19/06/2024 14h15
atualizado em: 19/06/2024 14h20
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Também constam da pauta projetos que versam sobre uso de tecnologias de informação e Selo “Empresa Amiga Solidária”, entre outros

Prioridade na contratação de profissionais formados pela Uniten; promoção da inclusão de cães de assistência em Sorocaba; criação do Selo “Empresa Amiga Solidária”; declaração de utilidade pública da Associação Quintais Amigos do Bem; instituição no calendário municipal do Dia dos Profissionais da Área da Beleza e do Dia da Cultura Nerd; e uso de tecnologias de informação, como o Código QR, para dar publicidade a documentos, além de moção de aplausos à Primeira Companhia do 53º Batalhão da Polícia Militar do Interior por salvar um bebê engasgado, são temas das matérias em pauta na 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 20, a partir das 9 horas.

Amigos do Bem – Cinco projetos de lei (um deles prejudicado) serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 109/2024, que declara de utilidade pública a Associação “Quintais Amigos do Bem”, que nasceu com o objetivo de atender crianças e famílias em situação de vulnerabilidade, realizando atividades como arrecadação e distribuição de alimentos e roupas, entre outras demandas sociais.

A Comissão de Cidadania visitou a sede da entidade e constatou seu efetivo funcionamento, em conformidade com seus estatutos, e referendou a proposta (já aprovada em primeira discussão), observando que a aprovação do projeto “é de extrema importância para o fortalecimento e continuidade das atividades da associação, possibilitando que ela amplie seu alcance e continue a prestar serviços valiosos à comunidade”.

Profissionais da Beleza – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 87/2024, que institui o “Dia dos Profissionais da Área da Beleza” no calendário oficial de Sorocaba, a ser comemorado anualmente em 13 de março. A data abrange profissionais como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.

Na justificativa do projeto de lei (já aprovado em primeira discussão com parecer favorável da Comissão de Justiça), o autor argumenta que o mercado de beleza no Brasil vem crescendo nos últimos anos, gerando emprego e renda para milhares de famílias, e salienta que a importância desses profissionais na economia e na vida social de ⁸Sorocaba é fundamental. 

Com base em dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), afirma, ainda, que “o ramo dos profissionais da beleza tornou-se uma tendência de negócios que vem crescendo no país, inclusive com muitos estabelecimentos que oferecem serviços especializados de barba e cabelo, reunindo os cuidados com a beleza como também oferecendo um espaço de interação social para os clientes, até por meio do sistema de assinaturas”.

Cultura Nerd – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 141/2024, que institui no calendário oficial de eventos do Município de Sorocaba o “Dia da Cultura Nerd”, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio, data comemorativa que homenageia a cultura geek e nerd em todo o mundo. A origem da data une a homenagem a dois marcos históricos da cultura nerd e geek: a estreia do primeiro filme da saga “Star Wars” (Episódio IV: “Uma Nova Esperança”) e o lançamento da palavra “nerd” pelo escritor norte-americano Theodore Seuss Geisel (Dr. Seuss), que criou livros infantis clássicos nos anos 1950.

De acordo com a justificativa do projeto, as características dos “nerds” incluem um grande interesse por livros e estudos; introversão; dificuldade para se relacionar socialmente; e diversas habilidades mais desenvolvidas devido ao gosto por games, filmes, quadrinhos, ciência e tecnologia. Além disso, os aficionados pela cultura nerd são responsáveis por mover um novo mercado direcionado para o segmento e fomentar a economia do ramo tecnológico e de entretenimento. 

O projeto de lei – já aprovado em primeira discussão – tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas apontou a existência da Lei Municipal nº 12.712, de 27 de dezembro de 2024, que instituiu no calendário oficial do Município o “Dia da Cultura Geek”, também comemorado em 25 de maio.

Tecnologia e transparência – Fechando o rol de projetos em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 74/2024, que institui a utilização de tecnologias de Código QR para fins de publicização de documentos representativos de atos públicos de liberação e informações acerca de direitos e deveres dos cidadãos, bem como daquelas relacionadas à disponibilização de serviços públicos no Município de Sorocaba. O objetivo é promover a modernização e a eficiência na divulgação de informações de interesse público, otimizando o uso de espaço e recursos, e garantindo o acesso facilitado e inclusivo a tais informações.

Conforme o projeto, fica estabelecido que os estabelecimentos localizados no Município de Sorocaba poderão adotar Código QR em substituição às exigências legais de exibição de placas informativas em seus espaços internos. Os documentos representativos de atos públicos de liberação poderão ser arquivados em meio digital ou microfilme, conforme previsto na Lei de Liberdade Econômica, e disponibilizados por meio de Código QR, garantindo-se a sua acessibilidade ao público.

