Além desses projetos em segunda discussão, também estão na pauta projetos sobre símbolos pátrios e maternidade, entre outros
Respeito aos símbolos da pátria; instituição do Jardim São Guilherme como polo de tecnologia e inovação; mercados expressos em loteamentos residenciais fechados; inclusão do Evento GP Megarace e do GP Potro do Futuro no calendário oficial de Sorocaba; informativo social das limitações administrativas; implantação do Kit Maternidade Solidária, além de vetos totais a projetos sobre denominação de ruas e veto parcial a projeto que isenta doadoras de leite materno de taxa de inscrição em concursos públicos, são temas das matérias em pauta na 33ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 3, a partir das 9 horas.
Vetos totais – Em discussão única será votado o Veto Total nº 4/2024, do Executivo, ao Projeto de Lei nº 305/2023 (Autógrafo nº 36/2024), que denomina “Sebastião Luiz de Oliveira e Maria de Gloria Langkammer de Oliveira” uma área de lazer pública localizada entre a Rua Maria Aparecida Agostinho e Rua Daniel da Purificação Vitorino, no Jardim Éden Ville. O veto, segundo o Executivo, deve-se ao fato de que o descritivo do local não condiz com o croqui de localização enviado pela Secretaria de Planejamento. A localização correta da área fica entre a Rua Maria Aparecida Agostinho e Rua Wladimr Lolata. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto.
Também será votado o Veto Total nº 5/2024, do Executivo, ao Projeto de Lei nº 105/2024 (Autógrafo nº 40/2024), que denomina “Olival Ferreira Borges” a área pública localizada entre a Rua Darcy Landulfo e a Rua Tarcizo Geraldo Dario, no Jardim São Guilherme. O veto, segundo o Executivo, deve-se ao fato de que o descritivo do local não condiz com o croqui de localização enviado pela Secretaria de Planejamento. A denominação correta do bairro em que a área está localizada é “Jardim São Guilherme II”. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto.
Veto parcial – O último veto da pauta é o Veto Parcial nº 6/2024 ao Projeto de Lei nº 46/2024 (Autógrafo nº 35/2024), que já se tornou a Lei nº 13.003, de 3 de maio de 2024, isentando as doadoras de leite materno do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais. O veto incide sobre o artigo 2º da norma, que prevê a concessão da isenção mediante a apresentação de documento comprobatório das doações aos bancos de leites instalados em hospitais no município de Sorocaba.
Ao justificar o veto, o Executivo argumenta que o princípio da igualdade deve viger em todas as fases do concurso público. Entretanto, caso mantido o artigo 2º, somente seria concedida a isenção para as doadoras de leite materno que comprovassem que tal doação ocorreu em hospitais localizados no Município de Sorocaba, fato que iria de encontro ao princípio constitucional da igualdade. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto.
Símbolos pátrios – Quatro projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 246/2022, que institui o sistema de políticas públicas em respeito aos símbolos da pátria, estabelecendo que em todo o território do Município de Sorocaba será proibido o vilipêndio contra a Bandeira Nacional e demais símbolos nacionais.
Considera-se vilipêndio o desrespeito e ataques proferidos à Bandeira Nacional e demais símbolos nacionais como o pisoteamento e destruição destes em atos individuais ou coletivos, além da utilização destes símbolos com zombarias, palavras chulas e palavras de ordem.
O projeto também proíbe o uso da Bandeira Nacional e demais símbolos nacionais com alusão a sistemas de governos ditatoriais ou ideologias totalitárias, bem como substituir suas cores e formas em referência a ideologias político-partidárias. O descumprimento da norma acarretará multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, cujo valor em 2024 é de R$ 35,36, o que significa que a multa será de R$ 7.072,00.
