Também serão votados projetos que tratam de incentivos fiscais para o esporte, Doença de Parkinson, e profissionais do ramo de beleza
Incentivos fiscais para o fomento das atividades esportivas e paradesportivas; Política Municipal de Linguagem Simples; Cordão Tulipa Vermelha para identificação de pessoas com doença de Parkinson; tecnologias de informação para divulgar documentos de atos públicos; fechamento de trecho da Rua Major Manoel Ferreira Leão, na Vila Leão; utilidade pública da Associação “Quintais Amigos do Bem”; Dia dos Profissionais da Área da Beleza e Dia da Cultura Nerd são temas de matérias em pauta na 37ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 18, a partir das 9 horas.
Fomento ao esporte – Três projetos de lei serão votados em definitivo como matéria de redação final, entre eles, o Projeto de Lei nº 117/2024, alterando a Lei nº 11.834, de 27 de novembro de 2018, que dispõe sobre incentivos fiscais para o fomento das atividades esportivas e paradesportivas no Município de Sorocaba. As alterações propostas têm como objetivos, entre outros, ampliar e democratizar o acesso à prática esportiva, individual ou coletiva, e incentivar a adoção de clubes desportivos da comunidade, além de proteger a memória das expressões esportivas da cidade, instalar equipamentos para a prática de esportes e revelar novos atletas.
O incentivo fiscal corresponderá à emissão de certificado de incentivo com validade de um ano em percentual dos valores do saldo devedor mensal ou anual do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a ser fixado por meio de decreto. Somente poderão ser beneficiados com os incentivos previstos os projetos esportivos que atendam os seguintes critérios: o empreendedor não pode ter vínculos com o patrocinador, não pode ter recebido recursos do município para sua realização e precisa ter sede no município há no mínimo um ano, além de não ser inscrito na Dívida Ativa municipal e estar em situação regular perante o INSS e o FGTS.
No caso de não execução do projeto esportivo beneficiado com o incentivo, estão previstas penalidades, entre as quais a advertência (limitada a três advertências), no caso de irregularidades de menor potencial ofensivo, bastando que a situação seja regularizada. Também está prevista multa de 10% sobre o valor total do incentivo, quando a prestação de contas for rejeitada pelo fato de não ter sido divulgado o apoio do município ao projeto.
O projeto também prevê multa de até três vezes o valor do incentivo, mais a suspensão pelo prazo de dois anos do direito de realizar contratos com o Município de Sorocaba, nos seguintes casos: não realizar o projeto incentivado; as prestações de contas forem integralmente rejeitadas; não aplicar os recursos integralmente no projeto; deixar de prestar as contas respectivas dentro do prazo. A aplicação das penalidades, ou sua dispensa, e a competência serão definidas em decreto regulamentador.
Na divulgação, por qualquer meio, dos projetos esportivos incentivados deverá constar o apoio da Prefeitura Municipal, sob pena de devolução do valor total do incentivo. O projeto de lei prevê, ainda, que a Lei Orçamentária fixará anualmente o valor que poderá ser utilizado como incentivo fiscal para o fomento ao esporte no Município de Sorocaba, a ser consignado em dotação específica, que não poderá ser inferior a 10% do orçamento estabelecido para a Secretaria Municipal de Esporte e Qualidade de Vida.
Na justificativa da lei, o autor afirma que proposta pretende aprimorar as disposições da Lei 11.834, de 27 de novembro de 2018, que trata do incentivo fiscal para realização de atividades esportivas e paradesportivas no Município de Sorocaba, “notadamente para conferir maior aplicabilidade dessa importante política pública no âmbito local, que envolvem aspectos de modelagem do incentivo previsto”.
O projeto foi aprovado com três emendas da Comissão de Justiça que suprimem dispositivos considerados inconstitucionais: o que obrigava o Executivo a fornecer o certificado de incentivo; o que vinculava 10% do orçamento da Secretaria de Esporte ao programa; e o que estabelecia critérios para a prestação de contas, uma vez que isso já está previsto na lei a ser alterada. Por ter sido aprovadas com emendas, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.
