Proposta foi aprovada em primeira discussão. Previsão de mercados expressos em loteamentos residenciais foi acatada em definitivo
Mercados expressos em loteamentos residenciais; informativo social das limitações administrativas; denominação de prolongamentos de vias públicas; incentivos fiscais para o fomento de atividades esportivas e paradesportivas e fechamento de trecho da rua na Vila Leão são temas de projetos aprovados na 35ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 11. Língua Brasileira de Sinais como critério de desempate em concursos públicos e prestação de contas dos recursos destinados à educação saíram de pauta.
Comércio em loteamentos – Abrindo a ordem do dia, como matéria de redação final, foi aprovado em discussão única o Projeto de Lei nº 73/2024, alterando a Lei nº 4.438, de 16 de novembro de 1993, que trata de loteamentos fechados no Município de Sorocaba, com o objetivo de incluir a previsão de instalação de mercados expressos ou minimercados nos referidos loteamentos residenciais fechados. Para tanto, o projeto altera dispositivo do artigo 1º da referida lei, estabelecendo que “fica permitida a instalação, em loteamentos residenciais, de mercados expressos ou minimercados em área não superior a 60 metros quadrados”.
O autor afirma que a proposta visa atender a uma demanda crescente por serviços de conveniência dentro de loteamentos fechados, proporcionando aos moradores acesso mais fácil e rápido a bens de primeira necessidade. Segundo ele, a limitação da área de mercados expressos ou minimercados a 60 metros quadrados tem o propósito de assegurar que tais estabelecimentos atendam às necessidades locais sem provocar impactos negativos significativos ao trânsito, ao meio ambiente ou à estética do loteamento.
O projeto foi aprovado com três emendas, duas das quais são da Comissão de Justiça: uma prevendo cláusula de despesa e outra substituindo a expressão “loteamentos residenciais” por “loteamentos fechados residenciais”. Já a terceira emenda aprovada visa garantir segurança jurídica à proposta e tem o seguinte teor: “Fica permitida a instalação, em loteamentos fechados residenciais, de mercados expressos, em áreas não superiores a 60 metros quadrados”. Por ter sido aprovado com emendas, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação e segue agora para sanção ou veto do Executivo.
Informativo social – Em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 353/2023, estabelecendo no Município de Sorocaba o informativo social das limitações administrativas. O projeto prevê que, nos casos de limitações administrativas, fica assegurado ao munícipe o pleno direito de acesso à informação acerca dos seguintes pontos: espécie de limitação administrativa incidente sobre sua propriedade; os limites espaciais e temporais da limitação administrativa; o órgão responsável pelo atendimento da demanda; outros termos, condições ou encargos existentes na limitação administrativa.
Nos casos de declaração de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o órgão mencionado no inciso III, do artigo 1º, deve informar ao munícipe que tenha sofrido a limitação administrativa eventual excesso de prazo de destinação pública, para que este possa exercer o direito assegurado pela norma federal.
Fica estabelecida, ainda, a política chamada de “informe urbano imediato”, que consiste na imediata comunicação ao munícipe que sofra limitação administrativa, no caso de qualquer alteração, ampliação, redução, ou mesmo desinteresse por parte do poder público no imóvel de propriedade particular. A partir da comunicação oficial do Poder Público, o munícipe poderá exercer os direitos assegurados pela legislação federal. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Conforme o autor, a proposta tem como objetivo garantir mais informações ao cidadão acerca de eventuais limitações administrativas impostas pelo poder público ao seu imóvel, decorrentes de desapropriações, requisições, servidões administrativas, tombamentos ou mesmo de simples limitações de construções urbanísticas. Para o autor, essas limitações, caso não sejam comunicadas ao cidadão com a devida clareza, criam elevado grau de incerteza quanto ao uso da propriedade, inclusive quanto ao seu valor de mercado.
Ao defender a aprovação do projeto, o autor reforçou que existem limitações administrativas, referentes a possíveis desapropriações futuras, sem o conhecimento da população, gerando problemas aos proprietários de imóveis e terrenos no momento da venda, por exemplo. Disse ainda que o tema será debatido em profundidade na revisão do Plano Diretor, para evitar que essas sanções administrativas continuem constando, mesmo quando não haja mais interesse em uma obra ou projeto que deu origem ao apontamento.
Prolongamento de ruas – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 133/2024, de autoria do Executivo, que formaliza a denominação de diversos prolongamentos de vias públicas já denominadas através da legislação municipal, com o objetivo de que estas vias recebam as respectivas denominações. O projeto é consequência de sugestão da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada da Secretaria do Planejamento, uma vez que os trechos em questão ainda não possuem denominação oficial. A medida proposta, segundo o Executivo, irá facilitar a localização dos imóveis situados nas referidas vias.
