Única matéria da pauta, Projeto de Lei nº 120/2024, de autoria do Executivo, segue agora para a Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 120/2024, de autoria do Executivo, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias visando à elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025, foi aprovado em segunda discussão, com duas emendas, na 39ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 25. Única matéria da pauta, a proposta segue agora para a Comissão de Redação e retornará à pauta para a votação final.
O projeto da LDO conta com 36 artigos, além de anexos com demonstrativos e análises, e estima a receita total para 2025 em R$ 4,6 bilhões (mais precisamente R$ 4.613.606.000,00). No total, o projeto de lei aprovado recebeu 13 emendas, sete delas em primeira discussão e as demais na segunda, sendo que apenas duas receberam parecer favorável da Comissão de Economia (emendas estas que foram aprovadas).
Abertas as discussões, o presidente da comissão afirmou que é importante seguir os pareceres, pois as emendas foram criteriosamente analisadas. Frisou, ainda que as leis orçamentárias são “ferramentas para fazer acontecer as políticas públicas na cidade e não existe maneira mais eficiente de garantir os direitos dos munícipes do que votar consciente”, em suas palavras. Por fim, defendeu a emenda apresentada pela comissão, que trará mais efetividade, inclusive, na aplicação das emendas impositivas ao orçamento, como disse.
O presidente da Comissão de Justiça também se manifestou reforçando que a LDO “indica onde o governo deverá investir no orçamento, que ainda será encaminhado à Casa”. Também defendeu a valorização do esporte, a exemplo do que fez na primeira discussão do projeto.
Em seguida, a autora das emendas apresentadas em segunda discussão defendeu suas propostas e ainda discorreu sobre o déficit de servidores, em especial na educação, foco da única emenda de sua autoria com parecer favorável. Cultura, violência doméstica e familiar, coleta seletiva e Defesa Civil são temas de outras emendas da vereadora que receberam pareceres contrários. Todas foram defendidas pela autora, que questionou a inconstitucionalidade apontada.
Ainda em outra manifestação, um dos vereadores defendeu aumento de repasse para as entidades sociais. Encerrando as manifestações, o líder do Governo na Casa solicitou a aprovação do projeto de lei e das duas emendas com pareceres favoráveis (nº 7 e nº 13).
Projeto e anexos – O projeto da LDO 2025 está dividido em 14 capítulos, que, além das “disposições preliminares” e das “considerações finais”, tratam dos seguintes assuntos: metas e prioridades; metas fiscais; riscos fiscais; reserva de contingência; equilíbrio das contas públicas; programação financeira; despesas com pessoal; novos projetos; controle de custos; transferência de recursos; alterações na legislação tributária e renúncia de receitas. O projeto também determina que, na elaboração da Lei Orçamentária e em sua execução, a administração buscará ou preservará o equilíbrio das finanças públicas.
O Anexo I do projeto de lei traz os seguintes demonstrativos e suas respectivas tabelas: metas anuais; avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; evolução do patrimônio líquido; origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS); estimativa e compensação da renúncia de receita; e margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Também há um Anexo de Riscos Fiscais, com um demonstrativo de riscos fiscais e providências a serem adotadas pelo Poder Executivo caso os riscos venham a se concretizar. O projeto traz ainda o Quadro I (Cálculo das Receitas do Anexo de Metas Fiscais); Quadro II (Cálculo das Despesas do Anexo de Metas Fiscais); e Quadro III (Cálculo da Dívida Consolidada e do Resultado Nominal).
Na justificativa do projeto de lei, o Executivo afirma que estão atendidas todas as exigências da legislação vigente quanto a limites de endividamento e de despesas com pessoal. O Município de Sorocaba, segundo o Executivo, ficará em situação confortável em relação ao limite de endividamento, que é de 25,68% em 2025 para um limite legal de 120% da Receita Corrente Líquida. Também assegura que as metas de resultados fiscais para 2025 implicam na manutenção da saúde financeira do município, mantendo a oferta de serviços e a execução de projetos relevantes para a qualidade de vida da população.
Na discriminação das receitas por órgãos, a Saúde apresenta a maior estimativa de recursos, com R$ 956,7 milhões, seguida de perto pela Educação, com R$ 815,5 milhões. Para a Secretaria de Mobilidade estão previstos R$ 451,5 milhões e para o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), R$ 409,4 milhões. Outros recursos expressivos são da Secretaria do Meio Ambiente e Proteção Animal (R$ 195,2 milhões) e Secretaria de Serviços Públicos e Obras (R$ 191,3 milhões), seguidas pela Secretaria de Recursos Humanos (R$ 135,9 milhões). A Funserv Previdência (R$ 622,4 milhões) e a Funserv Saúde (R$ 175,9 milhões) são outros destaques em volume de recursos.