Considera-se como “em local visível” o documento representativo de ato público de liberação arquivado em meio digital acessível por Código QR, desde que esses meios estejam ao alcance do consumidor ou de transeunte. O estabelecimento poderá também utilizar da tecnologia NFC (Near Field Communication, isto é, tecnologia de campo próximo, que possibilita comunicação por aproximação) concomitantemente com o Código QR. O Poder Executivo regulamentará a lei, caso aprovada, definindo os procedimentos para sua implementação e fiscalização. O projeto já foi aprovado em primeira discussão com emenda da Comissão de Justiça, apenas tratando da cláusula de vigência da lei para melhor adequá-lo à técnica legislativa.

Formados pela Uniten – Três projetos estão na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 137/2023, que autoriza o poder público municipal a firmar parceria com as empresas que prestam serviço à Prefeitura de Sorocaba para que elas priorizem a contratação de profissionais formados pela Uniten (Universidade do Trabalhador). O candidato deverá ter aptidão ou qualificação técnica para exercer a função oferecida.

O projeto tem como objetivo dar suporte aos formandos nos cursos técnicos da Uniten (Universidade do Trabalhador, Empreendedor e Negócios) de modo a inseri-los no mercado de trabalho. O autor da proposta observa, ainda, que a Uniten promove cursos gratuitos de qualificação ou requalificação profissional, bem como de geração de renda e empreendedorismo, priorizando, na distribuição das vagas, os munícipes que se encontram desempregados. 

A Comissão de Justiça, ao analisar o projeto, considerou que ele invade a seara de competência do Executivo, uma vez que trata da realização de convênios e parceria. Além disso, a comissão entendeu que a proposta impõe um critério discriminante que elimina a possibilidade de contratação de parcela considerável de trabalhadores, violando assim o princípio da isonomia e a livre iniciativa. Em razão desses argumentos, a Comissão de Justiça considera o projeto inconstitucional.

Em junho do ano passado, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, com base em esclarecimentos da Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional, demonstrou interesse na implementação da proposta, desde que seja alterado um de seus dispositivos, o artigo 2º, para deixar claro que as vagas se destinam a alunos da Uniten que estejam desempregados ou em situação de vulnerabilidade social.

Cães de assistência – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 273/2023, que prevê uma política de promoção da inclusão dos cães de assistência no Município de Sorocaba. O objetivo do projeto é promover a inclusão e garantir os direitos das pessoas com deficiência que utilizam cães de assistência no município de Sorocaba. 

O projeto de lei garante que cães de assistência têm o direito de ingressar e permanecer em todos os meios de transporte público, sem exigência de comunicação prévia, e proíbe a cobrança de tarifas adicionais baseadas no acesso e permanência do cão. Também estabelece que cães de assistência têm o direito de ingressar e permanecer em estabelecimentos abertos ao público, incluindo restaurantes, bares, lanchonetes, e similares, sem a necessidade de isolamento ou pagamento de taxas adicionais.

Entretanto, fica proibido o ingresso de cães de assistência em locais sensíveis à vida de internados, como salas de cirurgia ou alas de queimados de hospitais, bem como em cozinhas de estabelecimentos que vendem ou preparam alimentos. Determina, ainda, que estabelecimentos que vendem ou preparam alimentos devem permitir a presença de cães de assistência em áreas públicas, mesmo que códigos de saúde estaduais ou locais proíbam animais nas instalações.

O projeto estabelece diferença entre cão de assistência e cão de apoio emocional: o primeiro é treinado para tarefas específicas que auxiliam na deficiência do usuário, enquanto o segundo oferece apoio emocional sem treinamento específico. Também define que qualquer cão que seja dócil, educado, controlado, e tenha sido aprovado em testes de socialização, educação e obediência básica pode ser classificado como cão de assistência.

Os diversos cães de assistência realizam atividades específicas: cão-guia (para pessoas com deficiência visual, auxiliando na locomoção, identificando obstáculos e prevenindo acidentes); cão de apoio para cadeirantes (treinado para pegar objetos, acender ou apagar luzes, puxar cadeira de rodas); cão de assistência para autistas (treinado para auxiliar no controle emocional e proteger o autista em situações de crise) e cão de assistência para pessoas com deficiência auditiva (treinado para identificar sons como campainhas, alarmes, telefones e choro de bebês)

De acordo com a proposta, não será exigido laudo médico para a utilização de cães de assistência e as entidades sem fins lucrativos – com CNPJ válido e treinadores capacitados, pertencentes ou não a entidades de treinamento da área – podem preparar cães de assistência. Reconhece também o papel das famílias socializadoras, ou seja, aquelas famílias voluntárias escolhidas com base em suas habilidades de socialização e emocionais para ajudar no treinamento de cães de assistência.

O projeto também estabelece normas para a utilização dos cães de assistência, que devem portar: colete de identificação como cães de assistência; plaqueta na coleira com informações, incluindo nome do cão, cor, raça, nome do responsável, nome do usuário, e telefone da instituição que o treinou; carteira de vacinação atualizada com assinatura do médico veterinário responsável; e carteira de identificação emitida pela instituição treinadora, tanto do responsável legal quanto do usuário (se este for menor de idade).

