01/07/2024 07h58
atualizado em: 01/07/2024 09h25
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O selo foi instituído pelo Decreto Legislativo nº 2.264, publicado no Jornal do Município

Fica criado o Selo “Empresa Amiga Solidária”, no âmbito municipal, a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba a empresas e instituições que se destacarem por seu compromisso social e apoio a projetos sociais. É o que estabelece o Decreto Legislativo nº 2.264, publicado no Jornal do Município. 

A empresa deve comprovar ações efetivas de apoio e investimentos em projetos sociais, colaborando com campanhas de doações em casos de calamidade pública ou campanhas organizadas pelo Fundo Social de Solidariedade, como doações de alimentos, água, agasalhos, brinquedos, medicamentos e itens de higiene, entre outros.

O Selo “Empresa Amiga Solidária” será concedido pelo prazo de dois anos, podendo a empresa ser novamente indicada para anos subsequentes. As instituições ou empresas poderão utilizar o selo na divulgação de suas peças publicitárias. Os custos de confecção, fixação e manutenção das placas serão suportados exclusivamente pela pessoa jurídica homenageada. 

As empresas podem candidatar-se a receber o selo apresentando a documentação pertinente na Câmara Municipal de Sorocaba. No caso de iniciativa parlamentar, o projeto de decreto legislativo deverá ser acompanhado de justificativa, biografia da pessoa jurídica e documentos que comprovem sua atuação social. O selo constará de um certificado fornecido a cada empresa ou instituição.