Emendas– Em primeira discussão, o projeto de lei recebeu sete emendas parlamentares, das quais apenas a Emenda nº 7, que prioriza a nomeação de concursados na admissão de pessoal ou contratação a qualquer título, foi aprovada juntamente com o projeto, uma vez que tem parecer favorável da Comissão de Economia. As demais emendas, que tiveram parecer contrário, foram rejeitadas tanto em primeira quanto em segunda discussão.
Em segunda discussão, o projeto de lei recebeu seis novas emendas, sendo que apenas a de nº 13, que recebeu parecer favorável, foi aprovada e as demais (do nº 8 ao nº 12), rejeitadas. A Emenda nº 8 prevê a destinação de 2% do orçamento para a cultura contra 0,25 da destinação mais recente. Na justificativa da emenda, a autora observa que o Plano Municipal de Cultura prevê a elevação do orçamento da cultura até atingir o patamar de 2% nos seis primeiros meses, mas isso ainda não foi cumprido no orçamento de 2024.
A Emenda nº 9 prevê a implementação do Plano de Prevenção de Eventos Climáticos Extremos. Na justificativa da emenda, a autora sustenta que os gastos com prevenção de eventos climáticos extremos poderão ser retirados das metas fiscais, conforme deliberação em âmbito federal.
A Emenda nº 10 prevê suplementação para a manutenção da Defesa Civil. Na justificativa da emenda, a autora afirma que o governo municipal, após críticas da oposição, aumentou o orçamento da Defesa Civil para R$ 251 mil, mas, diante da importância do órgão para a segurança da população em época de desastres climáticos e de enchentes, a emenda buscar dobrar esse valor.
A Emenda nº 11 prevê a implementação do Programa Patrulha Maria da Penha na Guarda Civil Municipal. Na justificativa da emenda, a autora lembra que há pelo menos 1.165 mulheres cadastradas no sistema com o aplicativo Protege Mulher e enfatiza que, para efetivar a segurança dessas mulheres, faz-se necessária a implementação do programa, que já foi implantado em outras cidades com resultados positivos.
Por fim, a Emenda nº 12 remaneja parte da verba prevista para a limpeza urbana com o objetivo de acrescentar esse valor para a coleta seletiva do mesmo programa, cuja meta passa de 3.402 toneladas (o índice mais recente) para 40.572 toneladas em 2025. Como dito, todas estas emendas foram rejeitadas.
Parecer e emenda– Na análise das emendas apresentadas em segunda discussão, a Comissão de Economia constatou que cinco possuem conteúdo idêntico às emendas apresentadas em primeira discussão, sendo que a Emenda nº 8 possui conteúdo idêntico à Emenda nº 6; a Emenda nº 9 possui conteúdo idêntico à Emenda nº 2; a Emenda nº 11 é igual à Emenda nº 4; e Emenda nº 12 é idêntica a Emenda nº 3.
Para a Comissão de Economia, a Emenda nº 8, com conteúdo idêntico ao da Emenda nº 6, traz uma indicação desacompanhada de estudos de orçamento e alterações de valores no programa já existente, tornando-se, portanto, uma emenda inaplicável.
A Emenda nº 9, idêntica a Emenda nº 2, visa acrescentar indicador e programa denominado “Meio Ambiente”, entretanto, a indicação não acompanha previsões de orçamento e não indica qual ação do anexo de metas e prioridades seria utilizada para fins de acompanhamento de eventual evolução do indicador.
A Emenda nº 11, idêntica à Emenda nº 4, também pleiteia indicação de programa desacompanhada previsões de orçamento e sem identificar a ação pela qual seria possível fazer o acompanhamento da evolução desse indicador.
Já a Emenda nº 12, idêntica à Emenda nº 3, também buscando contribuir com ações do meio ambiente, promove alterações de valores que, por conseguinte, implicariam nos demais campos de ações do orçamento, podendo prejudicá-las, o que levou a comissão a propor sua rejeição, bem como às demais emendas apresentadas em segunda discussão.
Por fim, a Comissão de Economia apresentou a Emenda nº 13 (aprovada), suprimindo o inciso III, do parágrafo 2º, do artigo 27 do projeto de lei, que prevê que a Lei Orçamentária não consignará recursos provenientes de emendas individuais para início de novos programas ou projetos.
Rejeitadas em primeira– Em primeira discussão foram rejeitadas seis emendas, a começar pela Emenda nº 1, que previa suplementação de R$ 700 mil para a manutenção da Defesa Civil. A Emenda nº 2 previa a implementação do Plano de Prevenção de Eventos Climáticos Extremos. A Emenda nº 3 remanejava parte da verba prevista para a limpeza urbana com o objetivo de acrescentar esse valor para a coleta seletiva.
A Emenda nº 4 previa a implementação do Programa Patrulha Maria da Penha na Guarda Civil Municipal. A Emenda nº 5 pretendia aumentar o valor destinado à manutenção da Defesa Civil. E a Emenda nº 6 previa a destinação de 2% do orçamento para a Cultura.