De autoria do Executivo, a Lei nº 13.001 foi publicada no Jornal do Município
Com o objetivo de adequar a legislação municipal vigente para que se tenha o efetivo início do Regime de Previdência Complementar do Município, mediante a execução do seu Plano de Benefícios, foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.001, de 30 de abril de 2024, de autoria do Executivo, alterando dispositivo da Lei nº 12.437, de 12 de novembro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos.
Conforme a lei, os novos servidores efetivos que possuam subsídio ou remuneração acima do limite máximo para benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, quando do início de seu efetivo exercício, já ficarão automaticamente inseridos no Regime de Previdência Complementar, com valores correspondentes ao teto vigente da alíquota de contribuição previdenciária.
A lei também prevê, entre outras disposições, que os demais servidores já efetivos são elegíveis ao Regime de Previdência Complementar, independente dos valores de seu subsídio ou da remuneração de seus cargos, podendo a qualquer tempo realizar a sua adesão, e optar pelo percentual de sua alíquota de contribuição individual. Por fim, a lei revoga expressamente o artigo 19 da Lei Municipal nº 12.437/2021.