12/06/2024 10h22
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Objetivo é garantir aos cidadãos informações sobre eventuais limitações impostas pelo poder público aos imóveis

Foi aprovado em segunda discussão na sessão ordinária desta terça-feira, 11, projeto que busca garantir mais informações ao cidadão acerca de eventuais limitações administrativas impostas pelo poder público ao seu imóvel, decorrentes de desapropriações, requisições, servidões administrativas, tombamentos ou mesmo de simples limitações de construções urbanísticas. Para tanto, o Projeto de Lei nº 353/2023, estabelece no Município de Sorocaba o informativo social das limitações administrativas.

Para o autor da proposta, essas limitações, caso não sejam comunicadas ao cidadão com a devida clareza, criam elevado grau de incerteza quanto ao uso da propriedade, inclusive quanto ao seu valor de mercado. O projeto aprovado prevê que, nos casos de limitações administrativas, fica assegurado ao munícipe o pleno direito de acesso à informação acerca dos seguintes pontos: espécie de limitação administrativa incidente sobre sua propriedade; os limites espaciais e temporais da limitação administrativa; o órgão responsável pelo atendimento da demanda; outros termos, condições ou encargos existentes na limitação administrativa.

Fica estabelecida, ainda, a política chamada de “informe urbano imediato”, que consiste na imediata comunicação ao munícipe que sofra limitação administrativa, no caso de qualquer alteração, ampliação, redução, ou mesmo desinteresse por parte do poder público no imóvel de propriedade particular. A partir da comunicação oficial do Poder Público, o munícipe poderá exercer os direitos assegurados pela legislação federal. Nos casos de declaração de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o órgão mencionado no inciso III, do artigo 1º, deve informar ao munícipe que tenha sofrido a limitação administrativa eventual excesso de prazo de destinação pública, para que este possa exercer o direito assegurado pela norma federal. 

Ao defender a aprovação do projeto, o autor reforçou que existem limitações administrativas, referentes a possíveis desapropriações futuras, que não são de conhecimento da população, gerando problemas aos proprietários de imóveis e terrenos no momento da venda, por exemplo. Disse ainda que pretende debater o tema em profundidade na revisão do Plano Diretor, para evitar que essas sanções administrativas continuem constando, mesmo quando não haja mais interesse em uma obra ou projeto que deu origem ao apontamento.