01/07/2024 10h17
Facebook

A Lei nº 13.032, que institui a medida, foi promulgada pelo Poder Legislativo e publicada no Jornal do Município

O Jardim São Guilherme fica declarado como um polo de especial interesse para a geração de tecnologia e inovação, nos termos dos artigos 218 e 219 da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõem sobre o dever do Estado de promover o desenvolvimento científico e tecnológico e reconhecem o mercado interno como integrante do patrimônio nacional a ser incentivado visando ao desenvolvimento cultural e socioeconômico e ao bem-estar da população, entre outros propósitos.

De acordo com a lei, o Jardim São Guilherme será identificado como um polo tecnológico, integrando a Política Municipal de Cidades Inteligentes, prevista na Lei Municipal nº 12.900, de 20 de outubro de 2023. Na justificativa da lei, o autor salienta que o bairro vem ganhando cada vez mais destaque no que tange à geração de tecnologia e inovação, num ambiente experimental e disruptivo, que contribuem com o desenvolvimento da cidade

A Lei nº 13.032 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).