ordem do dia, foi aprovado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 173/2024, que declara de utilidade pública o Instituto MAM, constituído em 2019 com o objetivo de atuar nas áreas de educação, saúde e cultura. O presidente do Instituto MAM, professor Mario Duarte, natural de Sorocaba, é formado pela Faculdade de Direito de Itu, onde foi diretor geral por 28 anos. Desde 2021 é diretor geral e mantenedor da Faculdade Gaia em Sorocaba, sempre atuando na área da educação e advocacia. O Instituto MAM conta com um conselho formado por profissionais com relevância histórica, currículo e competência reconhecida em suas áreas de atuação onde trabalharam.
O instituto, entre outras ações, desenvolveu um trabalho no Colégio Rubens de Faria por meio de palestra para todos os professores, com intuito de demonstrar a importância das pedagogias ativas tratando dos benefícios da estratégia chamada “PBL” (aprendizagem baseada em problemas) comparando a mesma com a aprendizagem no sistema tradicional, bem como seu impacto superior em aprendizagem na comunidade acadêmica. A Comissão de Saúde Pública visitou a sede da entidade e constatou seu efetivo funcionamento. O projeto de lei também revoga a Lei 13.011/2024, que tratava do mesmo assunto, mas apresentava erro de nomenclatura.
Votação única – Três Projetos de Decreto Legislativo foram aprovados em votação única. O PDL nº 100/2024 concede Título de Cidadã Sorocabana Ilma Lopes. O PDL nº 101/2024 concede Medalha de Mulher Empreendedora “Ana Abelha” a Daniela Cristiane Mariano de Queiroz. E o PDL nº 102/2024 concede Título de Cidadão Sorocabano ao pastor Valdeir Claudino dos Santos.