12/06/2024 09h00
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Proposta que estabelece limite de 60 metros quadrados para os estabelecimentos segue agora para sanção

Foi aprovado em definitivo na sessão ordinária desta terça-feira, 11, a previsão de instalação de mercados expressos ou minimercados em loteamentos residenciais fechados. Para tanto, o Projeto de Lei nº 73/2024 altera a Lei nº 4.438, de 16 de novembro de 1993, que trata de loteamentos fechados no Município de Sorocaba. Como foi aprovado com emendas, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação e retornou à pauta nesta terça para a votação final. O texto segue agora para sanção ou veto do Executivo.

A proposta aprovada pelos vereadores altera dispositivo do artigo 1º da Lei nº 4.438, estabelecendo que “fica permitida a instalação, em loteamentos residenciais, de mercados expressos ou minimercados em área não superior a 60 metros quadrados”. Porém, devido a emenda aprovada junto ao PL original e que visa garantir segurança jurídica à proposta, a expressão “minimercados” foi excluída. As outras emendas aprovadas, ambas da Comissão de Justiça, são apenas adequativas. 

O autor afirma que a proposta visa atender a uma demanda crescente por serviços de conveniência dentro de loteamentos fechados, proporcionando aos moradores acesso mais fácil e rápido a bens de primeira necessidade. Segundo ele, a limitação da área de mercados expressos a 60 metros quadrados tem o propósito de assegurar que tais estabelecimentos atendam às necessidades locais sem provocar impactos negativos significativos ao trânsito, ao meio ambiente ou à estética do loteamento.