05/06/2024 11h53
atualizado em: 05/06/2024 12h43
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O Projeto de Lei nº 120/2024, de autoria do Executivo, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, é o único projeto da pauta

O Projeto de Lei nº 120/2024, de autoria do Executivo, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias visando à elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025, é o único projeto na pauta da 34ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 6, a partir das 9 horas. O projeto de lei conta com 36 artigos, além de anexos com demonstrativos e análises, e estima a receita total para 2025 em R$ 4,6 bilhões (mais precisamente R$ 4.613.606.000,00). 

O projeto está dividido em 14 capítulos, que, além das “disposições preliminares” e das “considerações finais”, tratam dos seguintes assuntos: metas e prioridades; metas fiscais; riscos fiscais; reserva de contingência; equilíbrio das contas públicas; programação financeira; despesas com pessoal; novos projetos; controle de custos; transferência de recursos; alterações na legislação tributária e renúncia de receitas. O projeto também determina que, na elaboração da Lei Orçamentária e em sua execução, a administração buscará ou preservará o equilíbrio das finanças públicas.

O Anexo I do projeto de lei traz os seguintes demonstrativos e suas respectivas tabelas: metas anuais; avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; evolução do patrimônio líquido; origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS); estimativa e compensação da renúncia de receita; e margem  de  expansãodas  despesas obrigatórias de caráter continuado.

Também há um Anexo de Riscos Fiscais, com um demonstrativo de riscos fiscais e providências a serem adotadas pelo Poder Executivo caso os riscos venham a se concretizar. O projeto traz ainda o Quadro I (Cálculo das Receitas do Anexo de Metas Fiscais); Quadro II (Cálculo das Despesas do Anexo de Metas Fiscais); e Quadro III (Cálculo da Dívida Consolidada e do Resultado Nominal). 

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo afirma que estão atendidas todas as exigências da legislação vigente quanto a limites de endividamento e de despesas com pessoal. O Município de Sorocaba, segundo o Executivo, ficará em situação confortável em relação ao limite de endividamento, que é de 25,68% em 2025 para um limite legal de 120% da Receita Corrente Líquida. Também assegura que as metas de resultados fiscais para 2025 implicam na manutenção da saúde financeira do município, mantendo a oferta de serviços e a execução de projetos relevantes para a qualidade de vida da população.

Na discriminação das receitas por órgãos, a Saúde apresenta a maior estimativa de recursos, com R$ 956,7 milhões, seguida de perto pela Educação, com R$ 815,5 milhões. Para a Secretaria de Mobilidade estão previstos R$ 451,5 milhões e para o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), R$ 409,4 milhões. Outros recursos expressivos são da Secretaria do Meio Ambiente e Proteção Animal (R$ 195,2 milhões) e Secretaria de Serviços Públicos e Obras (R$ 191,3 milhões), seguidas pela Secretaria de Recursos Humanos (R$ 135,9 milhões). A Funserv Previdência (R$ 622,4 milhões) e a Funserv Saúde (R$ 175,9 milhões) são outros destaques em volume de recursos.

Emendas apresentadas – O projeto de lei recebeu sete emendas parlamentares, a começar pela Emenda nº 1, que prevê suplementação de R$ 700 mil para a manutenção da Defesa Civil. Na justificativa da emenda, seu autor lembra que a tempestade que assolou Sorocaba em 3 de novembro de 2023 causou transtornos e danos materiais, evidenciando a vulnerabilidade da infraestrutura urbana e a necessidade urgente de reforço nas ações de defesa civil. Também cita o exemplo da tragédia no Rio Grande do Sul, com as inundações que afetaram mais de 2,3 milhões de pessoas.

A Emenda nº 2 prevê a implementação do Plano de Prevenção de Eventos Climáticos Extremos. Na justificativa da emenda, a autora observa que os gastos com prevenção de eventos climáticos extremos poderão ser retirados das metas fiscais, conforme deliberação em âmbito federal. Já a Emenda nº 3 remaneja parte da verba prevista para a limpeza urbana com o objetivo de acrescentar esse valor para a coleta seletiva” do mesmo programa, cuja meta passa de 3.402 toneladas para 40.572 toneladas em 2025.

A Emenda nº 4 prevê a implementação do Programa Patrulha Maria da Penha na Guarda Civil Municipal. Na justificativa da emenda, a autora lembra que há pelo menos 1.165 mulheres cadastradas no sistema com o aplicativo Protege Mulher e enfatiza que, para efetivar a segurança dessas mulheres, faz-se necessária a implementação do programa, que já foi implantado em outras cidades com resultados positivos.

A Emenda nº 5 pretende aumentar o valor destinado à manutenção da Defesa Civil, uma vez que, segundo a autora da emenda, de 2022 para 2013 houve uma redução de cerca de 12 vezes no montante dessa despesa.

A Emenda nº 6 prevê a destinação de 2% do orçamento para a cultura contra 0,25 da destinação mais recente. Na justificativa da emenda, a autora observa que o Plano Municipal de Cultura prevê a elevação do orçamento da cultura até atingir o patamar de 2%. Por fim, a Emenda nº 7, prevê a “admissão de pessoal ou contratação a qualquer título, priorizando-se a nomeação de concursados”.

Parecer às emendas – As emendas foram analisadas pela Comissão Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, que exarou parecer contrário a seis das sete emendas apresentadas. Para a comissão, a Emenda nº 1, para ser validada, necessitaria de alteração nas ações de programa que a comunicação ira gerir. Já a emenda n° 2 não acompanha previsões de orçamento, enquanto a Emenda nº 3 foi considerada inaplicável. A Emenda nº 4, no entender da comissão, também não acompanha as previsões de orçamento e não é tecnicamente aplicável.

A Emenda nº 05 alteraria o orçamento de maneira que não teria como ser aplicado junto ao orçamento de 2025. A Emenda nº6 está desacompanhada de estudos de orçamento e também não seria aplicável. Todas essas emendas, portanto, tiveram parecer contrário da comissão. A única emenda que teve parecer favorável da Comissão de Economia é a Emenda nº 7, uma vez que não altera o valor do orçamento proposto.