Três dos quatro projetos de lei da pauta são do Executivo; o que trata de segurança nos prédios escolares é do vereador Silvano Jr. (Republicanos)
Implantação de cercas elétricas e concertinas em escolas; inclusão do Jardim Casa Branca II entre as Áreas de Especial Interesse Social para fins de urbanização e regularização fundiária; denominação de “Ernesto Taconi” à nova Policlínica Municipal; e alteração de lei que trata de convênio entre a Prefeitura de Sorocaba e a Santa Casa de Misericórdia relativo à gestão da UPH da Zona Leste, são os temas dos quatros projetos de lei na pauta das sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizarem-se nesta terça-feira, 21, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PSD), logo após a sessão ordinária.
Policlínica Municipal – Abrindo as sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 132/2024, de autoria do Executivo, que denomina “Reverendo Ernesto Taconi” a nova Policlínica Municipal, localizada na Avenida Ipanema, nº 5.001, na Região Norte da cidade. Mineiro de Poços de Caldas, onde nasceu em 12 de setembro de 1939, o reverendo Ernesto Taconi foi casado com a pastora Alice Cordeiro Taconi por 56 anos, com quem teve três filhos (Cláudia, Ester e Eliézer) e sete netos. Foi pastor da primeira Igreja do Evangelho Quadrangular de Sorocaba e construiu sua sede na Vila Carvalho, onde se estabeleceu.
Ernesto Taconi chegou em Sorocaba em 1971, após ser pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular das cidades de São Vicente e Taubaté, além de ter implantado novas obras no Vale do Paraíba. Em 2008, fundou a Igreja Apostólica Agnus que tem sua esposa atualmente como cofundadora e bispa deste ministério. Ultimamente auxiliava os trabalhos da Igreja Agnus e também foi fundador da Igreja com Propósito, onde seu filho é pastor atualmente.
Foi secretário executivo nacional e presidente da Comissão de Ética Nacional da Igreja do Evangelho Quadrangular, além de superintendente, presidente interino nacional e presidente estadual da mesma instituições, entre outras funções exercidas na referida igreja. Ao lado de sua esposa, foi responsável por abrir e impulsionar centenas de igrejas em Sorocaba, região e nos Estados. Era formado em teologia e doutor em divindade. Faleceu em 4 de fevereiro de 2023 em Sorocaba, aos 83 anos.
Santa Casa – Também será votado o Projeto de Lei nº 148/2024, do Executivo, alterando a Lei nº 11.982, de 14 de maio de 2019, que trata de convênio entre a Prefeitura de Sorocaba e a Santa Casa de Misericórdia para a gestão compartilhada da Unidade Pré-Hospitalar da Zona Leste. O projeto altera o artigo 9º da lei, com o seguinte teor: “O convênio vigerá pelo prazo de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal, conforme a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, subsidiado pelo artigo 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, hipótese em que fica desde já a municipalidade autorizada a fazer os repasses correspondentes à conveniada, realizando as adequações nas peças orçamentárias que se fizerem necessárias”.
Na justificativa do projeto de lei, o Executivo argumenta que a alteração irá garantir mais agilidade nas relações contratuais com a Santa Casa de Misericórdia, que, desde 15 de maio de 2019, administra a Unidade Pré-Hospitalar (UPH) da Zona Leste, realizando um atendimento de excelência, 24 horas por dia, e atendendo cerca de 13 mil pacientes por mês, entre adultos e crianças. A localização física da unidade é a região chamada de Além-Linha, atendendo prioritariamente a população das regiões Leste e Centro-Sul, incluindo a região de Brigadeiro Tobias, que necessitam da manutenção desse serviço de porta aberta para urgência e emergência, a fim de diminuir o afluxo de pessoas aos hospitais de maior complexidade assistencial.
O Executivo argumenta, ainda, que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, além de toda a qualificação e certificação, tem merecido o reconhecimento da população pelos excelentes serviços de saúde por ela prestados. Também enfatiza que o papel da entidade é essencial para a saúde pública, especialmente em face dos altos índices de casos de dengue no município. “Desprover o sistema municipal de saúde de tão importante prestador de serviço, neste momento epidemiológico da dengue, seria ceifar a estrutura essencial de toda rede de urgência e emergência, com risco para o sistema”, sustenta o Executivo ao pedir a aprovação do projeto de lei.