O projeto de lei estabelece as seguintes denominações para os seguintes prolongamentos de rua conferindo a esses prolongamentos o mesmo nome da rua já denominada: “Antonio Perez Ayala” a Rua 2 do Bairro Vossoroca, com término em cul-de-sac; “Celia Zaccariotto Pontarolli” as Ruas 1, 10 e 11 do Jardim Reserva Ipanema 2, com término na Rua Josefa Clotildes da Silva; “Leonaldo de Campos” a Rua 17, que se inicia na Avenida Sandro Antônio Mendes, localizada no Parque Vista Bárbara; “Dr. Marco Antonio Pedroso de Souza” a Rua 13 do Jardim Nathália, com término na Rua João Baptista Leite de Moura; “Paulo Adolpho de Carvalho Borges” a Rua 15 do Jardim Reserva Ipanema 2.
Também serão denominados os seguintes prolongamentos: “Plínio de Almeida” as ruas 6 e 7 do Jardim Residencial Júlia Martinez, com término na Rua Florêncio Antônio Pires no Jardim das Estrelas; "Romes Alves de Mello” a Rua 7 do Jardim Reserva Ipanema 2, com término na Rua 11; “Salvador José Mariano” a Rua 12 do Jardim Residencial Helena Maria, com término em cul-de-sac; “Vicente Paes Filho” o prolongamento da via com término na Rua Adão de Brito, localizado na Zona Norte; “Walter Lacava” a Rua 1 do Jardim Residencial Villagio Wanel, prolongamento com término na Estrada Professor Milton Almeida dos Santos; e “Wilson Roberto Mattos Reche” a Rua 13, que se inicia na Avenida Sandro Antônio Mendes, no Parque Vista Bárbara.
Fomento ao esporte – Também em primeira discussão foi aprovado, com emendas, o Projeto de Lei nº 117/2024, alterando a Lei nº 11.834, de 27 de novembro de 2018, que dispõe sobre incentivos fiscais para o fomento das atividades esportivas e paradesportivas no Município de Sorocaba. As alterações propostas têm como objetivos, entre outros, ampliar e democratizar o acesso à prática esportiva, individual ou coletiva, e incentivar a adoção de clubes desportivos da comunidade, além de proteger a memória das expressões esportivas da cidade, instalar equipamentos para a prática de esportes e revelar novos atletas.
O incentivo fiscal corresponderá à emissão de certificado de incentivo com validade de um ano em percentual dos valores do saldo devedor mensal ou anual do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a ser fixado por meio de decreto. Somente poderão ser beneficiados com os incentivos previstos os projetos esportivos que atendam os seguintes critérios: o empreendedor não pode ter vínculos com o patrocinador, não pode ter recebido recursos do município para sua realização e precisa ter sede no município há no mínimo um ano, além de não ser inscrito na Dívida Ativa municipal e estar em situação regular perante o INSS e o FGTS.
No caso de não execução do projeto esportivo beneficiado com o incentivo, estão previstas penalidades, entre as quais a advertência (limitada a três advertências), no caso de irregularidades de menor potencial ofensivo, bastando que a situação seja regularizada. Também está prevista multa de 10% sobre o valor total do incentivo, quando a prestação de contas for rejeitada pelo fato de não ter sido divulgado o apoio do município ao projeto.
O projeto também prevê multa de até três vezes o valor do incentivo, mais a suspensão pelo prazo de dois anos do direito de realizar contratos com o Município de Sorocaba, nos seguintes casos: não realizar o projeto incentivado; as prestações de contas forem integralmente rejeitadas; não aplicar os recursos integralmente no projeto; deixar de prestar as contas respectivas dentro do prazo. A aplicação das penalidades, ou sua dispensa, e a competência serão definidas em decreto regulamentador.
Na divulgação, por qualquer meio, dos projetos esportivos incentivados deverá constar o apoio da Prefeitura Municipal, sob pena de devolução do valor total do incentivo. O projeto de lei prevê, ainda, que a Lei Orçamentária fixará anualmente o valor que poderá ser utilizado como incentivo fiscal para o fomento ao esporte no Município de Sorocaba, a ser consignado em dotação específica, que não poderá ser inferior a 10% do orçamento estabelecido para a Secretaria Municipal de Esporte e Qualidade de Vida.
Na justificativa da lei, o autor afirma que proposta pretende aprimorar as disposições da Lei 11.834, de 27 de novembro de 2018, que trata do incentivo fiscal para realização de atividades esportivas e paradesportivas no Município de Sorocaba, “notadamente para conferir maior aplicabilidade dessa importante política pública no âmbito local, que envolvem aspectos de modelagem do incentivo previsto”.
Ao defender o projeto na tribuna, o autor reforçou que sua proposta visa ampliar a prática esportiva na cidade, seja coletiva ou individual. “Sabemos que o município deve se esforçar para ampliar o esporte na cidade. Não podemos governar apenas com a vontade, precisamos de um esforço para que possamos ter em Sorocaba um esporte mais robusto”, afirmou. Outros parlamentares também se manifestaram e destacaram a importância do esporte e de iniciativas voltadas a toda a população.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com três emendas que suprimem dispositivos considerados inconstitucionais. A Emenda nº 1 suprime a determinação para que o Executivo forneça o certificado de incentivo. A Emenda nº 2 suprime o vínculo de 10% do orçamento da Secretaria de Esporte para o referido programa de incentivo. E a Emenda nº 3 suprime o artigo 5º do projeto, que trata de critérios para a prestação de contas, uma vez que isso já está previsto na lei a ser alterada e poderia gerar duplicidade de comandos. Por fim, a Comissão de Justiça recomenda à Comissão de Redação algumas adequações textuais no projeto.
