01/07/2024 13h11
atualizado em: 01/07/2024 14h20
Facebook

Também na pauta, a redação final da Lei de Diretrizes Orçamentárias e projetos sobre Território de Interesse Cultural e Kit Maternidade, entre outros

Redação final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias; revogação de dispositivo da Lei da Liberdade Econômica; uso do “Cordão Tulipa Vermelha” por pessoas com Doença de Parkinson; implantação do “Kit Maternidade Solidária”; instituição do Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico no Município; declaração de utilidade pública da Fundação Dom Aguirre e da Associação Sorocaba para Desporto de Amputados; carteira de identificação para pessoa com Síndrome de Down; e “Dia da Cutelaria e da Faca Sorocaba são temas das matérias em pauta na 41ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 2, a partir das 9 horas.

LDO para 2025 – Abrindo a ordem do dia, como matéria de redação final, será votado, em discussão única, o Projeto de Lei nº 120/2024, de autoria do Executivo, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias visando à elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025. Com 36 artigos, além de anexos com demonstrativos e análises, o projeto estima a receita total para 2025 em R$ 4,6 bilhões (mais precisamente R$ 4.613.606.000,00). 

O projeto foi aprovado com duas emendas, por isso teve de passar pela Comissão de Redação. Uma das emendas aprovadas prioriza a nomeação de concursados na admissão de pessoal ou contratação a qualquer título. A outra emenda aprovada, de autoria da Comissão de Economia, suprimiu dispositivo que prevê que a Lei Orçamentária não consignará recursos provenientes de emendas individuais para início de novos programas ou projetos.

O projeto da LDO 2025 está dividido em 14 capítulos, que, além das “disposições preliminares” e das “considerações finais”, tratam dos seguintes assuntos: metas e prioridades; metas fiscais; riscos fiscais; reserva de contingência; equilíbrio das contas públicas; programação financeira; despesas com pessoal; novos projetos; controle de custos; transferência de recursos; alterações na legislação tributária e renúncia de receitas. O projeto também determina que, na elaboração da Lei Orçamentária e em sua execução, a administração buscará ou preservará o equilíbrio das finanças públicas.

O Anexo I do projeto de lei traz os seguintes demonstrativos e suas respectivas tabelas: metas anuais; avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; evolução do patrimônio líquido; origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS); estimativa e compensação da renúncia de receita; e margem  de  expansãodas despesas obrigatórias de caráter continuado.

Também há um Anexo de Riscos Fiscais, com um demonstrativo de riscos fiscais e providências a serem adotadas pelo Poder Executivo caso os riscos venham a se concretizar. O projeto traz ainda o Quadro I (Cálculo das Receitas do Anexo de Metas Fiscais); Quadro II (Cálculo das Despesas do Anexo de Metas Fiscais); e Quadro III (Cálculo da Dívida Consolidada e do Resultado Nominal). 

Na discriminação das receitas por órgãos, a Saúde apresenta a maior estimativa de recursos, com R$ 956,7 milhões, seguida de perto pela Educação, com R$ 815,5 milhões. Para a Secretaria de Mobilidade estão previstos R$ 451,5 milhões e para o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), R$ 409,4 milhões. Outros recursos expressivos são da Secretaria do Meio Ambiente e Proteção Animal (R$ 195,2 milhões) e Secretaria de Serviços Públicos e Obras (R$ 191,3 milhões), seguidas pela Secretaria de Recursos Humanos (R$ 135,9 milhões). A Funserv Previdência (R$ 622,4 milhões) e a Funserv Saúde (R$ 175,9 milhões) são outros destaques em volume de recursos.

Liberdade econômica – Quatro projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 111/2024, de autoria do Executivo, que revoga o parágrafo 2º, do artigo 5º, da Lei nº 12.346, de 13 de agosto de 2021. Segundo o Executivo, o comitê da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios considera que a referida lei municipal não deixa claro que haverá dispensa de atos públicos para liberação de atividade econômica de baixo risco, pois há necessidade de se solicitar o ato administrativo no prazo de 30 dias, o que contraria a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica).

O parágrafo 2º do artigo 5º da Lei 12.346, cuja revogação está sendo proposta, tem o seguinte teor: “Fica garantido às atividades econômicas de baixo risco o início da atividade sem licença municipal, devendo a pessoa física ou jurídica responsável, solicitar o ato administrativo competente no prazo de 30 dias, garantida a continuidade da atividade caso seja atendida, em 30 dias, qualquer exigência feita pela administração”.  Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado em primeira discussão.