Regularização fundiária – Será votado também o Projeto de Lei nº 149/2024, de autoria do Executivo, que institui como Área de Especial Interesse Social (AEIS), para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, o Jardim Casa Branca II. De acordo com o projeto, a inclusão se dá nos termos do artigo 40, da Lei nº 11.022, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Sorocaba, e da Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, que dispõe sobre o Plano de Urbanização e Regularização Fundiária e Urbanística e Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Social. A análise da situação urbanística, ambiental e da infraestrutura em questão, no caso o Jardim Casa Branca II, será feita pela Prefeitura de Sorocaba.
Segurança em escolas – Fechando a pauta das sessões extras, será votado o Projeto de Lei nº 285/2023, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que está de volta à ordem do dia. A proposta do vereador autoriza o Poder Executivo a implantar cerca elétrica, concertinas e arames farpados pontiagudos para a proteção de próprios municipais como Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto-Atendimento, escolas e creches públicas e privadas, entre outras instituições.
Na justificativa do projeto de lei, Silvano Jr. observa que o Brasil inteiro tem assistido a graves casos de violência nas escolas, como o assassinato de crianças numa escola de Blumenau, em Santa Catarina, em abril do ano passado. “Esse tipo de violência também tem afetado as unidades de saúde, sem contar os furtos e roubos que são uma constante. Diante disso, nosso projeto de lei tem como objetivo levar mais segurança para as escolas e unidades de saúde, bem como outros próprios municipais”, explica Silvano Jr.
Para o vereador, é essencial preservar a integridade física dos alunos, professores e servidores públicos, bem como evitar depredações e furtos em escolas, creches, centros esportivos e unidades básicas de saúde, que, conforme enfatiza, causam enormes prejuízos aos cofres públicos e à população. “A implantação desses dispositivos de segurança que estamos propondo irá dificultar esses atos criminosos”, acredita Silvano Jr.
Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça explica que, após a fixação do Tema de Repercussão Geral nº 917, do Supremo Tribunal Federal, seu posicionamento anterior adequou-se à nova jurisprudência, passando a entender que não invadem competência do Poder Executivo projetos de lei de iniciativa parlamentar que não criam ou alteram a estrutura ou a atribuição de órgãos da administração pública nem tratam do regime jurídico de servidores. Em razão disso, exarou parecer favorável ao projeto, com ressalvas, apresentando a Emenda nº 1, que dá nova redação ao artigo 1º do projeto, retirando seu caráter autorizativo em favor do impositivo.
Ao entrar em pauta em primeira discussão, o projeto de lei recebeu a Emenda nº 2 e a Emenda nº 3, ambas da vereadora Iara Bernardi (PT), adicionado o parágrafo único ao seu artigo 1º, ambas com o seguinte teor: “Devendo implantar sistema adequado nas escolas públicas municipais da cidade, obrigatoriamente em conformidade com os padrões arquitetônicos definidos pela Fundação para Desenvolvimento da Educação (FDE) ou do Fundo Nacional da Educação (FNDE), respeitados os ciclos de ensino ofertados pela unidade escolar”.
Na justificativa da emenda, Iara Bernardi enfatiza que a “arquitetura escolar é parte integrante do processo educacional” e sua formulação “deve considerar os métodos de ensino, as atividades desempenhadas no local, a faixa etária dos alunos e alunas, bem como deve ser acessível e integrada à comunidade, permitindo, inclusive, a interação visual entre os profissionais da educação, educandos e sociedade”. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável às emendas, mas observou que estão duplicadas, recomendando o arquivamento da Emenda nº 3.
Na sessão de 8 de fevereiro deste ano, o projeto recebeu nova emenda da vereadora Iara Bernardi (PT), acrescentando o parágrafo único ao artigo 1º do projeto, com a seguinte redação: “Em se tratando de unidades escolares públicas municipais da cidade, implantar sistema adequados nas escolas, obrigatoriamente em conformidade com os padrões técnicos e arquitetônicos definidos pela Fundação para Desenvolvimento da Educação (FDE) ou do Fundo Nacional da Educação (FNDE), respeitados os ciclos de ensino ofertados pela unidade escolar”.