26/06/2024 13h08
atualizado em: 26/06/2024 14h24
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Também serão votados projetos que tratam de Doença de Parkinson, Kit Maternidade Solidária e Selo Empresa Amiga Solidária, entre outros

Adoção de tecnologias de informação para a publicização de documentos de atos públicos; criação do Selo “Empresa Amiga Solidária”; revogação de dispositivo da Lei da Liberdade Econômica; uso do “Cordão Tulipa Vermelha” para pessoas com a Doença de Parkinson; implantação do “Kit Maternidade Solidária”; e instituição do Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico no Município de Sorocaba são temas de matérias em pauta na 40ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 27, a partir das 9 horas.

Tecnologia e informação – Abrindo a ordem do dia, como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 74/2024, que institui a utilização de tecnologias de Código QR para fins de publicização de documentos representativos de atos públicos sobre informações acerca de direitos e deveres dos cidadãos, bem como daquelas relacionadas à disponibilização de serviços públicos no Município de Sorocaba. O objetivo é promover a modernização e a eficiência na divulgação de informações de interesse público, otimizando o uso de espaço e recursos, e garantindo o acesso facilitado e inclusivo a tais informações.

Conforme o projeto, os estabelecimentos localizados no Município de Sorocaba poderão adotar Código QR em substituição às exigências legais de exibição de placas informativas em seus espaços internos. Os documentos representativos de atos públicos de liberação poderão ser arquivados em meio digital ou microfilme, conforme previsto na Lei de Liberdade Econômica, e disponibilizados por meio de Código QR, garantindo-se a sua acessibilidade ao público.

Considera-se como “em local visível” o documento representativo de ato público de liberação arquivado em meio digital acessível por Código QR, desde que esses meios estejam ao alcance do consumidor ou de transeunte. O estabelecimento poderá também utilizar da tecnologia NFC (Near Field Communication, isto é, tecnologia de campo próximo, que possibilita comunicação por aproximação) concomitantemente com o Código QR. O Poder Executivo regulamentará a lei, caso aprovada, definindo os procedimentos para sua implementação e fiscalização. Por ter sido aprovado com emenda da Comissão de Justiça, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.

“Empresa Solidária” – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 67/2024, que cria o Selo “Empresa Amiga Solidária”, a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba para empresas e instituições que se destacarem pelo compromisso social e apoio a projetos sociais. A empresa deve comprovar ações efetivas de apoio e investimentos em projetos sociais, colaborando com campanhas de doações em casos de calamidade pública ou campanhas organizadas pelo Fundo Social de Solidariedade, como doações de alimentos, água, agasalhos, brinquedos, medicamentos e itens de higiene, entre outros.

O Selo “Empresa Amiga Solidária” será concedido pelo prazo de dois anos, podendo a empresa ser novamente indicada para anos subsequentes. As instituições ou empresas poderão utilizar o selo na divulgação de suas peças publicitárias. Os custos de confecção, fixação e manutenção das placas serão suportados exclusivamente pela pessoa jurídica homenageada. As empresas ou instituições que utilizarem indevidamente o selo estarão sujeitas à perda do direito de utilizá-lo.

As empresas podem candidatar-se a receber o selo apresentando a documentação pertinente na Câmara Municipal de Sorocaba. No caso de iniciativa parlamentar, o projeto de decreto legislativo deverá ser acompanhado de justificativa, biografia da pessoa jurídica e documentos que comprovem sua atuação social. O selo constará de um certificado fornecido a cada empresa ou instituição pela Câmara Municipal de Sorocaba.

Na justificativa do projeto de lei, o autor afirma que o objetivo da proposta é incentivar as empresas que se destacam pelo seu compromisso social através de investimento em ações e projetos sociais. E cita como exemplo diversas campanhas desenvolvidas no município, envolvendo pessoas físicas e empresas, como as que foram realizadas para ajudar as vítimas das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul.

