27/05/2024 14h20
atualizado em: 28/05/2024 07h38
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Também constam na ordem do dia da Câmara de Sorocaba projetos que tratam de pessoas com baixa visão e polo de inovação e tecnologia

Respeito aos símbolos da pátria; módulos de diretor, vice-diretor e orientador pedagógico das escolas municipais; instalação de sonorizadores antes das faixas de pedestres; Jardim São Guilherme como polo de tecnologia e inovação; uso da “bengala verde” por pessoas de baixa visão; alterações na “Medalha Tiradentes”; minimercados em loteamentos residenciais fechados; informativo social das limitações administrativas; e Eventos “GP Megarace” “GP Potro do Futuro” são temas de matérias em pauta na 32ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 28, a partir das 9 horas.

Sob o comando do presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PSD), a sessão ordinária conta com matérias em pauta da autoria de Dylan Dantas (PL), Iara Bernardi (PT), Silvano Jr. (Republicanos), Ítalo Moreira (União Brasil), João Donizeti Silvestre (União Brasil), Vinícius Aith (PRTB), Caio Oliveira (Republicanos) e Fernando Dini (PP).

Símbolos pátrios – Cinco projetos serão apreciados em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 246/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que começou a ser discutido na sessão passada, mas, devido ao fim do tempo regimental, continua em discussão. O projeto institui o sistema de políticas públicas em respeito aos símbolos da pátria, estabelecendo que em todo o território do Município de Sorocaba será proibido o vilipêndio contra a Bandeira Nacional e demais símbolos nacionais.

Considera-se vilipêndio o desrespeito e ataques proferidos à Bandeira Nacional e demais símbolos nacionais como o pisoteamento e destruição destes em atos individuais ou coletivos, além da utilização destes símbolos com zombarias, palavras chulas e palavras de ordem.

O projeto também proíbe o uso da Bandeira Nacional e demais símbolos nacionais com alusão a sistemas de governos ditatoriais ou ideologias totalitárias, bem como substituir suas cores e formas em referência a ideologias político-partidárias. O descumprimento da norma acarretará multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, cujo valor em 2024 é de R$ 35,36, o que significa que a multa será de R$ 7.072,00.

Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas cita a Constituição de 88, que especificou os símbolos nacionais, e a Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que tipificou os atos criminosos de desprezo a estes símbolos nacionais, salientando a importância de sua proposta.

A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, uma vez que, no seu entender, “a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais são símbolos da República Federativa do Brasil, não subsistindo interesse local apto a ensejar o uso da competência residual do município para suplementar a legislação federal”. Em razão disso, considerou o projeto inconstitucional. Mas o parecer da Comissão de Justiça foi derrubado em plenário, em 4 de abril de 2023, e o projeto seguiu tramitando e será votado em primeira discussão.

Direção das escolas – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 19/2024, que define os módulos de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Orientador Pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Sorocaba. Para tanto, o projeto altera o caput do artigo 13 da Lei nº 4.599, de 6 de setembro de 1994, de autoria do Executivo.

De acordo com o projeto, o provimento de cargos do Quadro do Magistério dar-se-á através de módulos junto às unidades de Educação Básica, a serem regulamentados pela Secretaria da Educação, com exceção dos cargos de Diretor, Vice-Diretor e Orientador Pedagógico, que serão por lei específica. O projeto prevê que haverá um Diretor de Escola por unidade escolar.

Já o módulo de Vice-Diretor de Escola, de acordo com a proposta, varia conforme o tamanho do estabelecimento. Escolas que tenham de 1 a 20 classes terão um Vice-Diretor; de 21 a 40 classes, dois Vice-Diretores; e mais de 40 classes, três Vice-Diretores. Essa variação no número de Vice-Diretores independe do número de turnos em funcionamento na escola.

Também variam os módulos de Orientador Pedagógico, que, de acordo com o projeto de lei, passam a vigorar da seguinte forma: um Orientador Pedagógico por unidade escolar de ensino básico; dois Orientadores Pedagógicos por unidade escolar que atenda dois segmentos de ensino; e três Orientadores Pedagógicos por unidade escolar que atenda três segmentos de ensino.

