Desrespeito e ataques à Bandeira Nacional e demais símbolos nacionais no Município poderão ser punidos com multa
Foi aprovado em segunda discussão na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 4, a instituição do sistema de políticas públicas em respeito aos símbolos da pátria. O Projeto de Lei nº 246/2022, estabelece que em todo o território do Município será proibido o vilipêndio contra a Bandeira Nacional e demais símbolos nacionais, sob pena de multa.
Considera-se vilipêndio o desrespeito e ataques proferidos à Bandeira Nacional e demais símbolos nacionais como o pisoteamento e destruição destes em atos individuais ou coletivos, além da utilização destes símbolos com zombarias, palavras chulas e palavras de ordem.
O projeto também proíbe o uso da Bandeira Nacional e demais símbolos nacionais com alusão a sistemas de governos ditatoriais ou ideologias totalitárias, bem como substituir suas cores e formas em referência a ideologias político-partidárias. O descumprimento da norma acarretará multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, cujo valor em 2024 é de R$ 35,36, o que significa que a multa será de R$ 7.072,00.
Na justificativa do projeto de lei, seu autor cita a Constituição de 88, que especificou os símbolos nacionais, e a Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que tipificou os atos criminosos de desprezo a estes símbolos nacionais, salientando a importância de sua proposta que segue agora para sanção ou veto do Executivo.