A Lei nº 13.031, publicada no Jornal do Município, prevê multa para quem desrespeitar os símbolos pátrios no âmbito do Município de Sorocaba
Em todo o território do Município de Sorocaba será proibido o vilipêndio contra a Bandeira Nacional e demais símbolos nacionais. É o que estabelece a Lei nº 13.031, de 27 de junho de 2024, publicada no Jornal do Município na sexta-feira, 28.
Considera-se vilipêndio o desrespeito e ataques proferidos à Bandeira Nacional e demais símbolos nacionais como seu pisoteamento ou destruição em atos individuais ou coletivos, além da utilização desses símbolos com zombarias, palavras chulas e palavras de ordem.
A lei também proíbe o uso da bandeira nacional e demais símbolos nacionais com alusão a sistemas de governos ditatoriais ou ideologias totalitárias estranhos à Constituição do Brasil, bem como substituir suas cores e formas em referências a ideologias político-partidárias em desprezo à tradição da nação.
Quem descumprir essas normas incorre em multa no valor de 200 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cujo valor para o exercício de 2024 é R$ 35,36, o que significa que a multa será de R$ 7.072,00.
A Lei nº 13.031 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).