13/06/2024 11h40
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Projeto foi aprovado em segunda discussão, assim como denominação de prolongamentos de diversas vias públicas da cidade

Denominação de prolongamentos de diversas vias públicas em vários bairros de Sorocaba; política de incentivos fiscais para o fomento das atividades esportivas e paradesportivas; e fechamento de trecho de rua na Vila Leão são temas das matérias aprovadas na 36ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 13. Após a sessão ordinária, foram abertas as sessões extraordinárias, convocadas para votar projeto de lei que autoriza o Executivo a fazer o remanejamento de emendas parlamentares no orçamento deste ano de 2024.

Prolongamento de ruas – Em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 133/2024, de autoria do Executivo, que formaliza a denominação de diversos prolongamentos de vias públicas já denominadas através da legislação municipal, com o objetivo de que estas vias recebam as respectivas denominações. O projeto é consequência de sugestão da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada da Secretaria do Planejamento, uma vez que os trechos em questão ainda não possuem denominação oficial. A medida proposta, segundo o Executivo, irá facilitar a localização dos imóveis situados nas referidas vias.

O projeto de lei estabelece as seguintes denominações para os seguintes prolongamentos de rua conferindo a esses prolongamentos o mesmo nome da rua já denominada: “Antonio Perez Ayala” a Rua 2 do Bairro Vossoroca, com término em cul-de-sac; “Celia Zaccariotto Pontarolli” as Ruas 1, 10 e 11 do Jardim Reserva Ipanema 2, com término na Rua Josefa Clotildes da Silva; “Leonaldo de Campos” a Rua 17, que se inicia na Avenida Sandro Antônio Mendes, localizada no Parque Vista Bárbara; “Dr. Marco Antonio Pedroso de Souza” a Rua 13 do Jardim Nathália, com término na Rua João Baptista Leite de Moura; “Paulo Adolpho de Carvalho Borges” a Rua 15 do Jardim Reserva Ipanema 2.

Também serão denominados os seguintes prolongamentos: “Plínio de Almeida” as ruas 6 e 7 do Jardim Residencial Júlia Martinez, com término na Rua Florêncio Antônio Pires no Jardim das Estrelas; "Romes Alves de Mello” a Rua 7 do Jardim Reserva Ipanema 2, com término na Rua 11; “Salvador José Mariano” a Rua 12 do Jardim Residencial Helena Maria, com término em cul-de-sac; “Vicente Paes Filho” o prolongamento da via com término na Rua Adão de Brito, localizado na Zona Norte; “Walter Lacava” a Rua 1 do Jardim Residencial Villagio Wanel, prolongamento com término na Estrada Professor Milton Almeida dos Santos; e “Wilson Roberto Mattos Reche” a Rua 13, que se inicia na Avenida Sandro Antônio Mendes, no Parque Vista Bárbara.

Fomento ao esporte – Também em segunda discussão, foi aprovado, com emendas, o Projeto de Lei nº 117/2024, alterando a Lei nº 11.834, de 27 de novembro de 2018, que dispõe sobre incentivos fiscais para o fomento das atividades esportivas e paradesportivas no Município de Sorocaba. As alterações propostas têm como objetivos, entre outros, ampliar e democratizar o acesso à prática esportiva, individual ou coletiva, e incentivar a adoção de clubes desportivos da comunidade, além de proteger a memória das expressões esportivas da cidade, instalar equipamentos para a prática de esportes e revelar novos atletas.

O incentivo fiscal corresponderá à emissão de certificado de incentivo com validade de um ano em percentual dos valores do saldo devedor mensal ou anual do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a ser fixado por meio de decreto. Somente poderão ser beneficiados com os incentivos previstos os projetos esportivos que atendam os seguintes critérios: o empreendedor não pode ter vínculos com o patrocinador, não pode ter recebido recursos do município para sua realização e precisa ter sede no município há no mínimo um ano, além de não ser inscrito na Dívida Ativa municipal e estar em situação regular perante o INSS e o FGTS. 

No caso de não execução do projeto esportivo beneficiado com o incentivo, estão previstas penalidades, entre as quais a advertência (limitada a três advertências), no caso de irregularidades de menor potencial ofensivo, bastando que a situação seja regularizada. Também está prevista multa de 10% sobre o valor total do incentivo, quando a prestação de contas for rejeitada pelo fato de não ter sido divulgado o apoio do município ao projeto.

O projeto também prevê multa de até três vezes o valor do incentivo, mais a suspensão pelo prazo de dois anos do direito de realizar contratos com o Município de Sorocaba, nos seguintes casos: não         realizar o projeto incentivado; as prestações de contas forem integralmente rejeitadas; não aplicar os recursos integralmente no projeto; deixar de prestar as contas respectivas dentro do prazo. A aplicação das penalidades, ou sua dispensa, e a competência serão definidas em decreto regulamentador. 