Na justificativa do projeto de lei, seu autor cita a Constituição de 88, que especificou os símbolos nacionais, e a Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que tipificou os atos criminosos de desprezo a estes símbolos nacionais, salientando a importância de sua proposta. Como o parecer contrário da Comissão de Justiça foi rejeitado em plenário, o projeto continuou tramitando e foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Tecnologia e inovação – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 307/2023, que declara de especial interesse para a geração de tecnologia e inovação o bairro Jardim São Guilherme, cuja área, de acordo com o projeto de lei, será identificada como um polo tecnológico, integrando a Política Municipal de Cidades Inteligentes, prevista na Lei Municipal nº 12.900, de 20 de outubro de 2023.
Na justificativa do projeto, o autor sustenta que o Jardim São Guilherme vem se destacando na geração de tecnologia e inovação, “num ambiente experimental e disruptivo, que envolve desde sistemas de videomonitoramento e metaverso nas escolas até programas de capacitação profissional para vulneráveis e construção de espaços públicos dedicados a atividades inclusivas e artes marciais, além de iluminação LED nas ruas do bairro”. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por vício de iniciativa, mas esse parecer foi rejeitado em plenário e o projeto já foi aprovado em primeira discussão.
Comércio em loteamentos – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 73/2024, alterando a Lei nº 4.438, de 16 de novembro de 1993, que trata de loteamentos fechados no Município de Sorocaba, com o objetivo de incluir a previsão de instalação de mercados expressos ou minimercados nos referidos loteamentos residenciais fechados. Para tanto, o projeto altera dispositivo do artigo 1º da referida lei, estabelecendo que “fica permitida a instalação, em loteamentos residenciais, de mercados expressos ou minimercados em área não superior a 60 metros quadrados”.
O autor afirma que a proposta visa atender a uma demanda crescente por serviços de conveniência dentro de loteamentos fechados, proporcionando aos moradores acesso mais fácil e rápido a bens de primeira necessidade. Segundo ele, a limitação da área de mercados expressos ou minimercados a 60 metros quadrados tem o propósito de assegurar que tais estabelecimentos atendam às necessidades locais sem provocar impactos negativos significativos ao trânsito, ao meio ambiente ou à estética do loteamento.
O projeto foi aprovado com três emendas, duas das quais são da Comissão de Justiça. A Emenda nº 1 adéqua o projeto à técnica legislativa, prevendo cláusula de despesa, enquanto a Emenda nº 2, corrige a expressão “loteamentos residenciais” para “loteamentos fechados residenciais”. Já a terceira emenda aprovada visa garantir segurança jurídica à proposta e tem o seguinte teor: “Fica permitida a instalação, em loteamentos fechados residenciais, de mercados expressos, em áreas não superiores a 60 metros quadrados”.
Eventos equestres – Completando o rol de matérias em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 84/2024, que inclui no calendário do Município de Sorocaba o Evento GP “Megarace”, a ser realizado no mês de maio, e o GP “Potro do Futuro”, a ser realizado no mês de julho. A curadoria dos eventos a serem realizados para celebrar as datas previstas na presente lei deverão ser da iniciativa privada, assim como por meio de entidades, associações e sociedade civil organizada.
Na justificativa do projeto de lei, o autor afirma que o uso dos equinos vem ganhando grande destaque como meio de tratamento de crianças e adultos (equoterapia), bem como nos exércitos, com suas unidades de cavalaria, além de ganhar destaque nos esportes. Também ressalta que os eventos do Jockey Club Sorocaba movimentam o município e atraem pessoas de outras cidades e até mesmo de outros países.
Informativo social – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 353/2023, estabelecendo no Município de Sorocaba o informativo social das limitações administrativas. O projeto prevê que, nos casos de limitações administrativas, fica assegurado ao munícipe o pleno direito de acesso à informação acerca dos seguintes pontos: espécie de limitação administrativa incidente sobre sua propriedade; os limites espaciais e temporais da limitação administrativa; o órgão responsável pelo atendimento da demanda; outros termos, condições ou encargos existentes na limitação administrativa.
Nos casos de declaração de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o órgão mencionado no inciso III, do artigo 1º, deve informar ao munícipe que tenha sofrido a limitação administrativa eventual excesso de prazo de destinação pública, para que este possa exercer o direito assegurado pela norma federal.