Na justificativa do projeto de lei, o autor afirma que sua proposta tem como “assegurar que aqueles que dependem de cães de assistência para superar desafios diários sejam reconhecidos e respeitados em Sorocaba”. O projeto, segundo ele, “não é apenas sobre os cães, mas sobre a compaixão e empatia que temos uns pelos outros como cidadãos e sobre o entendimento de que todos enfrentamos desafios diferentes na vida e que, juntos, podemos tornar Sorocaba um lugar melhor para todos os seus habitantes”.

A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, por considerar que ele padece de ilegalidade, uma vez que o assunto já é regulamentado pela Lei Municipal nº 8.354, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o controle de populações animais, bem como sobre a prevenção e controle de zoonoses no Município de Sorocaba. No corpo dessa lei há dispositivos que tratam do mesmo assunto versado pelo projeto de lei. Mas, caso o projeto venha a tramitar e ser aprovado, a comissão sugere que passe pela Comissão de Redação, apenas para adequar formalmente sua ementa.

“Empresa Solidária” – Ainda como matéria em primeira discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 67/2024, que cria o Selo “Empresa Amiga Solidária”, a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba para empresas e instituições que se destacarem pelo compromisso social e apoio a projetos sociais. A empresa deve comprovar ações efetivas de apoio e investimentos em projetos sociais, colaborando com campanhas de doações em casos de calamidade pública ou campanhas organizadas pelo Fundo Social de Solidariedade, como com doações de alimentos, água, agasalhos, brinquedos, medicamentos e itens de higiene, entre outros.

O Selo “Empresa Amiga Solidária” será concedido pelo prazo de dois anos, podendo a empresa ser novamente indicada para anos subsequentes. As instituições ou empresas poderão utilizar o selo na divulgação de suas peças publicitárias. Os custos de confecção, fixação e manutenção das placas serão suportados exclusivamente pela pessoa jurídica homenageada. As empresas ou instituições que utilizarem indevidamente o selo estarão sujeitas à perda do direito de utilizá-lo.

As empresas podem candidatar-se a receber o selo apresentando a documentação pertinente na Câmara Municipal de Sorocaba. No caso de iniciativa parlamentar, o projeto de decreto legislativo deverá ser acompanhado de justificativa, biografia da pessoa jurídica e documentos que comprovem sua atuação social. O selo constará de um certificado fornecido a cada empresa ou instituição pela Câmara Municipal de Sorocaba.

Na justificativa do projeto de lei, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, o autor afirma que o objetivo da proposta é incentivar as empresas que se destacam pelo seu compromisso social através de investimento em ações e projetos sociais. E cita como exemplo diversas campanhas desenvolvidas no município, envolvendo pessoas físicas e empresas, como as que foram realizadas para ajudar as vítimas das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul.

Moção de aplausos – Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 33/2023, que manifesta aplausos à Primeira Companhia do 53º Batalhão da Polícia Militar do Interior pelo salvamento de um bebê engasgado, por meio do emprego da Manobra de Heimlich, ocorrido na cidade de Avaré, por volta das 22 horas do dia 15 de outubro de 2023, um domingo. Os policiais da companhia que estão recebendo os aplausos são: primeiro-tenente Maurício Pedro dos Santos (comandante), subtenente Jefferson Nunes Donini de Aguiar, cabo Luciano Cordeiro de Moura e a soldado Juliana Germano de Almeida.

O bebê de um ano e dois meses se engasgou ao se alimentar e seus familiares recorreram à 1ª Companhia da Polícia Militar de Avaré. Mesmo diante do desespero dos responsáveis pelo bebê, os policiais militares de plantão agiram de prontidão e com técnica, por meio da aplicação da Manobra de Heimlich, com isso, a soldado Juliana Germano, realizando corretamente a Manobra de Heimlich, salvou a vida da criança, que imediatamente, voltou a interagir com os familiares.

Votação única – Quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) constam da pauta em votação única. O PDL nº 86/2024 concede Título de Cidadã Sorocabana à deputada federal Simone Marquetto. O PDL nº 87/2024 concede Título de Emérito Comunitário a Gabriel Magalhães Onishi. O PDL nº 88/2024 concede Título de Cidadão Emérito a João Aparecido Jardim. Já o Projeto de Lei nº 110/2024 denomina “Manoel Leite Pedroso e Terezinha Fernandes Pedroso” o Centro de Convivência Esportivo localizado na Rua Arlindo Pereira Fernandes, no Jardim dos Pássaros.

Projeto prejudicado – O Projeto de Lei nº 131/2024, que institui o uso do “Cordão Tulipa Vermelha” como instrumento auxiliar de identificação de pessoas com a Doença de Parkinson, consta da pauta em segunda discussão, mas restou prejudicado por ter sido retirado de pauta na sessão passada.