Também serão votados projetos que tratam de Polo Gastronômico e conscientização sobre a dengue nas escolas municipais, ambos em segunda discussão
Campanha permanente de conscientização sobre a dengue nas escolas municipais; Bairro Wanel Ville como Polo Gastronômico de Sorocaba; alterações na Medalha Tiradentes; proibição de fabricação e comercialização de veículos movidos a hidrogênio; e proibição de manter animais domésticos acorrentados, além de veto do Executivo a projeto sobre Agente de Contratação e Pregoeiro, são temas de matérias em pauta na 29ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 16, a partir das 9 horas.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PSD), a sessão ordinária conta com proposituras da autoria dos vereadores Dylan Dantas (PL), Cristiano Passos (Republicanos), Vinícius Aith (Republicanos), Luis Santos (Republicanos) e Fábio Simoa (Republicanos), além do Executivo.
Veto total – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 2/2024 ao Projeto de Lei nº 82/2024 (Autógrafo nº 24/2024), que dispõe sobre gratificação de 30% a ser concedida ao servidor efetivo, sobre seu vencimento-base, pelo exercício das atividades de Agente de Contratação e Pregoeiro. Segundo o Executivo, o veto se deve a razões jurídicas e de interesse público, uma vez que o projeto não especifica quais entes visa atingir e atribui efeito geral da medida para todos servidores do Município de Sorocaba nesta condição. O Executivo sustenta que leis que tratam de criação, estruturação e atribuição de órgãos da administração e que fixam salários são de competência do chefe do Executivo e o Legislativo não pode interferir nessa matéria.
Na apreciação do veto, a Comissão de Justiça salienta que está claro no projeto, em seu parágrafo 2º, que ele se restringe ao Poder Legislativo, todavia, considerando que o Executivo adotou uma linha de interpretação mais restritiva, vendo risco de extensão dos efeitos do projeto para além da Câmara, a comissão entende as razões dessa interpretação, que se coaduna com o princípio da separação de poderes, e não se opõe ao veto.
Combate à dengue – Três projetos de lei constam da pauta em segunda discussão (um deles prejudicado), a começar pelo Projeto de Lei nº 118/2024, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que institui a campanha permanente de orientação, conscientização, combate e prevenção da dengue nas escolas municipais de Sorocaba. A campanha deverá informar aos alunos sobre a importância da prevenção da dengue, os riscos da doença e a necessidade de combater focos do mosquito durante todo o ano, tornando-os orientadores do assunto em seus lares e comunidades.
Na justificativa do projeto de lei, Cristiano Passos sustenta que seu projeto se coaduna com as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que estabelece, em seu artigo 26, parágrafo 7º, que “os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção, defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios”. Para o vereador, é fundamental uma campanha permanente de combate ao mosquito da dengue e os alunos das escolas podem ser aliados importantes nesse combate.
Cristiano Passos também argumentou juridicamente em defesa de seu projeto de lei, observando que ele encontra amparo na Constituição Federal, podendo a Câmara Municipal exercer sua competência legislativa suplementar ao inserir no ensino básico municipal políticas de educação sanitária e ambiental. Também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nesse mesmo sentido. O projeto foi aprovado em primeira discussão com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça, apenas suprimindo dispositivo que delegava tarefas ao Executivo.
Polo gastronômico – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 267/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o Bairro Wanel Ville como Polo Gastronômico da Cidade de Sorocaba, tendo como sua principal referência a Avenida Elias Maluf e adjacências. Para tanto, poderão ser concedidos incentivos fiscais e facilidades administrativas aos empreendedores que desejem estabelecer negócios gastronômicos no bairro.
O projeto também autoriza o Executivo a executar as seguintes ações: realizar parcerias para a capacitação e treinamento dos empreendedores locais, visando elevar a qualidade dos serviços prestados; promover eventos e festivais gastronômicos periódicos no bairro, com o intuito de atrair visitantes e estimular a economia local; desenvolver campanhas de divulgação do polo gastronômico, destacando sua diversidade culinária e a qualidade dos estabelecimentos; e firmar parcerias com instituições de ensino associações comerciais, visando aprimorar os serviços oferecidos.
