Proposta foi acatada em segunda discussão, assim como declaração do Wanel Ville como Polo Gastronômico de Sorocaba
Campanha permanente de conscientização sobre a dengue nas escolas municipais; Bairro Wanel Ville como Polo Gastronômico de Sorocaba e alterações na Medalha Tiradentes; além de veto do Executivo a projeto sobre Agente de Contratação e Pregoeiro, são temas de matérias aprovadas na 29ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 16, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PSD).
As proposituras aprovadas são da autoria dos vereadores Cristiano Passos (Republicanos), Dylan Dantas (PL) e Vinícius Aith (Republicanos). Já projetos sobre proibição de fabricação comercialização de veículos movidos a hidrogênio, de Luis Santos (Republicanos), e proibição de manter animais domésticos acorrentados, de Fábio Simoa (Republicanos), foram retirados de pauta.
Veto total – Abrindo a ordem do dia, foi aprovado o Veto Total nº 2/2024 ao Projeto de Lei nº 82/2024 (Autógrafo nº 24/2024), da Mesa diretora da Câmara, que dispõe sobre gratificação de 30% a ser concedida ao servidor efetivo, sobre seu vencimento-base, pelo exercício das atividades de Agente de Contratação e Pregoeiro. Segundo o Executivo, o veto se deve a razões jurídicas e de interesse público, uma vez que o projeto não especifica quais entes visa atingir e atribui efeito geral da medida para todos servidores do Município de Sorocaba nesta condição. O Executivo sustenta que leis que tratam de criação, estruturação e atribuição de órgãos da administração e que fixam salários são de competência do chefe do Executivo e o Legislativo não pode interferir nessa matéria.
Na apreciação do veto, a Comissão de Justiça salienta que está claro no projeto, em seu parágrafo 2º, que ele se restringe ao Poder Legislativo, todavia, considerando que o Executivo adotou uma linha de interpretação mais restritiva, vendo risco de extensão dos efeitos do projeto para além da Câmara, a comissão entende as razões dessa interpretação, que se coaduna com o princípio da separação de poderes, e não se opõe ao veto. Da mesma forma, o presidente Cláudio Sorocaba pediu o acatamento do veto e também explicou que, por conta da legislação eleitoral, um novo projeto só poderá ser apresentado no próximo ano, porém, reforçou que servidores da Casa já se voluntariaram à função, nesse período.
A função de pregoeiro atende ao disposto na Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Combate à dengue – Foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 118/2024, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que institui a campanha permanente de orientação, conscientização, combate e prevenção da dengue nas escolas municipais de Sorocaba. A campanha deverá informar aos alunos sobre a importância da prevenção da dengue, os riscos da doença e a necessidade de combater focos do mosquito durante todo o ano, tornando-os orientadores do assunto em seus lares e comunidades.
Na justificativa do projeto de lei, Cristiano Passos sustenta que seu projeto se coaduna com as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que estabelece, em seu artigo 26, parágrafo 7º, que “os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção, defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios”. Para o vereador, é fundamental uma campanha permanente de combate ao mosquito da dengue e os alunos das escolas podem ser aliados importantes nesse combate.
Cristiano Passos também argumentou juridicamente em defesa de seu projeto de lei, observando que ele encontra amparo na Constituição Federal, podendo a Câmara Municipal exercer sua competência legislativa suplementar ao inserir no ensino básico municipal políticas de educação sanitária e ambiental. Também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nesse mesmo sentido. O projeto foi aprovado com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça, apenas suprimindo dispositivo que delegava tarefas ao Executivo.
Polo gastronômico – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 267/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o Bairro Wanel Ville como Polo Gastronômico da Cidade de Sorocaba, tendo como sua principal referência a Avenida Elias Maluf e adjacências. Para tanto, poderão ser concedidos incentivos fiscais e facilidades administrativas aos empreendedores que desejem estabelecer negócios gastronômicos no bairro.
O projeto também autoriza o Executivo a executar as seguintes ações: realizar parcerias para a capacitação e treinamento dos empreendedores locais, visando elevar a qualidade dos serviços prestados; promover eventos e festivais gastronômicos periódicos no bairro, com o intuito de atrair visitantes e estimular a economia local; desenvolver campanhas de divulgação do polo gastronômico, destacando sua diversidade culinária e a qualidade dos estabelecimentos; e firmar parcerias com instituições de ensino associações comerciais, visando aprimorar os serviços oferecidos.