Fechamento de rua – Também como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 140/2024, que autoriza o fechamento de trecho da Rua Major Manoel Ferreira Leão, uma rua sem saída, localizada na Vila Leão. O fechamento a ser autorizado é para o tráfego de veículos estranhos aos seus moradores, conforme possibilita a Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014. O trecho a ser fechado vai do número 117 até o fim da rua, na direção oposta ao cruzamento com a Rua Duque de Caxias. O projeto também estabelece que o fechamento deverá ser feito com dispositivo de grande visibilidade à distância e placas informativas.
Na justificativa do projeto de lei, o autor salienta que o pedido para fechar o trecho da rua é dos próprios moradores da via, o que é comprovado pelo abaixo-assinado, que acompanha o projeto, com a assinatura dos quatro moradores do trecho a ser fechado. Por orientação da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado com uma emenda, estabelecendo que o fechamento previsto será pelo prazo de 12 meses, conforme determina a legislação sobre fechamento de ruas sem saída. Em razão de ter sido aprovado com emenda, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.
Amigos do Bem – Seis projetos de lei entram em pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 109/2024, que declara de utilidade pública a Associação “Quintais Amigos do Bem”, que nasceu com o objetivo de atender crianças e famílias em situação de vulnerabilidade, realizando atividades como arrecadação e distribuição de alimentos e roupas, entre outras demandas sociais.
A Comissão de Cidadania visitou a sede da entidade e constatou seu efetivo funcionamento, em conformidade com seus estatutos, e recomendou a aprovação do projeto, observando que essa aprovação “é de extrema importância para o fortalecimento e continuidade das atividades da associação, possibilitando que ela amplie seu alcance e continue a prestar serviços valiosos à comunidade”.
Profissionais da Beleza – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 87/2024, que institui o “Dia dos Profissionais da Área da Beleza” no calendário oficial de Sorocaba, a ser comemorado anualmente em 13 de março. A data abrange profissionais como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
Na justificativa do projeto de lei, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, o autor argumenta que o mercado de beleza no Brasil vem crescendo nos últimos anos, gerando emprego e renda para milhares de famílias, e salienta que a importância desses profissionais na economia e na vida social de Sorocaba é fundamental.
Com base em dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), afirma, ainda, que “o ramo dos profissionais da beleza tornou-se uma tendência de negócios que vem crescendo no país e muitos estabelecimentos oferecem serviços especializados de barba e cabelo, reunindo os cuidados com a beleza como também oferecendo um espaço de interação social para os clientes, inclusive por meio do sistema de assinaturas”.
Cultura Nerd – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 141/2024, que institui no calendário oficial de eventos do Município de Sorocaba o “Dia da Cultura Nerd”, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio, data comemorativa que homenageia a cultura geek e nerd em todo o mundo. A origem da data une a homenagem a dois marcos históricos da cultura nerd e geek: a estreia do primeiro filme da saga “Star Wars” (Episódio IV: “Uma Nova Esperança”) e o lançamento da palavra “nerd” pelo escritor norte-americano Theodore Seuss Geisel (Dr. Seuss), que criou livros infantis clássicos nos anos 1950.
De acordo com a justificativa do projeto, as características dos “nerds” incluem um grande interesse por livros e estudos; introversão; dificuldade para se relacionar socialmente; e diversas habilidades mais desenvolvidas devido ao gosto por games, filmes, quadrinhos, ciência e tecnologia. Além disso, os aficionados pela cultura nerd são responsáveis por mover um novo mercado direcionado para o segmento e fomentar a economia do ramo tecnológico e de entretenimento.
O projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas apontou a existência da Lei Municipal nº 12.712, de 27 de dezembro de 2024, que instituiu no calendário oficial do Município o “Dia da Cultura Geek”, também comemorado em 25 de maio.
Doença de Parkinson – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 131/2024, que institui o uso facultativo do “Cordão Tulipa Vermelha” como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com a doença de Parkinson. O uso do cordão tem como objetivo evitar constrangimentos devido a sua condição ou intermitência da presença ou ausência de sintomas motores; garantir o atendimento preferencial; receber suporte específico ou ajuda para se locomover; solicitar atenção especial em processos rotineiros de segurança dos estabelecimentos; e favorecer o resgate da autoestima, dignidade e autonomia.