Na justificava do projeto de lei, o vereador Dylan Dantas afirma que o objetivo da proposta é “não apenas estimular o setor gastronômico local, mas também contribuir para o desenvolvimento econômico e cultural de Sorocaba, tornando o Wanel Ville um ponto de referência na gastronomia regional”. Após ter o parecer contrário da Comissão de Justiça rejeitado em plenário, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Medalha Tiradentes – Três matérias constam da pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Resolução nº 16/2023 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Aith (Republicanos), que propõe alterações no artigo 6º da Resolução nº 527, de 22 de junho de 2023, também de autoria do vereador, que versa sobre a “Medalha Tiradentes” e o “Diploma de Reconhecimento”, a serem concedidos aos policiais civis, militares, federais e da Guarda Municipal. Segundo o autor, o projeto de resolução, com parecer favorável da Comissão de Justiça, tem como objetivo apenas suprir uma lacuna a respeito do modelo da nova identidade visual da medalha. A correção foi solicitada pelo setor de Cerimonial da Câmara.
O projeto recebeu a Emenda nº 1, do vereador Péricles Régis (Agir), estabelecendo que a efigie do perfil expressa na medalha deverá levar em consideração a formação militar de Tiradentes e as evidências da sua provável aparência: homem de meia idade, cabelos curtos e sem barba. Na justificava da emenda, o autor observa que os especialistas que estudaram a vida de Joaquim José da Silva Xavier, conhecido como Tiradentes, afirmam que ele tinha cabelo e barba curtos, diferente da descrição comumente utilizada que o descreve como sendo um homem de cabelos longos e barba grande, imagem essa feita pelo pintor Décio Villares (1854-1931), em 1890, que tinha como objetivo aproximar a figura de Tiradentes da imagem de Jesus Cristo.
Veículos a hidrogênio – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 113/2024, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que proíbe a fabricação e comercialização de veículos movidos a hidrogênio provenientes da eletrolise da água no âmbito do Município de Sorocaba. As proibições previstas incidem sobre as fábricas e montadoras de veículos estabelecidas no município e as concessionárias de veículos zero quilometro, bem como as lojas de veículos seminovos multimarcas.
Na justificativa do projeto de lei, Luis Santos sustenta que a água está se tornando um bem escasso no mundo e observa que existem outras fontes de produção de hidrogênio além da água, como os resíduos não recicláveis que têm o potencial de solucionar dois grandes desafios: o descarte indiscriminado de plásticos nocivos ao meio ambiente e o aumento da oferta de hidrogênio sustentável para descarbonizar a economia global. “Ou seja, faria todo sentido fabricar veículos abastecidos a hidrogênio provenientes de outras fontes, e não a partir da água, uma fonte natural que está se tornando escassa”, afirma.
Na análise do projeto, a Comissão de Justiça observa que cabe à União legislar sobre a política energética nacional e acrescenta que a matéria – o combustível “hidrogênio” – é normatizada por resoluções do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e vem sendo discutida no Senado Federal, após deliberação pela Câmara dos Deputados. Em razão disso, considera o projeto inconstitucional.
Defesa dos animais – Fechando a ordem do dia, será apreciado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 124/2024, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que proíbe o acorrentamento de animais domésticos, definindo-se acorrentamento como a imposição de restrição à liberdade de locomoção, por meio do emprego de qualquer método de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a objeto estacionário por períodos contínuos.
O descumprimento da norma acarretará ao infrator multa correspondente a 50 vezes o valor Unidade Fiscal do Estado do São Paulo (Ufesp), no caso de estabelecimentos comerciais, e 300 vezes o valor da Ufesp se a infração for cometida por pessoa jurídica, por animal. As multas previstas serão aplicadas progressivamente, a cada reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a dois anos.
Não se incluem nas proibições previstas na lei, caso aprovada, nas seguintes hipóteses: os animais estejam em circulação com tutor, portando corrente, guia ou similar; os animais estão acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias; o proprietário do animal, especialmente tratando-se de cães, estiver em sua residência, e seja necessário, por motivo de segurança, manter o animal acorrentado.
No exame da matéria, a Comissão de Justiça observou que já existe no município a Lei nº 9.551, de 4 de maio de 2011, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que proíbe a prática de maus tratos e crueldade contra os animais, inclusive seu acorrentamento a um objeto estacionário. Em razão disso, o projeto teria que se referir a essa lei, alterando-a ou revogando-a expressamente, como isso não ocorreu, o projeto foi considerado ilegal e inconstitucional.
Votação única – Dois Projetos de Decreto Legislativo serão votados em discussão única, ambos de autoria do vereador Dylan Dantas (PL). O PDL nº 57/2024 concede Título de Cidadã Emérita à primeira-dama Sirlange Frate Maganhato pelos trabalhos sociais realizados. E o PDL nº 62/2024 concede Título de Cidadão Sorocabano a Akira Kaneda.
Projeto prejudicado – Consta da pauta em segunda discussão o Projeto de Lei nº 73/2024, do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que prevê a instalação de minimercados em loteamentos residenciais fechados. Esse projeto recebeu um substitutivo na sessão passada e saiu de pauta.