Na justificava do projeto de lei, o vereador Dylan Dantas afirma que o objetivo da proposta é “não apenas estimular o setor gastronômico local, mas também contribuir para o desenvolvimento econômico e cultural de Sorocaba, tornando o Wanel Ville um ponto de referência na gastronomia regional”. Após ter o parecer contrário da Comissão de Justiça rejeitado em plenário, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada e em segunda nesta quinta-feira. Dylan Dantas agradeceu a aprovação do projeto pelo plenário e reforçou que a proposta trará “geração de renda, empregabilidade e melhorias para o bairro, além de um incremento na prestação de serviços”. “Lembrando que o Wanel Ville já é um polo gastronômico de fato, mas que agora será de forma institucional”, disse.
Medalha Tiradentes – Em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Resolução nº 16/2023 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Aith (Republicanos), que propõe alterações no artigo 6º da Resolução nº 527, de 22 de junho de 2023, também de autoria do vereador, que versa sobre a “Medalha Tiradentes” e o “Diploma de Reconhecimento”, a serem concedidos aos policiais civis, militares, federais e da Guarda Municipal. Segundo o autor, o projeto de resolução, com parecer favorável da Comissão de Justiça, tem como objetivo apenas suprir uma lacuna a respeito do modelo da nova identidade visual da medalha. A correção foi solicitada pelo setor de Cerimonial da Câmara.
O projeto recebeu a Emenda nº 1, do vereador Péricles Régis (Agir), também aprovada, estabelecendo que a efigie do perfil expressa na medalha deverá levar em consideração a formação militar de Tiradentes e as evidências da sua provável aparência: homem de meia idade, cabelos curtos e sem barba. Na justificava da emenda, o autor observa que os especialistas que estudaram a vida de Joaquim José da Silva Xavier, conhecido como Tiradentes, afirmam que ele tinha cabelo e barba curtos, diferente da descrição comumente utilizada que o descreve como sendo um homem de cabelos longos e barba grande, imagem essa feita pelo pintor Décio Villares (1854-1931), em 1890, que tinha como objetivo aproximar a figura de Tiradentes da imagem de Jesus Cristo.
Votação única – Ainda durante a sessão, dois Projetos de Decreto Legislativo foram aprovados em discussão única, ambos de autoria do vereador Dylan Dantas (PL). O PDL nº 57/2024 concede Título de Cidadã Emérita à primeira-dama Sirlange Frate Maganhato pelos trabalhos sociais realizados, ações que foram ressaltadas pelo autor e por outros parlamentares que lembraram as grandes campanhas de arrecadação de doação, promovidas pelo Fundo Social de Solidariedade, sob sua presidência. Também foi aprovado o PDL nº 62/2024 que concede Título de Cidadão Sorocabano a Akira Kaneda.
Retirados de pauta – Outros dois projetos da ordem do dia, ambos em primeira discussão, sobre os veículos movidos à hidrogênio e acorrentamento de animais, foram retirados de pauta. O Projeto de Lei nº 113/2024, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), proíbe a fabricação e comercialização de veículos movidos a hidrogênio provenientes da eletrolise da água no âmbito do Município de Sorocaba. As proibições previstas incidem sobre as fábricas e montadoras de veículos estabelecidas no município e as concessionárias de veículos zero quilometro, bem como as lojas de veículos seminovos multimarcas. A proposta foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça que, na análise do projeto observa que cabe à União legislar sobre a política energética nacional.
Também foi retirado de pauta pelo autor, para adequações, o Projeto de Lei nº 124/2024, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que proíbe o acorrentamento de animais domésticos, definindo-se acorrentamento como a imposição de restrição à liberdade de locomoção, por meio do emprego de qualquer método de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a objeto estacionário por períodos contínuos. No exame da matéria, a Comissão de Justiça observou que já existe no município a Lei nº 9.551, de 4 de maio de 2011, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que proíbe a prática de maus tratos e crueldade contra os animais, inclusive seu acorrentamento a um objeto estacionário. Em razão disso, o projeto teria que se referir a essa lei, alterando-a ou revogando-a expressamente, como isso não ocorreu, o projeto foi considerado ilegal e inconstitucional.
Projeto prejudicado – Apesar de constar da pauta em segunda discussão, restou prejudicado o Projeto de Lei nº 73/2024, do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que prevê a instalação de minimercados em loteamentos residenciais fechados. Esse projeto recebeu um substitutivo na sessão passada e saiu de pauta.