Doença de Parkinson – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 131/2024, que institui o uso facultativo do “Cordão Tulipa Vermelha” como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com a Doença de Parkinson. O uso do cordão tem como objetivo evitar constrangimentos devido à condição ou intermitência da presença ou ausência de sintomas motores; garantir o atendimento preferencial; receber suporte específico ou ajuda para se locomover; solicitar atenção especial em processos rotineiros de segurança dos estabelecimentos; e favorecer o resgate da autoestima, dignidade e autonomia.

Conforme o projeto, o uso do cordão é facultativo e não constitui fator condicionante para o gozo dos direitos e benefícios já assegurados às pessoas com a Doença de Parkinson. Ainda de acordo com o projeto, os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados quanto à identificação de pessoa com a Doença de Parkinson por meio do uso do Cordão Tulipa Vermelha, bem como os procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades motoras dessas pessoas.

Na justificativa do projeto (já aprovado em primeira discussão, com parecer favorável da Comissão de Justiça), o autor observa que a Doença de Parkinson é a segunda doença neurodegenerativa mais prevalente no mundo, atrás do Alzheimer, e costuma manifestar-se a partir dos 60 anos, mas pode iniciar-se antes dos 40. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), existem cerca de 4 milhões de pessoas no mundo com a Doença de Parkinson. Com o aumento da expectativa de vida e o envelhecimento da população, o número pode dobrar até 2040. No Brasil, a estimativa é de que 200 mil pessoas vivam com a enfermidade.

“Maternidade Solidária” – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 142/2024, que prevê a implantação no Município de Sorocaba do “Kit Maternidade Solidária”, com o objetivo de garantir a proteção à saúde e ao bem-estar do recém-nascido, por meio do fornecimento de um kit básico de higiene e enxoval, destinado exclusivamente ao bebê.

O kit básico será composto, no mínimo, dos seguintes itens: quatro sabonetes neutros; um xampu neutro; uma pomada para assadura; um pacote de algodão; álcool 70%; 90 fraldas descartáveis; quatro fraldas de pano; cobertor; um kit roupa, composto por body; bolsa; trocador; banheira; e toalha de banho com capuz. Será fornecido um Kit Maternidade por mês para cada criança inscrita no programa, exceto bolsa, trocador, banheira e toalha com capuz, que serão fornecidos apenas no primeiro mês.

A criança poderá receber o auxílio por até quatro meses e cada família poderá inscrever mais de uma criança no programa, desde que cada uma preencha todos os requisitos da norma. Os “kits maternidade” serão distribuídos gratuitamente para as mães em situação de vulnerabilidade social e cadastradas no Cadastro Único que preencham os seguintes requisitos: comprovante de acompanhamento de pré-natal na rede pública de saúde; resida no Município de Sorocaba; esteja com a carteira de vacinação da criança em dia. 

Na justificativa do projeto, o autor salienta que a distribuição de “kits maternidade” é uma prática que vem sendo adotada em vários países do mundo e teve início na Finlândia, em 1938. Essa iniciativa tem como objetivo garantir que todas as mães, independentemente de sua situação financeira, tenham acesso aos itens básicos necessários para cuidar do seu recém-nascido, atendendo ao previsto na Constituição Federal, que estabelece que toda pessoa tem direito a um mínimo existencial digno.                    

A Comissão de Justiça havia exarado parecer contrário ao projeto, com o argumento de que a proposta fere o princípio da independência e harmonia entre os poderes ao impor ao Executivo atividades próprias de gestão, no caso, o planejamento, a organização e a execução de serviços públicos. Em razão disso, considerou o projeto inconstitucional. Entretanto, o parecer foi rejeitado em plenário e o projeto de lei foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Território Cultural – Fechando o rol de matérias em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 323/2023, que institui o Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico no Município de Sorocaba. De acordo com a proposta, os Territórios de Interesse Cultural são as áreas que concentram atividades, instituições culturais, elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem importantes para a memória e identidade da cidade, formando polos de atratividade social, cultural e turística, instituídos por lei específica.

Nos referidos territórios serão estimuladas iniciativas culturais, educativas e ambientais através de incentivos urbanísticos e fiscais, como a transferência de potencial construtivo para bens tombados e a isenção de impostos e taxas municipais. Os empreendimentos instalados de forma permanente ou eventuais, que corroboram com os interesses do Território de Interesse Cultural, poderão receber incentivos e apoio do poder público. As licenças de construção, reforma e instalação de equipamentos públicos ou privados, nos referidos territórios deverão ser apreciadas e deliberadas pelo Conselho Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico.