Conforme o projeto, o uso do cordão é facultativo e não constitui fator condicionante para o gozo dos direitos e benefícios já assegurados às pessoas com a Doença de Parkinson. Ainda de acordo com o projeto, os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados quanto à identificação de pessoa com a Doença de Parkinson por meio do uso do Cordão Tulipa Vermelha, bem como os procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades motoras dessas pessoas.
Na justificativa do projeto (com parecer favorável da Comissão de Justiça), o autor observa que a Doença de Parkinson é a segunda doença neurodegenerativa mais prevalente no mundo, atrás do Alzheimer, e costuma manifestar-se a partir dos 60 anos, mas pode iniciar-se antes dos 40 anos. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), existem aproximadamente 4 milhões de pessoas no mundo com a Doença de Parkinson, o que representa 1% da população mundial a partir dos 65 anos. Com o aumento da expectativa de vida e o envelhecimento da população, o número pode dobrar até 2040. No Brasil, a estimativa é de que 200 mil pessoas vivam com a enfermidade.
Linguagem simples – Ainda em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 38/2024, que institui nos órgãos da administração pública direta e indireta do Município de Sorocaba a Política Municipal de Linguagem Simples, com o objetivo de tornar eficiente a comunicação entre os órgãos da administração pública e a população. Conforme o projeto, “entende-se por linguagem simples a estruturação das ideias, das palavras, das frases, dos sinais, dos áudios e das imagens de modo que o público-alvo encontre a informação que procura, compreenda-a e a utilize da melhor forma”.
São diretrizes da Política Municipal de Linguagem Simples: focar na população; possibilitar que as pessoas consigam localizar, entender e utilizar as informações públicas municipais da melhor forma; garantir o acesso à informação pública de forma simples, rápida e gratuita; optar por palavras comuns de fácil entendimento, amigáveis e respeitosas; eliminar o uso de jargões, palavras estrangeiras e termos discriminatórios; reduzir comunicação duplicada e desnecessária; e organizar as informações importantes no início dos textos.
Também são diretrizes da política: estudar, entender e testar a melhor linguagem considerando o público-alvo; seguir a norma-padrão da Língua Portuguesa e o Acordo Ortográfico; usar elementos não textuais como imagens, tabelas e gráficos de forma complementar; usar linguagem adequada às pessoas com deficiência; evitar o uso de siglas desconhecidas e termos técnicos, devendo explicá-los quando necessário; orientar os servidores e demais envolvidos a utilizarem a linguagem simples em seus documentos, materiais de comunicação e plataformas digitais; reduzir os intermediários entre a administração pública e a sociedade; simplificar os atos da administração pública; e reduzir os custos operacionais de atendimento.
A Política Municipal de Linguagem Simples abrange os seguintes órgãos: Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, além dos órgãos da administração pública indireta (Saae, Urbes e Parque Tecnológico de Sorocaba). Os órgãos da administração poderão definir outras diretrizes complementares a esta lei, caso aprovada, inclusive com a adoção de manuais. E a administração pública deverá recomendar a utilização desta lei para as empresas e organizações contratadas que atendem os munícipes de forma direta. Por fim, o projeto prevê prazo de 60 dias para que a lei entre em vigor, caso aprovada.
Na justificativa do projeto de lei, o autor sustenta que sua proposta “segue a tendência nacional utilizada por vários municípios e órgãos estatais para melhorar ainda mais o acesso às informações públicas através da utilização de uma linguagem simples, mais acessível à população, inclusive para as pessoas com deficiência”. Também destaca que o uso da linguagem simples tem amparo no artigo 37 da Constituição de 88 e é uma recomendação da ONU.
Na análise do projeto, a Comissão de Justiça observa que, em 2022, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional uma lei municipal de São José do Rio Preto, de iniciativa parlamentar, que tratava de matéria semelhante, isto é, da instituição da linguagem simples na administração pública, mas destaca as diferenças entre as duas propostas, sustentando que o projeto de lei não interfere nos atos administrativos e na liberdade decisória do Executivo. Em razão disso, a Comissão de Justiça – inicialmente – exarou parecer favorável ao projeto, considerado constitucional.