Na justificativa do projeto de lei, a vereadora Iara Bernardi sustenta que “a modulação dos cargos de gestão escolar – Diretores, Vice-Diretores e Orientadores Pedagógicos – é essencial para o funcionamento adequado das unidades escolares e, consequentemente, para a oferta de uma educação de qualidade”. Também argumenta que a modulação proposta tem como objetivo acompanhar o crescimento da rede municipal de ensino, evitando que seus gestores fiquem sobrecarregados.

No entender da Comissão de Justiça, o projeto de lei, ao estabelecer normas sobre o plano de carreira do magistério, invade seara da administração; e vários de seus dispositivos determinam, de forma específica e concreta, as atividades a serem realizadas pelos órgãos do Poder Executivo, o que fere o princípio da independência entre os poderes. Em razão disso, a comissão considerou o projeto inconstitucional por vício de iniciativa. Mas, em 16 de abril último, o parecer foi derrubado em plenário e o projeto seguiu tramitando e será votado em primeira discussão.

Faixa sonorizada – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 123/2024, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que torna obrigatória a instalação de sonorizadores a uma distância mínima de 10 metros antes das faixas vivas e das faixas de pedestres existentes em locais onde não exista nenhum tipo de redutor de velocidade, como lombadas, lombo-faixas ou semáforos. Os sonorizadores devem seguir as normas técnicas dos órgãos nacionais de trânsito e devem ser executados com material asfáltico, concreto ou material de demarcação viária. Sua implantação deve ocorrer de forma progressiva, priorizando corredores de ônibus do BRT e avenidas com grande fluxo de veículos e pedestres.

Na justificava do projeto de lei, Silvano Jr. explica que sonorizadores são pequenas ranhuras ou ondulações impressas no asfalto com o objetivo de provocar trepidação e pequenos ruídos na passagem de veículos. “A ideia é alertar os motoristas para que atentem para os pedestres. Hoje, muitos motoristas dirigem com a atenção no celular e a instalação dos sonorizadores antes das faixas de travessia de pedestres irá funcionar como um alerta para os motoristas desatentos, evitando atropelamentos dos pedestres, que são os mais vulneráveis no trânsito”, argumenta o vereador.

Na análise da matéria, a Comissão de Justiça observa que o sistema de sinalização do trânsito tem suas regras estabelecidas pelo Código de Trânsito (Lei Federal 9.507/97), sendo competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte. Para a comissão, ainda que se admitisse eventual competência suplementar do município sobre a matéria, ela seria privativa do chefe do Executivo, tanto que já existe o Decreto nº 16.186, de 4 de junho de 2008, que trata do assunto. Em razão disso, a Comissão de Justiça considerou o projeto ilegal e inconstitucional.

Tecnologia e inovação – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 307/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que declara de especial interesse para a geração de tecnologia e inovação o bairro Jardim São Guilherme, cuja área, de acordo com o projeto de lei, será identificada como um polo tecnológico, integrando a Política Municipal de Cidades Inteligentes, prevista na Lei Municipal nº 12.900, de 20 de outubro de 2023, também de autoria do vereador.

Segundo Ítalo Moreira, “o bairro Jardim São Guilherme vem ganhando cada vez mais destaque no que tange à geração de tecnologia e inovação, num ambiente experimental e disruptivo, envolvendo desde sistemas de videomonitoramento e metaverso nas escolas até programas de capacitação profissional para vulneráveis e construção de espaços públicos dedicados a atividades inclusivas e artes marciais, além de iluminação LED nas ruas do bairro”.

A Comissão de Justiça, na análise do projeto, sustenta que ele trata de funções e atividades eminentemente administrativas, a serem desenvolvidas no âmbito do poder público municipal, cabendo ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis sobre o assunto, conforme prevê a Constituição da República. Em razão disso, a comissão considerou o projeto inconstitucional por vício de iniciativa. Porém, na sessão de 7 de março deste ano, o parecer da comissão foi rejeitado em plenário e o projeto entra em primeira discussão.