O projeto também prevê que a área compreendida pela Estação Paula Souza e toda extensão da rua de mesmo nome, será instituída como Território Especial de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico do Município. Na justificativa do projeto, a autora ressalta que a escolha dessa área para ser o primeiro Território Cultural se deve à sua importância, uma vez que a área abrange o Complexo Ferroviário de Sorocaba, o maior e um dos mais completos conjuntos remanescentes da antiga Estrada de Ferro Sorocabana. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Ao entrar em primeira discussão, em 6 de fevereiro deste ano, o projeto recebeu emenda de outro vereador – de comum acordo com a autora – prevendo que “somente será caracterizado como Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico no Município de Sorocaba o local indicado e aprovado por legislação própria”. Ainda conforme a emenda, a instituição do referido território deverá ser proposta na Câmara Municipal por meio de projeto de lei ordinária, que deverá ser analisado pelas Comissões de Mérito e pelas secretarias de Cultura, Turismo e Urbanismo e Licenciamento. 

Posteriormente, o projeto de lei recebeu a Emenda nº 2, com o seguinte teor: “A lei em questão deverá respeitar as diretrizes do Plano Diretor e não poderá impedir a expansão urbana indicada pelos órgãos competentes, bem como a implantação de novos loteamentos e condomínios, sejam residenciais ou comerciais”. O projeto foi aprovado em primeira discussão, na sessão passada, com as duas emendas. 

Fundação Dom Aguirre – Quatro projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 102/2024, que declara de utilidade pública a Fundação Dom Aguirre, entidade educacional, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, instituída pela Mitra de Sorocaba. Possui como principal meta promover o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, nos campos das ciências, cultura, artes e educação.

A Fundação Dom Aguirre surgiu dos ideais e do trabalho de um grupo de intelectuais e políticos sorocabanos, com o objetivo de dar sustentação jurídica, responsabilidade administrativa e acadêmica à então Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Sorocaba (FAFI), que começou a funcionar em 1954, criada por um grupo de visionários, entre eles, Dom José Carlos de Aguirre, primeiro bispo diocesano de Sorocaba, que atuaram em parceria com o poder público municipal.

Com o intuito de consolidar a faculdade, foi instituída, em 12 de outubro de 1963, na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Sorocaba, a Fundação Dom Aguirre, tendo como fundadores Dom José Carlos de Aguirre, (bispo diocesano), o cônego Aldo Vannucchi (professor), João Tortelo (professor), José Carlos de Araújo Neves (secretário da faculdade), Artidoro Mascarenhas, (então prefeito de Sorocaba) e Pedro Augusto Rangel (então presidente da Câmara Municipal de Sorocaba). Apesar da resistência do bispo, a fundação acabou levando seu nome.

Desde então, a Fundação Dom Aguirre só veio a crescer e a contribuir para a comunidade sorocabana com seus cursos e projetos sociais. Na qualidade de instituição sem fins lucrativos, a fundação aplica integralmente o seu resultado operacional na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais e oferece uma bolsa integral para cada cinco alunos pagantes. Além disso, dispõe de diversos projetos sociais que beneficiam a população de Sorocaba e região, incluindo atendimento aos hipossuficientes, crianças e adolescentes. 

Entre os diversos programas, destacam-se: Serviço de Assistência Jurídica, Programa de Educação de Jovens e Adultos, Farmácia Comunitária (Vital Brazil), Atenção em Fisioterapia, Orientação sobre Nutrição, Hospital Veterinário, Campanha de Bem-Estar à Saúde, Projeto “Conhecendo a Alimentação Saudável”, atendimentos individuais de Nutrição na Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, prevenção de diabetes em parceria com o BOS, plantão psicológico na Delegacia da Mulher, entre muitos outros. 

A entidade já havia sido declarada de utilidade pública pela Lei nº 1.397, de 1º de abril de 1966, que o projeto visa atualizar a declaração conforme a legislação vigente, com visita à sua sede pela Comissão de Educação e Pessoa Idosa, que constatou seu efetivo funcionamento e recomendou a aprovação do projeto de lei.

Desporto de Amputados – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 143/2024, que declara de utilidade pública a Associação Sorocaba para Desporto de Amputados (Asda), fundada em 20 de novembro de 2017, quando foi criado o time de futebol dos amputados por iniciativa de Paulo Leme e Felipe Rodrigues e com o apoio do empresário Odenir William Escolpione, da Arena Enquadros, que forneceu a quadra para os treinos.

Desde então, a associação promove a inclusão social de amputados, através da prática do esporte de alto rendimento, que apresenta grandes desafios e estimula a superação, contribuindo para o resgate da autoestima de pessoas que tiveram que passar por um processo de amputação. Tendo como foco o futebol, a associação também agrega outras modalidades esportivas, buscando atender a necessidade de cada atleta amputado e, dessa forma, contribuir para a sua melhora física e psicológica. 

