24/06/2024 14h23
atualizado em: 24/06/2024 14h44
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O Projeto de Lei nº 120/2024, de autoria do Executivo, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, é o único projeto da pauta

O Projeto de Lei nº 120/2024, de autoria do Executivo, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias visando à elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025, é o único projeto na pauta da 39ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 25, a partir das 9 horas. 

O projeto de lei – já aprovado com uma emenda, em primeira discussão, na sessão ordinária de 6 de junho último – conta com 36 artigos, além de anexos com demonstrativos e análises, e estima a receita total para 2025 em R$ 4,6 bilhões (mais precisamente R$ 4.613.606.000,00). Em segunda discusão, o projeto recebeu seis novas emendas, cinco das quais com parecer contrário da Comissão de Economia.

O projeto está dividido em 14 capítulos, que, além das “disposições preliminares” e das “considerações finais”, tratam dos seguintes assuntos: metas e prioridades; metas fiscais; riscos fiscais; reserva de contingência; equilíbrio das contas públicas; programação financeira; despesas com pessoal; novos projetos; controle de custos; transferência de recursos; alterações na legislação tributária e renúncia de receitas. O projeto também determina que, na elaboração da Lei Orçamentária e em sua execução, a administração buscará ou preservará o equilíbrio das finanças públicas.

Anexos ao projeto – O Anexo I do projeto de lei traz os seguintes demonstrativos e suas respectivas tabelas: metas anuais; avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; evolução do patrimônio líquido; origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS); estimativa e compensação da renúncia de receita; e margem  de  expansão  dasdespesas obrigatórias de caráter continuado.

Também há um Anexo de Riscos Fiscais, com um demonstrativo de riscos fiscais e providências a serem adotadas pelo Poder Executivo caso os riscos venham a se concretizar. O projeto traz ainda o Quadro I (Cálculo das Receitas do Anexo de Metas Fiscais); Quadro II (Cálculo das Despesas do Anexo de Metas Fiscais); e Quadro III (Cálculo da Dívida Consolidada e do Resultado Nominal). 

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo afirma que estão atendidas todas as exigências da legislação vigente quanto a limites de endividamento e de despesas com pessoal. O Município de Sorocaba, segundo o Executivo, ficará em situação confortável em relação ao limite de endividamento, que é de 25,68% em 2025 para um limite legal de 120% da Receita Corrente Líquida. Também assegura que as metas de resultados fiscais para 2025 implicam na manutenção da saúde financeira do município, mantendo a oferta de serviços e a execução de projetos relevantes para a qualidade de vida da população.

Na discriminação das receitas por órgãos, a Saúde apresenta a maior estimativa de recursos, com R$ 956,7 milhões, seguida de perto pela Educação, com R$ 815,5 milhões. Para a Secretaria de Mobilidade estão previstos R$ 451,5 milhões e para o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), R$ 409,4 milhões. Outros recursos expressivos são da Secretaria do Meio Ambiente e Proteção Animal (R$ 195,2 milhões) e Secretaria de Serviços Públicos e Obras (R$ 191,3 milhões), seguidas pela Secretaria de Recursos Humanos (R$ 135,9 milhões). A Funserv Previdência (R$ 622,4 milhões) e a Funserv Saúde (R$ 175,9 milhões) são outros destaques em volume de recursos.

Novas emendas – Em primeira discussão, o projeto de lei recebeu sete emendas parlamentares, das quais apenas a Emenda nº 7, que prioriza a nomeação de concursados na admissão de pessoal ou contratação a qualquer título, foi aprovada juntamente com o projeto, uma vez que tem parecer favorável da Comissão de Economia. As demais emendas, que tiveram parecer contrário, foram arquivadas em primeira discussão, pois o referido parecer foi acatado em plenário.

Em segunda discussão, o projeto de lei recebeu seis novas emendas. A Emenda nº 8 prevê a destinação de 2% do orçamento para a cultura contra 0,25 da destinação mais recente. Na justificativa da emenda, a autora observa que o Plano Municipal de Cultura prevê a elevação do orçamento da cultura até atingir o patamar de 2% nos seis primeiros meses, mas isso ainda não foi cumprido no orçamento de 2024.

