14/06/2024 12h45
atualizado em: 14/06/2024 12h46
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Proposta altera lei de incentivo fiscal para atividades esportivas e paradesportivas no Município

A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou em segunda discussão na última sessão ordinária, realizada nesta quinta-feira, 13, mudanças na legislação municipal de fomento ao esporte. Para tanto, o Projeto de Lei nº 117/2024, altera a Lei nº 11.834, de 27 de novembro de 2018, que dispõe sobre incentivos fiscais para a promoção das atividades esportivas e paradesportivas no Município de Sorocaba. Como foi aprovado com emendas, o projeto segue agora para a Comissão de Redações e precisar retornar à pauta para a votação final. 

As alterações propostas têm como objetivos, entre outros, ampliar e democratizar o acesso à prática esportiva, individual ou coletiva, e incentivar a adoção de clubes desportivos da comunidade, além de proteger a memória das expressões esportivas da cidade, instalar equipamentos para a prática de esportes e revelar novos atletas.

Na justificativa da lei, o autor afirma que proposta pretende aprimorar as disposições da Lei 11.834, “para conferir maior aplicabilidade dessa importante política pública no âmbito local, que envolvem aspectos de modelagem do incentivo previsto”. “Sabemos que o município deve se esforçar para ampliar o esporte na cidade. Não podemos governar apenas com a vontade, precisamos de um esforço para que possamos ter em Sorocaba um esporte mais robusto”, também destacou o autor durante a tramitação do projeto. 

Fomento ao esporte – De acordo com o projeto o incentivo fiscal corresponderá à emissão de certificado de incentivo com validade de um ano em percentual dos valores do saldo devedor mensal ou anual do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a ser fixado por meio de decreto. Somente poderão ser beneficiados com os incentivos previstos os projetos esportivos que atendam os seguintes critérios: o empreendedor não pode ter vínculos com o patrocinador, não pode ter recebido recursos do município para sua realização e precisa ter sede no município há no mínimo um ano, além de não ser inscrito na Dívida Ativa municipal e estar em situação regular perante o INSS e o FGTS. 

No caso de não execução do projeto esportivo beneficiado com o incentivo, estão previstas penalidades, entre as quais a advertência (limitada a três advertências), no caso de irregularidades de menor potencial ofensivo, bastando que a situação seja regularizada. Também está prevista multa de 10% sobre o valor total do incentivo, quando a prestação de contas for rejeitada pelo fato de não ter sido divulgado o apoio do município ao projeto.

O projeto também prevê multa de até três vezes o valor do incentivo, mais a suspensão pelo prazo de dois anos do direito de realizar contratos com o Município de Sorocaba, nos seguintes casos: não         realizar o projeto incentivado; as prestações de contas forem integralmente rejeitadas; não aplicar os recursos integralmente no projeto; deixar de prestar as contas respectivas dentro do prazo. A aplicação das penalidades, ou sua dispensa, e a competência serão definidas em decreto regulamentador. 

Na divulgação, por qualquer meio, dos projetos esportivos incentivados deverá constar o apoio da Prefeitura Municipal, sob pena de devolução do valor total do incentivo. O projeto de lei prevê, ainda, que a Lei Orçamentária fixará anualmente o valor que poderá ser utilizado como incentivo fiscal para o fomento ao esporte no Município de Sorocaba, a ser consignado em dotação específica, que não poderá ser inferior a 10% do orçamento estabelecido para a Secretaria Municipal de Esporte e Qualidade de Vida.

Emendas - O projeto aprovado tem parecer favorável da Comissão de Justiça que apresentou três emendas que suprimem dispositivos considerados inconstitucionais (todas aprovadas). A Emenda nº 1 suprime a determinação para que o Executivo forneça o certificado de incentivo. A Emenda nº 2 suprime o vínculo de 10% do orçamento da Secretaria de Esporte para o referido programa de incentivo. E a Emenda nº 3 suprime o artigo 5º do projeto, que trata de critérios para a prestação de contas, uma vez que isso já está previsto na lei a ser alterada e poderia gerar duplicidade de comandos. 

Além das emendas, a Comissão de Justiça recomendou à Comissão de Redação que faça algumas adequações textuais no projeto que precisa agora ser aprovado em definitivo para seguir para sanção do Executivo.