Na divulgação, por qualquer meio, dos projetos esportivos incentivados deverá constar o apoio da Prefeitura Municipal, sob pena de devolução do valor total do incentivo. O projeto de lei prevê, ainda, que a Lei Orçamentária fixará anualmente o valor que poderá ser utilizado como incentivo fiscal para o fomento ao esporte no Município de Sorocaba, a ser consignado em dotação específica, que não poderá ser inferior a 10% do orçamento estabelecido para a Secretaria Municipal de Esporte e Qualidade de Vida.

Na justificativa da lei, o autor afirma que proposta pretende aprimorar as disposições da Lei 11.834, de 27 de novembro de 2018, que trata do incentivo fiscal para realização de atividades esportivas e paradesportivas no Município de Sorocaba, “notadamente para conferir maior aplicabilidade dessa importante política pública no âmbito local, que envolvem aspectos de modelagem do incentivo previsto”. 

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com três emendas que suprimem dispositivos considerados inconstitucionais (todas aprovadas). A Emenda nº 1 suprime a determinação para que o Executivo forneça o certificado de incentivo. A Emenda nº 2 suprime o vínculo de 10% do orçamento da Secretaria de Esporte para o referido programa de incentivo. E a Emenda nº 3 suprime o artigo 5º do projeto, que trata de critérios para a prestação de contas, uma vez que isso já está previsto na lei a ser alterada e poderia gerar duplicidade de comandos. Além das emendas, a Comissão de Justiça recomendou à Comissão de Redação que faça algumas adequações textuais no projeto.

Fechamento de rua – Finalizando a ordem do dia, foi aprovado em segunda discussão, com emenda, o Projeto de Lei nº 140/2024, que autoriza o fechamento de trecho da Rua Major Manoel Ferreira Leão, uma rua sem saída, localizada na Vila Leão. O fechamento a ser autorizado é para o tráfego de veículos estranhos aos seus moradores, conforme possibilita a Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014. O trecho a ser fechado vai do número 117 até o fim da rua, na direção oposta ao cruzamento com a Rua Duque de Caxias. O projeto também estabelece que o fechamento deverá ser feito com dispositivo de grande visibilidade à distância e placas informativas.

Na justificativa do projeto de lei, o autor salienta que o pedido para fechar o trecho da rua é dos próprios moradores da via, o que é comprovado pelo abaixo-assinado, que acompanha o projeto, com a assinatura dos quatro moradores do trecho a ser fechado. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, com a ressalva de que, conforme a legislação, o projeto deveria ter causa de vigência. Em razão disso, o autor apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que o fechamento previsto será pelo prazo de 12 meses.

Votação única Antes dos projetos em segunda discussão, cinco Projetos de Decreto Legislativo (PDL) da pauta foram aprovados em votação única. O PDL nº 76/2024 concede Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” a Rosana Vandelice Cazarin. O PDL nº 80/2024 concede Comenda Referencial de Ética e Cidadania a Claudia de Luca. 

O PDL nº 81/2024 concede Título de Cidadão Sorocabano a Carlos Roberto Alves. O PDL nº 84/2024 concede Título de Emérito Comunitário a Herman da Costa Oliveira. E o PDL nº 85/2024 concede Comenda “Alexandre Vannucchi” de Direitos Humanos e Defesa da Liberdade e da Democracia a Úrsula Vergílio. 

Em discussão única, foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei nº 156/2024 que denomina “Nataly Ferraz Queiroz” a “Rua Reserva Ipanema 2 JD R/05”, com início na Rua Josefa Clotilde da Silva e término na Rua Reserva Ipanema 2 JD R/11. A homenageada foi servidora pública e atuou na Secretaria de Saúde.

Com base em croqui da Secretaria do Planejamento, a Comissão de Justiça apresentou a Emenda nº 1 ao projeto, com o seguinte teor: “Fica denominada ‘Nataly Ferraz Queiroz’ a Rua Reserva Ipanema 2 JD R/05, com início na Rua Josefa Clotildes da Silva e término na Rua Reserva Ipanema 2 JD R/11, localizada no Jardim Reserva Ipanema 2, neste município”.

Prejudicados – Apesar de constar da pauta em segunda discussão, restou prejudicado o Projeto de Lei nº 44/2024, que estabelece como critério permanente de desempate em concursos públicos e processos seletivos para cargos e empregos públicos, a capacitação em Língua Brasileira de Sinais, no âmbito do município de Sorocaba. A proposta foi retirada de pauta pelo autor na última sessão para aprofundamento do tema.