De autoria do vereador Luis Santos, a Lei n° 13.010 foi publicada no Jornal do Município
Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos na Administração Pública Direta e Indireta no Município de Sorocaba. É o que estabelece a Lei n° 13.010, de 16 de maio de 2024, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), publicada no Jornal do Município.
Para a mãe fazer jus ao direito previsto, seu filho deverá ter até seis meses de idade no dia da realização da prova ou etapa avaliatória de concurso público. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento da criança. Deferida a solicitação, a mãe deverá indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. A lei estabelece ainda que a mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos por filho.
Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. O direito previsto deverá ser expresso no edital do concurso.