A Emenda nº 9 prevê a implementação do Plano de Prevenção de Eventos Climáticos Extremos. Na justificativa da emenda, a autora sustenta que os gastos com prevenção de eventos climáticos extremos poderão ser retirados das metas fiscais, conforme deliberação em âmbito federal. 

A Emenda nº 10 prevê suplementação para a manutenção da Defesa Civil. Na justificativa da emenda, a autora afirma que o governo municipal, após críticas da oposição, aumentou o orçamento da Defesa Civil para R$ 251 mil, mas, diante da importância do órgão para a segurança da população em época de desastres climáticos e de enchentes, a emenda buscar dobrar esse valor.

A Emenda nº 11 prevê a implementação do Programa Patrulha Maria da Penha na Guarda Civil Municipal. Na justificativa da emenda, a autora lembra que há pelo menos 1.165 mulheres cadastradas no sistema com o aplicativo Protege Mulher e enfatiza que, para efetivar a segurança dessas mulheres, faz-se necessária a implementação do programa, que já foi implantado em outras cidades com resultados positivos.

Por fim, a Emenda nº 12 remaneja parte da verba prevista para a limpeza urbana com o objetivo de acrescentar esse valor para a coleta seletiva do mesmo programa, cuja meta passa de 3.402 toneladas (o índice mais recente) para 40.572 toneladas em 2025.

Parecer e emenda – Na análise das novas emendas, a Comissão de Economia constatou que as cinco emendas apresentadas em segunda discussão possuem conteúdo idêntico às emendas já apresentadas em primeira discussão, sendo que a Emenda 8 possui conteúdo idêntico à Emenda 6; a Emenda 9 possui conteúdo idêntico à Emenda 2; a Emenda nº 11 é igual à Emenda nº 4; e Emenda nº 12 é idêntica a Emenda 3. 

Para a Comissão de Economia, a Emenda nº 8, com conteúdo idêntico ao da Emenda nº 6, traz uma indicação desacompanhada de estudos de orçamento e alterações de valores no programa já existente, tornando-se, portanto, uma emenda inaplicável.

A Emenda nº 9, idêntica a Emenda nº 2, visa acrescentar indicador e programa denominado “Meio Ambiente”, entretanto, a indicação não acompanha previsões de orçamento e não indica qual ação do anexo de metas e prioridades seria utilizada para fins de acompanhamento de eventual evolução do indicador.

A Emenda nº 11, idêntica à Emenda nº 4, também pleiteia indicação de programa desacompanhada previsões de orçamento e sem identificar a  ação pela qual seria possível fazer o acompanhamento da evolução desse indicador. 

Já a Emenda nº 12, idêntica à Emenda nº 3, também buscando contribuir com ações do meio ambiente, promove alterações de valores que, por conseguinte, implicariam nos demais campos de ações do orçamento, podendo prejudicá-las, o que levou a comissão a propor sua rejeição, bem como às demais emendas apresentadas em segunda discussão.

Por fim, a comissão apresentou a Emenda nº 13, suprimindo o inciso III, do parágrafo 2º, do artigo 27 do projeto de lei, que prevê que a Lei Orçamentária não consignará recursos provenientes de emendas individuais para início de novos programas ou projetos.

Rejeitadas em primeira – Em primeira discussão foram rejeitadas seis emendas, a começar pela Emenda nº 1, que previa suplementação de R$ 700 mil para a manutenção da Defesa Civil. A Emenda nº 2 previa a implementação do Plano de Prevenção de Eventos Climáticos Extremos. A Emenda nº 3 remanejava parte da verba prevista para a limpeza urbana com o objetivo de acrescentar esse valor para a coleta seletiva.

A Emenda nº 4 previa a implementação do Programa Patrulha Maria da Penha na Guarda Civil Municipal. A Emenda nº 5 pretendia aumentar o valor destinado à manutenção da Defesa Civil. E a Emenda nº 6 previa a destinação de 2% do orçamento para a Cultura.