De autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), a Lei nº 13.003 foi publicada no Jornal do Município
Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos as candidatas que tenham doado leite materno nos últimos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso. É o que estabelece a Lei nº 13.003, de 3 de maio de 2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), publicada no Jornal do Município.
Na justificativa da lei, João Donizeti observa que “o aleitamento materno é uma das formas de nutrir e cuidar do bebê nos primeiros meses de vida, uma vez que, além de fornecer todos os nutrientes essenciais para um crescimento saudável, o leite materno é um importante meio de proteção contra doenças, por meio do fortalecimento do sistema imunológico e diminuição do risco de obesidade infantil”.
A lei foi publicada com um veto parcial do Executivo ao seu artigo 2º, que estabelecia que a isenção só seria concedida mediante a apresentação de documento comprobatório das doações aos bancos de leites instalados em hospitais no município de Sorocaba.