De autoria do Executivo, projeto proporciona efetivo início do referido regime no município
Foi aprovado em sessões extraordinárias realizadas nesta terça-feira, 30, logo após a sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 128/2024, de autoria do Executivo, alterando dispositivo da Lei nº 12.437, de 12 de novembro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos – com o objetivo de adequar a legislação municipal vigente para que se tenha o efetivo início do referido regime no município.
Conforme o projeto, os novos servidores efetivos que possuam subsídio ou remuneração acima do limite máximo para benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, quando do início de seu efetivo exercício, já ficarão automaticamente inseridos no Regime de Previdência Complementar, com valores correspondentes ao teto vigente da alíquota de contribuição previdenciária.
O projeto de lei também prevê, entre outras disposições, que os demais servidores já efetivos são elegíveis ao Regime de Previdência Complementar, independente dos valores de seu subsídio ou da remuneração de seus cargos, podendo a qualquer tempo realizar a sua adesão, e optar pelo percentual de sua alíquota de contribuição individual. O projeto revoga expressamente o artigo 19 da Lei Municipal nº 12.437/2021.
Justificativa do projeto – Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo explica que o município tem a obrigatoriedade legal de atender Emenda Constitucional nº 103/2019, entre outras determinações da Constituição Federal, e, em razão disso, adotou todas as providências necessárias, entre elas a Lei Municipal nº 12.437, de 12 de novembro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos. Posteriormente, elaborou-se também o Plano de Benefícios, que visa atender ao funcionalismo, conforme preconizado pelas legislações vigentes.
Todavia, segundo o Executivo, entre a publicação da Lei Municipal nº 12.437 e as providências burocráticas que levaram ao licenciamento e autorização de funcionamento do Regime de Previdência Complementar, fez-se necessário chamar novos servidores públicos que, por seu cargo de origem, já perceberiam vencimentos superiores ao teto estipulado como limite pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Então, para que evitar o impedimento de chamar novos profissionais, fez-se uma alteração temporária na referida lei municipal, o que ocorreu com a promulgação da Lei Municipal nº 12.527, de 29 de março de 2022.
O Executivo esclarece, entretanto, que, “tendo a referida lei surtido seus efeitos necessários durante sua vigência, neste atual momento faz-se necessário promover novo regramento, visto que o Regime de Previdência Complementar do Município já está apto a iniciar seu funcionamento, inclusive tendo prazo máximo estipulado para tal”.
O líder do Governo, João Donizeti (União) traçou um breve histórico sobre a alteração do sistema de previdência social, permitindo que a previdência complementar dos servidores públicos de todo o Brasil seja efetivada por meio de uma entidade aberta. Conforme ele explicou, em Sorocaba a Fundação Eletrobrás de Seguridade Social (Eletros) realizará a gestão do sistema. O prazo para início do regime, conforme explicou o vereador, vence no dia 13 de maio.
Salatiel Hergesel (PSB) afirmou que não tem como não aprovar o projeto, pois a Prefeitura simplesmente tem que se adequar à emenda constitucional que impôs a medida. O vereador explicou que a alteração não afeta os servidores que ingressaram antes de dezembro de 2022. Em seguida, citou prejuízos sofridos pelos servidores ao longo do tempo (além do limite do teto tratado pela matéria), como a não incorporação de adicional por insalubridade para aposentadoria e a impossibilidade de incorporação salarial.
Por fim, Iara Bernardi (PT) manifestou seu estranhamento sobre o fato do servidor ingressar automaticamente no regime de previdência complementar, tendo que pedir para se retirar posteriormente, caso seja seu desejo.