Fica estabelecida, ainda, a política chamada de “informe urbano imediato”, que consiste na imediata comunicação ao munícipe que sofra limitação administrativa, no caso de qualquer alteração, ampliação, redução, ou mesmo desinteresse por parte do poder público no imóvel de propriedade particular. A partir da comunicação oficial do Poder Público, o munícipe poderá exercer os direitos assegurados pela legislação federal. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Conforme o autor, que havia pedido a retirada do projeto de pauta na sessão passada, a proposta tem como objetivo garantir mais informações ao cidadão acerca de eventuais limitações administrativas impostas pelo poder público ao seu imóvel, decorrentes de desapropriações, requisições, servidões administrativas, tombamentos ou mesmo de simples limitações de construções urbanísticas. Para o autor, essas limitações, caso não sejam comunicadas ao cidadão com a devida clareza, criam elevado grau de incerteza quanto ao uso da propriedade, inclusive quanto ao seu valor de mercado.
“Maternidade Solidária” – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 142/2024, que prevê a implantação no Município de Sorocaba do “Kit Maternidade Solidária”, com o objetivo de garantir a proteção à saúde e ao bem-estar do recém-nascido, por meio do fornecimento de um kit básico de higiene e enxoval, destinado exclusivamente ao bebê.
O kit básico será composto, no mínimo, dos seguintes itens: quatro sabonetes neutros; um xampu neutro; uma pomada para assadura; um pacote de algodão; álcool 70%; 90 fraldas descartáveis; quatro fraldas de pano; cobertor; um kit roupa, composto por body; bolsa; trocador; banheira; e toalha de banho com capuz. Será fornecido um Kit Maternidade por mês para cada criança inscrita no programa, exceto bolsa, trocador, banheira e toalha com capuz, que serão fornecidos apenas no primeiro mês.
A criança poderá receber o auxílio por até quatro meses e cada família poderá inscrever mais de uma criança no programa, desde que cada uma preencha todos os requisitos da norma, caso aprovada. Os “kits maternidade” serão distribuídos gratuitamente para as mães em situação de vulnerabilidade social e cadastradas no Cadastro Único que preencham os seguintes requisitos: comprovante de acompanhamento de pré-natal na rede pública de saúde; resida no Município de Sorocaba; esteja com a carteira de vacinação da criança em dia.
Na justificativa do projeto, o autor salienta que a distribuição de “kits maternidade” é uma prática que vem sendo adotada em vários países do mundo e teve início na Finlândia, desde 1938. Essa iniciativa tem como objetivo garantir que todas as mães, independentemente de sua situação financeira, tenham acesso aos itens básicos necessários para cuidar do seu recém-nascido, atendendo ao previsto na Constituição Federal, que estabelece que toda pessoa tem direito a um mínimo existencial digno.
Na análise do projeto, a Comissão de Justiça sustenta que a proposta fere o princípio da independência e harmonia entre os poderes ao impor ao Poder Executivo atividades próprias de gestão, no caso, o planejamento, a organização e a execução de serviços públicos. Em razão disso, considerou o projeto inconstitucional.
Votação única – Seis Projetos de Decreto Legislativo (PDL) serão votados em discussão única. O PDL nº 68/2024 concede Título de Cidadã Sorocabana a Daniele Cristina Pavin. O PDL nº 69/2024 concede Medalha de Mulher Empreendedora “Ana Abelha” a Valdilene Ferreira da Silva. O PDL nº 71/2024 concede Título de Cidadão Sorocabano a Ricardo Silva Fernandez Tiwata. O PDL nº 72/2024 concede Título de Cidadão Sorocabano a Cesar Ernani Rodrigues Lourenço. O PDL nº 73/2024 concede Título de Cidadão Sorocabano a Manoel Francisco Lira Filho. O PDL nº 75/2024 concede Título de Cidadão Emérito a Rogério Pais.