Lei n° 13.019 foi publicada no Jornal do Município
Fica revogado o parágrafo 2º do Art. 2º da Lei Municipal no 12.826, de 21 de junho de 2023, que institui o benefício de auxílio-aluguel destinado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no município de Sorocaba. É o que institui a Lei n° 13.019, de 3 de junho de 2024, publicada no Jornal do Município.
O dispositivo revogado tem o seguinte teor: “Poderão ser beneficiadas por esta lei as mulheres que se enquadram na situação prevista no inciso III, do artigo 23, da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)”.Ao se remeter à legislação federal, o artigo acabou criando entraves burocráticos que dificultam a concessão do benefício.
A justificativa da nova lei destaca que a simples mudança no seu texto, com a revogação do referido artigo, uma vez implantada, irá facilitar a concessão do benefício de auxílio-aluguel para as mulheres vítimas de violência doméstica na cidade de Sorocaba.
O autógrafo referente ao Projeto de Lei nº 68/2024, foi vetado pelo Executivo, mas como o veto foi rejeitado em plenário, a Lei 13.019 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).