Liberdade econômica – Quatro projetos de lei serão votados em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 111/2024, de autoria do Executivo, que revoga o parágrafo 2º, do artigo 5º, da Lei nº 12.346, de 13 de agosto de 2021. Segundo o Executivo, o comitê da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios considera que a referida lei municipal não deixa claro que haverá dispensa de atos públicos para liberação de atividade econômica de baixo risco, pois há necessidade de se solicitar o ato administrativo no prazo de 30 dias, o que contraria a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica).

O parágrafo 2º do inciso do artigo 5º da Lei 12.346, cuja revogação está sendo proposta, tem o seguinte teor: “Fica garantido às atividades econômicas de baixo risco o início da atividade sem licença municipal, devendo a pessoa física ou jurídica responsável, solicitar o ato administrativo competente no prazo de 30 dias, garantida a continuidade da atividade caso seja atendida, em 30 dias, qualquer exigência feita pela administração”.  A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei.

Doença de Parkinson – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 131/2024, que institui o uso facultativo do “Cordão Tulipa Vermelha” como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com a doença de Parkinson. O uso do cordão tem como objetivo evitar constrangimentos devido à condição ou intermitência da presença ou ausência de sintomas motores; garantir o atendimento preferencial; receber suporte específico ou ajuda para se locomover; solicitar atenção especial em processos rotineiros de segurança dos estabelecimentos; e favorecer o resgate da autoestima, dignidade e autonomia.

Conforme o projeto, o uso do cordão é facultativo e não constitui fator condicionante para o gozo dos direitos e benefícios já assegurados às pessoas com a Doença de Parkinson. Ainda de acordo com o projeto, os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados quanto à identificação de pessoa com a Doença de Parkinson por meio do uso do Cordão Tulipa Vermelha, bem como os procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades motoras dessas pessoas.

Na justificativa do projeto (com parecer favorável da Comissão de Justiça), o autor observa que a Doença de Parkinson é a segunda doença neurodegenerativa mais prevalente no mundo, atrás do Alzheimer, e costuma manifestar-se a partir dos 60 anos, mas pode iniciar-se antes dos 40 anos. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), existem cerca de 4 milhões de pessoas no mundo com a Doença de Parkinson. Com o aumento da expectativa de vida e o envelhecimento da população, o número pode dobrar até 2040. No Brasil, a estimativa é de que 200 mil pessoas vivam com a enfermidade.

“Maternidade Solidária” – Também volta à pauta, para ser votado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 142/2024, que prevê a implantação no Município de Sorocaba do “Kit Maternidade Solidária”, com o objetivo de garantir a proteção à saúde e ao bem-estar do recém-nascido, por meio do fornecimento de um kit básico de higiene e enxoval, destinado exclusivamente ao bebê.

O kit básico será composto, no mínimo, dos seguintes itens: quatro sabonetes neutros; um xampu neutro; uma pomada para assadura; um pacote de algodão; álcool 70%; 90 fraldas descartáveis; quatro fraldas de pano; cobertor; um kit roupa, composto por body; bolsa; trocador; banheira; e toalha de banho com capuz. Será fornecido um Kit Maternidade por mês para cada criança inscrita no programa, exceto bolsa, trocador, banheira e toalha com capuz, que serão fornecidos apenas no primeiro mês.

A criança poderá receber o auxílio por até quatro meses e cada família poderá inscrever mais de uma criança no programa, desde que cada uma preencha todos os requisitos da norma, caso aprovada. Os “kits maternidade” serão distribuídos gratuitamente para as mães em situação de vulnerabilidade social e cadastradas no Cadastro Único que preencham os seguintes requisitos: comprovante de acompanhamento de pré-natal na rede pública de saúde; resida no Município de Sorocaba; esteja com a carteira de vacinação da criança em dia. 

