É o que estabelece a Lei n° 13.024, publicada no Jornal do Município
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do município de Sorocaba o “Evento Motocross”, a ser anualmente realizado preferencialmente no mês de abril ou data a ser fixada pela entidade promotora, que deverá comunicar ao Poder Público Municipal, no ano anterior, a data pretendida à sua realização. É o que estabelece a Lei n° 13.024, de 5 de junho de 2024, publicada no Jornal do Município.
A lei estabelece que a curadoria dos eventos a serem realizados para celebrar a data poderá ser de curadoria da iniciativa privada, assim como por entidades, associações e sociedade civil organizada.
A justificativa da lei destaca que a modalidade já faz parte do calendário de diversas cidades brasileiras, e seu maior objetivo é estimular essa prática esportiva, servindo inclusive, para dar maior visibilidade à cidade, bem como, estimular a economia local estabelecendo Sorocaba como mais um destino turístico e de eventos esportivos.