O projeto do vereador tem como objetivo facilitar o acesso das pessoas com a síndrome aos direitos garantidos por lei
O laudo médico que atesta a pessoa com Síndrome de Down poderá tornar-se em Sorocaba um laudo com validade permanente, sem a necessidade de renovação periódica. É o que estabelece o Projeto de Lei nº 152/2024, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), apresentado em plenário na penúltima sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba.
Além de estabelecer que o laudo médico que atesta a Síndrome de Down passará a ter validade permanente a partir da data de sua emissão, o projeto de lei proíbe expressamente a exigência de apresentação de laudo médico atualizado para a concessão de direitos, benefícios ou acesso a serviços públicos por parte de indivíduos com Síndrome de Down.
“A Síndrome de Down é uma condição genética que acompanha o indivíduo desde o nascimento até a idade adulta. Portanto, não faz sentido exigir que o laudo médico que atesta a síndrome seja renovado periodicamente. Essa renovação cria uma burocracia desnecessária e pode causar transtornos às famílias e aos próprios indivíduos, dificultando seu acesso aos serviços a que têm direito”, argumenta Silvano Jr. ao justificar seu projeto de lei.
Atenção integral – O projeto de lei de Silvano Jr. também institui, no âmbito do município, a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down, com o objetivo de substituir a necessidade de renovação do laudo médico, garantindo à pessoa com Síndrome de Down atenção integral, pronto atendimento e prioridade de acesso nos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down será expedida sem qualquer custo, a requerimento do interessado ou seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com a Classificação de Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), bem como dos demais documentos exigidos pelo órgão municipal competente. A referida carteira, com fotografia e dados da pessoa, substituirá o laudo médico.
Silvano Jr. enfatiza que sua proposta reduz a burocracia e os transtornos causados pela necessidade de renovação periódica do laudo médico e busca garantir às famílias que têm pessoas com Síndrome de Down maior estabilidade e segurança jurídica, nos moldes do que já ocorre com as pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que tiveram garantido por lei um cartão de identificação. O projeto de lei do vereador, após apresentação em plenário, seguiu para a análise da Divisão de Assuntos Jurídicos da Casa e, em seguida, será encaminhado à Comissão de Justiça, que dará seu parecer.