Na justificativa do projeto, o autor salienta que a distribuição de “kits maternidade” é uma prática que vem sendo adotada em vários países do mundo e teve início na Finlândia, em 1938. Essa iniciativa tem como objetivo garantir que todas as mães, independentemente de sua situação financeira, tenham acesso aos itens básicos necessários para cuidar do seu recém-nascido, atendendo ao previsto na Constituição Federal, que estabelece que toda pessoa tem direito a um mínimo existencial digno.                     

A Comissão de Justiça havia exarado parecer contrário ao projeto, com o argumento de que a proposta fere o princípio da independência e harmonia entre os poderes ao impor ao Poder Executivo atividades próprias de gestão, no caso, o planejamento, a organização e a execução de serviços públicos. Em razão disso, considerou o projeto inconstitucional. Entretanto, o parecer foi rejeitado em plenário na sessão de 4 de junho último e o projeto de lei volta à pauta para ser votado em primeira discussão.

Território Cultural – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 323/2023, que institui o Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico no Município de Sorocaba. De acordo com a proposta, os Territórios de Interesse Cultural são as áreas que concentram atividades, instituições culturais, elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem importantes para a memória e identidade da cidade, formando polos de atratividade social, cultural e turística, instituídos por lei específica.

Nos referidos territórios serão estimuladas iniciativas culturais, educativas e ambientais através de incentivos urbanísticos e fiscais, como a transferência de potencial construtivo para bens tombados e a isenção de impostos e taxas municipais. Os empreendimentos instalados de forma permanente ou eventuais, que corroboram com os interesses do Território de Interesse Cultural, poderão receber incentivos e apoio do poder público. As licenças de construção, reforma e instalação de equipamentos públicos ou privados, nos referidos territórios deverão ser apreciadas e deliberadas pelo Conselho Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico.

O projeto também prevê que a área compreendida pela Estação Paula Souza e toda extensão da rua de mesmo nome, será instituída como Território Especial de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico do Município. Na justificativa do projeto, a autora ressalta que a escolha dessa área para ser o primeiro Território Cultural se deve à sua importância, uma vez que a área abrange o Complexo Ferroviário de Sorocaba, o maior e dos mais completos conjuntos remanescentes da antiga Estrada de Ferro Sorocabana. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Ao entrar em primeira discussão na sessão ordinária de 6 de fevereiro deste ano, o projeto de lei recebeu emenda de outro vereador – de comum acordo com a autora – prevendo que “somente será caracterizado como Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico no Município de Sorocaba o local indicado e aprovado por legislação própria”. Ainda conforme a emenda, a instituição do referido território deverá ser proposta na Câmara Municipal por meio de projeto de lei ordinária, que deverá ser analisado pelas Comissões de Mérito e pelas secretarias de Cultura, Turismo e Urbanismo e Licenciamento. 

Posteriormente, o projeto de lei recebeu a Emenda nº 2, com o seguinte teor: “A lei em questão deverá respeitar as diretrizes do Plano Diretor e não poderá impedir a expansão urbana indicada pelos órgãos competentes, bem como a implantação de novos loteamentos e condomínios, sejam residenciais ou comerciais”. A emenda tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Votação única – Três Projetos de Decreto Legislativo constam da pauta em votação única. O PDL nº 89/2024 concede Título de Cidadão Emérito ao pastor Armando Alexandre Alves. O PDL nº 91/2024 concede Título de Cidadão Sorocabano a Wilde Hélio Torres. E o PDL nº 92/2024 concede Título de Cidadã Sorocabana a Helena Maria Guimarães Torres.

Em discussão única, serão votados: o Projeto de Lei nº 167/2024, que denomina “Sebastião Luiz de Oliveira e Maria da Gloria Langkammer de Oliveira” o Centro de Convivência Esportivo, situado entre as ruas Maria Aparecida Agostinho e Wladmir Lolata, no Jardim Éden Ville; e o Projeto de Lei nº 176/2024, que altera a Lei nº 12.998, de 24 e abril de 2024, que deu o nome de “Cão Mayke” à clínica veterinária do Programa Meu Pet.