Fechamento de rua – Ainda em primeira discussão, foi aprovado com emenda o Projeto de Lei nº 140/2024, que autoriza o fechamento de trecho da Rua Major Manoel Ferreira Leão, uma rua sem saída, localizada na Vila Leão. O fechamento a ser autorizado é para o tráfego de veículos estranhos aos seus moradores, conforme possibilita a Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014. O trecho a ser fechado vai do número 117 até o fim da rua, na direção oposta ao cruzamento com a Rua Duque de Caxias. O projeto também estabelece que o fechamento deverá ser feito com dispositivo de grande visibilidade à distância e placas informativas.
Na justificativa do projeto de lei, o autor salienta que o pedido para fechar o trecho da rua é dos próprios moradores da via, o que é comprovado pelo abaixo-assinado, que acompanha o projeto, com a assinatura dos quatro moradores do trecho a ser fechado. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, com a ressalva de que, conforme a legislação, o projeto deveria ter causa de vigência. Em razão disso, o autor apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que o fechamento previsto será pelo prazo de 12 meses.
Votação única – Também foram aprovados três Projetos de Decreto Legislativo da pauta, em votação única. O PDL nº 77/2024 concede Título de Emérito Comunitário a Maria Cleusa Prado. O PDL nº 78/2024 concede Título de Cidadã Sorocabana à deputada federal Maria do Parto Mendes Rosas. E o PDL nº 64/2024 concede Comenda Referencial de Ética e Cidadania a Denis Izumida.
Língua de Sinais – Em pauta em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 44/2024, que estabelece como critério permanente de desempate em concursos públicos e processos seletivos para cargos e empregos públicos, a capacitação em Língua Brasileira de Sinais, no âmbito do município de Sorocaba, foi retirado de pauta pelo autor para aprofundamento da proposta. O projeto determina que “a capacitação em Libras, comprovada através de certificado de proficiência válido e em conformidade com a legislação federal vigente, será adotada como critério de desempate entre os candidatos em concursos públicos e processos seletivos municipais”.
Na justificativa do projeto de lei, o autor enfatiza que o objetivo da proposta é estimular que mais pessoas dentro do serviço público municipal possuam a capacitação e conhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras), contribuindo, dessa forma com a construção da cultura e da identidade da comunidade surda brasileira”. Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e observando que em outros municípios, como Londrina, no Paraná, propostas do gênero já viraram lei, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto.
Recursos da Educação – Fechando a ordem do dia, proposta referente à prestação de contas dos recursos destinados à educação foi retirada de pauta para oitiva do Executivo. O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023, altera o artigo 148º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba com a seguinte redação: “O Município elaborará, até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, informações completas e detalhadas sobre receitas arrecadadas e transferência de recursos destinados à educação nesse período, devidamente discriminadas por nível de ensino e unidade educacional; assim como a produção educacional, número de estudantes, docentes e outros profissionais da educação”. Esse relatório será apresentado pela Secretaria Municipal de Educação até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro em audiência pública na Câmara Municipal.
Na justificativa do projeto de lei, a autora enfatiza que o objetivo da proposta é “efetivar mecanismos de transparência e diálogo democráticos, estimulando a participação popular e objetivando a proteção do interesse público nas ações das políticas educacionais, a exemplo do que já acontece nas políticas públicas de saúde, conforme determinado pelo parágrafo 5º do artigo 36 da Lei Complementar nº 146, de 13 de janeiro de 2012”.
Em 15 de maio de 2023, o projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, que o considerou inconstitucional com base em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que considera uma violação do princípio da separação de poderes a previsão de realização de audiência pública de prestação de contas do Poder Executivo na Câmara Municipal.
Posteriormente, a autora pediu nova apreciação da matéria pela Comissão de Justiça, que, em 2 de outubro de 2023, exarou novo parecer reiterando o entendimento do parecer anterior, sob o argumento de que não houve nenhuma alteração legal ou jurisprudencial que pudesse motivar uma mudança de compreensão da matéria. Em razão disso, manteve o parecer de inconstitucionalidade do projeto. Já em 13 de maio de 2024 a vereadora apesentou um projeto substitutivo.
Abertas as discussões, a autora pediu o arquivamento do substitutivo e em seguida defendeu a derrubada do parecer ao projeto original, reforçando que é prerrogativa dos vereadores emendar a lei orgânica. Disse ainda que a medida, a exemplo do que já acontece com a prestação de contas da saúde, não irá acarretar gastos ao Executivo. “Eu peço o mesmo para a educação. É importante para a Câmara em sua fiscalização que ela saiba o que foi gasto, como foi feito e, inclusive, fazer sugestões”, disse. Já o líder do Governo solicitou a retirada do projeto para que se possa verificar a viabilidade da iniciativa, via Executivo.