Baixa visão – Ainda como matéria remanescente, será votado o Projeto de Lei nº 60/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que institui o uso da “bengala verde” como meio para identificar pessoas diagnosticadas com baixa visão e como instrumento de orientação e mobilidade no Município de Sorocaba. Conforme o projeto, “considera-se baixa visão uma acuidade visual menor ou igual a 20/200 (vinte duzentos avos) ou inferior a 30% da visão do melhor olho ou campo visual (visão lateral) menor que 20 graus, mesmo com o uso de óculos adequados e a submissão a todos os procedimentos clínicos ou cirúrgicos e a utilização de todos os recursos óticos disponíveis”.

A bengala verde possuirá iguais características em relação à bengala branca em peso, longitude, empunhadura elástica e capacidade de rebatimento, podendo ou não conter, na última anilha, uma luz de LED, para facilitar a visibilidade noturna. O Poder Executivo dará publicidade à norma, caso aprovada, para conhecimento da população sobre o uso da bengala verde pelas pessoas diagnosticadas com baixa visão.

Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti discorre sobre os diferentes graus de deficiência visual, observando que cada um implica em diferentes formas de agir, de se comunicar e de executar tarefas, sendo a sinalização muito importante justamente porque orienta e informa a sociedade. “Isso evita más interpretações e desconfianças, como ocorre, por exemplo, com muitos que veem pessoas com baixa visão mexendo no celular ou realizando outras atividades com o auxílio da visão”, afirma.

João Donizeti afirma que a visão subnormal ou baixa visão ocorre quando há uma grande perda da visão (abaixo de 20% nos dois olhos), mas com alguma funcionalidade preservada (ao contrário da cegueira). Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), cerca de 4 milhões de pessoas sofrem deste mal. 

“Quando bem orientado por um oftalmologista, o paciente com visão subnormal pode ter sua vida facilitada, conseguindo enxergar e ser capaz de ler tipos impressos ampliados com auxílios ópticos, que são aparelhos especiais que ampliam consideravelmente a visão”, afirma, acrescentando que o uso da bengala verde ajuda a quem tem baixa visão.

O projeto conta com parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, acrescentando o parágrafo único ao artigo 1º do projeto, com a seguinte redação: “Considera-se pessoa acometida de baixa visão aquela com acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores”.

Medalha Tiradentes – Em discussão única, como matéria de redação final, será votado o Projeto de Resolução nº 16/2023 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Aith (Republicanos), que propõe alterações no artigo 6º da Resolução nº 527, de 22 de junho de 2023, também de autoria do vereador, que versa sobre a “Medalha Tiradentes” e o “Diploma de Reconhecimento”, a serem concedidos aos policiais civis, militares, federais e da Guarda Municipal. Segundo o autor, o projeto de resolução, com parecer favorável da Comissão de Justiça, tem como objetivo apenas suprir uma lacuna a respeito do modelo da nova identidade visual da medalha. A correção foi solicitada pelo setor de Cerimonial da Câmara. 

O projeto foi aprovado com emenda do vereador Péricles Régis (Agir), por isso teve de passar pela Comissão de Redação. A emenda aprovada estabelece que a efigie do perfil expressa na medalha deverá levar em consideração a formação militar de Tiradentes e as evidências da sua provável aparência: homem de meia idade, cabelos curtos e sem barba. Na justificava da emenda, o autor observa que os especialistas que estudaram a vida de Joaquim José da Silva Xavier, conhecido como Tiradentes, afirmam que ele tinha cabelo e barba curtos, diferente da descrição comumente utilizada que o descreve como sendo um homem de cabelos longos e barba grande, imagem essa feita pelo pintor Décio Villares (1854-1931), em 1890, que tinha como objetivo aproximar a figura de Tiradentes da imagem de Jesus Cristo.

Minimercados em loteamentos – Três projetos constam da pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 73/2024, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), alterando a Lei nº 4.438, de 16 de novembro de 1993, que trata de loteamentos fechados no Município de Sorocaba, com o objetivo de incluir a previsão de instalação de mercados expressos ou minimercados nos referidos loteamentos residenciais fechados. Para tanto, o projeto altera dispositivo do artigo 1º da referida lei, estabelecendo que “fica permitida a instalação, em loteamentos residenciais, de mercados expressos ou minimercados em áreas não superior a 60 metros quadrados”.

Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira afirma que a proposta visa atender a uma demanda crescente por serviços de conveniência dentro de loteamentos fechados, proporcionando aos moradores acesso mais fácil e rápido a bens de primeira necessidade. Segundo ele, a limitação da área de mercados expressos ou minimercados a 60 metros quadrados tem o propósito de assegurar que tais estabelecimentos atendam às necessidades locais sem provocar impactos negativos significativos ao trânsito, ao meio ambiente ou à estética do loteamento.

A Comissão de Justiça considerou o projeto constitucional, uma vez que ele se enquadra na competência para legislar em matéria urbanística, mas apresentou duas emendas de caráter meramente formal. A Emenda nº 1 adéqua o projeto à técnica legislativa, prevendo cláusula de despesa, enquanto a Emenda nº 2, corrige a expressão “loteamentos residenciais” para “loteamentos fechados residenciais”.

O projeto recebeu emenda do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), com o seguinte teor: “Fica permitida a instalação, em loteamentos fechados residenciais, de mercados expressos, em áreas não superiores a 60 metros quadrados”. Segundo o vereador, a emenda é uma adequação sugerida pela Secretaria de Planejamento. A pasta considera que as atividades de minimercados são amplas, como venda de carnes, pães e outros produtos que detém maior e ampla adequação de espaço. “Buscando a segurança da atividade para os empreendedores e para os consumidores, estamos limitando apenas a legislação aos mercados expressos”, afirma João Donizeti Silvestre.

Informativo social – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 353/2023, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), estabelecendo no Município de Sorocaba o informativo social das limitações administrativas. O projeto prevê que, nos casos de limitações administrativas, fica assegurado ao munícipe o pleno direito de acesso à informação acerca dos seguintes pontos: espécie de limitação administrativa incidente sobre sua propriedade; os limites espaciais e temporais da limitação administrativa; o órgão responsável pelo atendimento da demanda; outros termos, condições ou encargos existentes na limitação administrativa.

Nos casos de declaração de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o órgão mencionado no inciso III, do artigo 1º, deve informar ao munícipe que tenha sofrido a limitação administrativa eventual excesso de prazo de destinação pública, para que este possa exercer o direito assegurado pela norma federal. Fica estabelecida, ainda, a política chamada de “informe urbano imediato”, que consiste na imediata comunicação ao munícipe que sofra limitação administrativa, no caso de qualquer alteração, ampliação, redução, ou mesmo desinteresse por parte do poder público no imóvel de propriedade particular. A partir da comunicação oficial do Poder Público, o munícipe poderá exercer os direitos assegurados pela legislação federal. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Na justificativa do projeto de lei, Fernando Dini afirma que sua proposta tem como objetivo garantir mais informações ao cidadão acerca de eventuais limitações administrativas impostas pelo poder público ao seu imóvel, decorrentes de desapropriações, requisições, servidões administrativas, tombamentos ou mesmo de simples limitações de construções urbanísticas. Para Dini, essas limitações, caso não sejam comunicadas ao cidadão com a devida clareza, criam elevado grau de incerteza quanto ao uso da propriedade, inclusive quanto ao seu valor de mercado.

Eventos equestres – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 84/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que inclui no calendário do Município de Sorocaba o Evento GP “Megarace”, a ser realizado no mês de maio, e o GP “Potro do Futuro”, a ser realizado no mês de julho. A curadoria dos eventos a serem realizados para celebrar as datas previstas na presente lei deverão ser da iniciativa privada, assim como por meio de entidades, associações e sociedade civil organizada. 

Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti afirma que o uso dos equinos vem ganhando grande destaque como meio de tratamento de crianças e adultos (equoterapia), bem como nos exércitos, com suas unidades de cavalaria, além de ganhar destaque nos esportes. Em razão disso, o vereador ressalta a importância da inclusão dos referidos eventos no calendário oficial da cidade. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2024, do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que concede Título de Cidadão Sorocabano Heber Moreira de Medeiros.