De autoria do Executivo, a Lei nº 13.014 foi publicada no Jornal do Município
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.014, de 22 de maio de 2024, de autoria do Executivo, alterando o artigo 9º da Lei nº 11.982, de 14 de maio de 2019, com o objetivo de prorrogar o convênio entre a Prefeitura de Sorocaba e a Santa Casa de Misericórdia para a gestão compartilhada da Unidade Pré-Hospitalar da Zona Leste.
A nova norma altera o artigo 9º da lei, com o seguinte teor: “O convênio vigerá pelo prazo de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal, conforme a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, subsidiado pelo artigo 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, hipótese em que fica desde já a municipalidade autorizada a fazer os repasses correspondentes à conveniada, realizando as adequações nas peças orçamentárias que se fizerem necessárias”.
Na justificativa da lei, o Executivo argumenta que a alteração irá garantir mais agilidade nas relações contratuais com a Santa Casa de Misericórdia, que, desde 15 de maio de 2019, administra a Unidade Pré-Hospitalar (UPH) da Zona Leste, realizando um atendimento de excelência, 24 horas por dia, e atendendo cerca de 13 mil pacientes por mês, entre adultos e crianças.
A localização física da unidade é a região chamada de Além-Linha, atendendo prioritariamente a população das regiões Leste e Centro-Sul (incluindo a região de Brigadeiro Tobias), que necessitam da manutenção desse serviço de porta aberta para urgência e emergência, a fim de diminuir o afluxo de pessoas aos hospitais de maior complexidade assistencial.
O Executivo argumenta, ainda, que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, além de toda a qualificação e certificação, tem merecido o reconhecimento da população pelos excelentes serviços de saúde por ela prestados. Também enfatiza que o papel da unidade é essencial para a saúde pública, especialmente em face dos altos índices de casos de dengue no município.
“Desprover o sistema municipal de saúde de tão importante prestador de serviço, neste momento epidemiológico da dengue, seria ceifar a estrutura essencial de toda rede de urgência e emergência, com risco para o sistema”, sustenta o Executivo na justificativa da lei.