13/05/2024 16h20
atualizado em: 13/05/2024 16h24
Facebook

De acordo com a proposta do vereador, o estabelecimento não pode ter efeito negativo no trânsito, no meio ambiente ou na estética do local

Poderá ser permitida em Sorocaba a instalação de minimercados ou mercados expressos, com área não superior a 60 metros quadrados, em loteamentos fechados residenciais. É o que prevê o Projeto de Lei nº 73/2024, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que será votado na sessão ordinária desta terça-feira, 14, na Câmara Municipal de Sorocaba. 

Para tanto, o projeto altera dispositivo da Lei nº 4.438, de 16 de novembro de 1993, que trata de loteamentos fechados no Município de Sorocaba, com o objetivo de incluir a previsão de instalação de mercados expressos ou minimercados nos referidos loteamentos.

Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira afirma que a proposta visa atender a uma demanda crescente por serviços de conveniência dentro de loteamentos fechados residenciais, proporcionando aos moradores acesso mais fácil e rápido a bens de primeira necessidade. 

Segundo ele, a limitação da área de mercados expressos ou minimercados a 60 metros quadrados tem o propósito de assegurar que tais estabelecimentos atendam às necessidades locais sem provocar impactos negativos significativos ao trânsito, ao meio ambiente ou à estética do loteamento.

Para Ítalo Moreira, ao possibilitar a instalação desses pequenos pontos de comércio nos loteamentos fechados residenciais, seu projeto “promove não apenas a comodidade e qualidade de vida dos residentes, mas também incentiva a economia local, gerando empregos e movimentando a economia dentro dos próprios bairros”.

E o vereador Ítalo Moreira acrescenta: “É importante ressaltar que tais estabelecimentos deverão seguir todas as regulamentações municipais pertinentes, incluindo as sanitárias, de segurança e de zoneamento, garantindo assim que sua operação seja benéfica e harmoniosa dentro do contexto dos loteamentos fechados”. A Comissão de Justiça considerou o projeto constitucional e apresentou emendas apenas para adequar seu texto.