Posteriormente, o projeto de lei recebeu a Emenda nº 1, que inclui o artigo 6º em seu texto com o seguinte teor: “Esta lei vem complementar o disposto na Lei Municipal nº 12.925, de 22 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Comunicação Inteligente, no âmbito do Município de Sorocaba. O objeto da emenda é estabelecer que projeto deverá complementar a lei já vigente, tendo em vista que a legislação atual está em aplicação pelo Poder Executivo, tendo inclusive o setor jurídico da Prefeitura se adequado à referida lei.
A Comissão de Justiça, ao examinar a emenda, observou que, em seu parecer original ao projeto de lei, não foi observada a existência anterior da Lei 12.925/2023, razão pela qual, se faz necessária a observância das regras da Lei Complementar nº 95/1998, cujo teor torna necessário e indispensável que a lei subsequente que vise complementar a lei anterior não se refira apenas genericamente a ela, com cláusula geral de complementação, mas que, necessariamente, aponte quais dispositivos da lei básica serão revogados, se esta for a intenção, e acrescente, se necessário, outros dispositivos na própria estrutura da lei básica.
Em razão disso, a Comissão de Justiça não só exarou parecer contrário à emenda, como reconsiderou o seu parecer exarado anteriormente. Portanto, no parecer à emenda, a Comissão de Justiça passou a opinar pela ilegalidade do próprio projeto, pelo fato de que a proposta não observou a vigência da Lei Municipal nº 12.925, de 2023, que trata do mesmo assunto.
Tecnologia e transparência – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 74/2024, que institui a utilização de tecnologias de Código QR para fins de publicização de documentos representativos de atos públicos de liberação e informações acerca de direitos e deveres dos cidadãos, bem como daquelas relacionadas à disponibilização de serviços públicos no Município de Sorocaba. O objetivo é promover a modernização e a eficiência na divulgação de informações de interesse público, otimizando o uso de espaço e recursos, e garantindo o acesso facilitado e inclusivo a tais informações.
Conforme o projeto, fica estabelecido que os estabelecimentos localizados no Município de Sorocaba poderão adotar Código QR em substituição às exigências legais de exibição de placas informativas em seus espaços internos. Os documentos representativos de atos públicos de liberação poderão ser arquivados em meio digital ou microfilme, conforme previsto na Lei de Liberdade Econômica, e disponibilizados por meio de Código QR, garantindo-se a sua acessibilidade ao público.
Considera-se como “em local visível” o documento representativo de ato público de liberação arquivado em meio digital acessível por Código QR, desde que estes meios estejam ao alcance do consumidor ou de transeunte. O estabelecimento poderá também utilizar da tecnologia NFC (Near Field Communication, isto é, tecnologia de campo próximo, que possibilita comunicação por aproximação) concomitantemente com o Código QR. O Poder Executivo regulamentará a lei, caso aprovada, definindo os procedimentos para a implementação e fiscalização das disposições aqui contidas. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas apresentou a Emenda nº 1, tratando da cláusula de vigência da lei para melhor adequá-lo à técnica legislativa.
Votação única – Em discussão única, como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 156/2024 que denomina “Nataly Ferraz Queiroz” a “Rua Reserva Ipanema 2 JD R/05”, com início na Rua Josefa Clotilde da Silva e término na Rua Reserva Ipanema 2 JD R/11. A homenageada foi servidora pública e atuou na Secretaria de Saúde.
Com base em croqui da Secretaria do Planejamento, o projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, com o seguinte teor: “Fica denominada ‘Nataly Ferraz Queiroz’ a Rua Reserva Ipanema 2 JD R/05, com início na Rua Josefa Clotildes da Silva e término na Rua Reserva Ipanema 2 JD R/11, localizada no Jardim Reserva Ipanema 2, neste município”.
Também em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 121/2024, de autoria do Executivo, que denomina “Ester Aparecida da Silva Ribeiro” a Rua 13, com início na Rua 6 e término na Rua 2, localizada no loteamento Jardim Reserva Ipanema 2. A homenageada era paulista de Novo Horizonte, onde nasceu em 1966. Foi pastora e pedagoga, chegando a fundar uma escola confessional em 2015, que fechou durante a pandemia de Covid-19. Morreu em 2021.