Para tanto, realiza apresentações em escolas, entidades beneficentes, empresas privadas e instituições governamentais, além de disponibilizar o acesso dos participantes a torneios, campeonatos e amistosos em todo o Brasil. A entidade também promove palestras e outras ações sobre a causa dos amputados através de redes sociais, televisão, rádio, jornais e demais meios de comunicação, com o objetivo de levar esclarecimentos para aqueles que necessitam de inclusão e reabilitação e para toda a sociedade, sempre enfatizando que limitações existem, mas podem ser superadas.

Na justificativa do projeto, o autor observa que, no período de 2012 a 2021, 245.811 brasileiros sofreram amputação de membros inferiores, envolvendo pernas ou pés, conforme levantamento da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular, com base em dados do Ministério da Saúde. Em média, 66 pacientes foram submetidos à amputação por dia, o que significa que, a cada hora, três pessoas passam pelo procedimento de amputação. Com a pandemia de Covid-19, esse quadro se agravou, chegando à média diária de 75,64 amputações, em 2020, e 79,19 amputações diárias em 2021.

Uma das principais causas da amputação, especialmente entre pessoas idosas, é o diabetes, enquanto os acidentes de trânsitos e os acidentes de trabalho são responsáveis pela maioria das amputações entre as pessoas mais jovens. Em quaisquer desses casos, a amputação de um membro leva a restrições de mobilidade, entre outras, que exigem readequações do ambiente em que a pessoa vive e trabalha. Por isso, são necessárias campanhas de prevenção da saúde, com ênfase em doenças crônicas como diabetes, e também um trabalho de inclusão social dos amputados, como o realizado pela entidade.

A Comissão de Inclusão da Pessoa com Deficiência visitou a entidade e recomendou a aprovação do projeto, por constatar o efetivo funcionamento da entidade e o sólido trabalho que vem realizando há cinco ano com impacto social comprovado.

Síndrome de Down – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 152/2024, que torna permanente o laudo médico que atesta a Pessoa com Síndrome de Down, sem necessidade de renovação periódica, e institui a Carteira de Identificação para essas pessoas. O projeto também reitera que a pessoa com Síndrome de Down é considerada pessoa com necessidades especiais, para todos os efeitos legais, e proíbe a exigência de apresentação de laudo médico atualizado para a concessão de direitos, benefícios ou acesso a serviços públicos por parte de indivíduos com Síndrome de Down.

Para tanto, o projeto institui, no âmbito do Município de Sorocaba, a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down, destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Síndrome de Down. O objetivo da carteira é substituir o laudo médico e garantir atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade de acesso nos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, da educação e da assistência social.

A carteira será expedida sem qualquer custo, a requerimento do interessado ou seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com a Classificação de Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), bem como dos demais documentos exigidos pelo órgão municipal competente. Toda pessoa diagnosticada com Síndrome de Down terá direito a obter cartão de identificação junto à administração pública municipal, com as seguintes informações: dados pessoais, fotografia e nome e telefone do cuidador ou responsável.

Na justificativa do projeto, o autor salienta que a proposta tem como objetivo facilitar o acesso das pessoas com Síndrome de Down aos seus direitos, reduzindo a burocracia e evitando os transtornos causados pela necessidade de renovação periódica do laudo médico. O projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça, que o considerou inconstitucional.

Dia da Cutelaria – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 159/2024, que institui no calendário oficial de eventos do Município de Sorocaba o “Dia da Cutelaria e da Faca Sorocaba”, a ser celebrado anualmente no dia 10 de agosto. A “Faca Sorocaba”, também conhecida como “Faca Sorocabana”, é conhecida em todo território nacional por suas características únicas na sua fabricação, sendo desenvolvida e produzida em Sorocaba entre os séculos XVIII e XIX e muito utilizada pelos tropeiros. 

Trata-se de uma faca com lâmina longa e estreita (frequentemente com uma ligeira curva) e uma empunhadura que apresenta uma sutil barriga que afina e termina em um pomo arredondado. Com grande relevância histórica, a “Faca ou Facão Sorocaba” possui uma identidade única na cultura tropeira e sua preservação e manutenção é de suma importância para a cultural e tradição de Sorocaba, conforme salienta o autor do projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Votação única – Quatro Projetos de Decreto Legislativo constam da pauta em votação única. O PDL nº 79/2024 concede Medalha de Mérito Cultural a Hamilton de Oliveira Santos. O PDL nº 93/2024 concede Título de Emérito Comunitário a Givalda Ribeiro Braga. O PDL nº 94/2024 concede Título de Emérita Comunitária a Maristela Alves Lima Honda. O PDL nº 95/2024 concede Título de Emérito Comunitário a Roseli Aparecida Sampaio da Silva Granado. E o Projeto de Lei nº 181/2024 denomina “Carlos Alberto de Lima Rocco” um próprio público da cidade.