25/04/2024 12h56
atualizado em: 25/04/2024 13h00
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Já projeto que altera lei sobre a previdência complementar dos servidores municipais foi retirado de pauta

A concessão de uso onerosa de um imóvel público para o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba (IHGGS) foi aprovada em sessões extraordinárias da Câmara Municipal realizadas na manhã desta quinta-feira, 25, sob o comando do presidente Cláudio Sorocaba (PSD), logo após a sessão ordinária.

O Projeto de Lei nº 96/2024, de autoria do Executivo, autoriza a Prefeitura de Sorocaba a ceder o prédio localizado na Rua Rui Barbosa, nº 84, onde já funciona atualmente o IHGGS. O imóvel tem 6,50 metros de frente; 16,50 metros nos fundos; 30 metros de um lado e 33 metros de outro, contando com doze cômodos (oito assoalhados e quatro ladrilhados, todos forrados). A concessão será pelo prazo de 30 anos. 

Declarado de utilidade pública desde 1957, por meio da Lei nº 476, de 28 de fevereiro daquele, o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba também foi reconhecido como Patrimônio Cultural Material de Sorocaba pela Lei nº 12.829, de 26 de junho de 2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil). A referida entidade já possui cessão do imóvel, estabelecida por meio de comodato de 30 anos pela Lei nº 4.487, de 24 de fevereiro de 1994, cuja vigência encerrou-se em fevereiro deste ano.

A concessão de uso onerosa condiciona o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba a cumprir os seguintes deveres, entre outros: conservar o imóvel, respeitando seu tombamento municipal; manter e preservar todo o acervo e valor histórico-arquitetônico da Casa de Aluísio de Almeida; defender a posse do imóvel contra qualquer turbação de terceiros; utilizar o imóvel única e exclusivamente para atividades filantrópicas, sociais ou culturais; não alterar a destinação do imóvel sem consentimento prévio; não ceder o imóvel, no todo ou em parte, para terceiros; e pagar todas as taxas e impostos incidentes sobre o imóvel.

Também são deveres do instituto: manter a Biblioteca Professora Maria Augusta Macedo, disponibilizando seu acervo à população para consulta; realizar palestras de cunho cultural e eventos comemorativos; disponibilizar visitas guiadas de forma gratuita; publicar de forma gratuita periódicos de cunho histórico; contribuir com a digitalização do acervo dos livros dos cemitérios municipais de Sorocaba; realizar atividades culturais como exposições, mostra de filmes e apresentações musicais, entre outras; digitalizar o acervo fotográfico dos negativos de cunho histórico e cultual doados à concessionária.

O projeto de lei prevê que quaisquer benfeitorias que forem introduzidas pela concessionária no imóvel reverterão ao patrimônio público municipal quando da sua entrega e devolução, não lhe cabendo qualquer indenização, ressarcimento ou retenção. Também fica proibida qualquer comercialização no imóvel. A concessionária obriga-se a viabilizar o funcionamento e o atendimento aos munícipes no imóvel, promovendo a difusão do conhecimento, estudo e pesquisa sobre Aluísio de Almeida, pseudônimo do Monsenhor Luiz Castanho de Almeida. O projeto de lei também autoriza a Prefeitura de Sorocaba a ceder um servidor público municipal para cooperar com o instituto.

A concessão de uso poderá ser revogada nas seguintes hipóteses: no caso de abandono do imóvel; se a concessionária alterar a destinação do bem sem prévia autorização da concedente; pelo descumprimento das contrapartidas definidas nos termos da concessão de uso; por infringência às demais condições impostas à concessionária; pelo decurso do prazo da concessão de uso.

O líder do Governo no Legislativo, vereador João Donizeti (União), defendeu a aprovação do projeto falando da importância do instituto e da história do padre e historiador Aluísio de Almeida. Em seguida, o vereador Ítalo Moreira (União) destacou os esforços de diversas autoridades envolvidas na elaboração da proposta, da Câmara Municipal, da Prefeitura, membros da equipe do instituto, entre outros.

Os vereadores Fausto Peres (Podemos), Hélio Brasileiro (PRD), Iara Bernardi (PT), Luis Santos (Republicanos) e Vinicius Aith (Republicanos) também usaram a palavra para defender a aprovação do projeto e citaram personalidades de destaque na história do instituto e da cidade de Sorocaba, como Jurema Sonetti, Adilson Cezar e Dorotea Senger.

Previdência Complementar – Foi retirado de pauta para adequações, a pedido do líder do Governo, vereador João Donizeti, o Projeto de Lei nº 128/2024, de autoria do Executivo, que altera redação de dispositivo da Lei nº 12.437, de 12 de novembro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos. De acordo com o Executivo, a intenção do projeto é adequar a legislação municipal vigente para que se tenha o efetivo início do Regime de Previdência Complementar do Município, mediante a execução do seu Plano de Benefícios.

Conforme o projeto, os novos servidores efetivos que possuam subsídio ou remuneração acima do limite máximo para benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, quando do início de seu efetivo exercício, já ficarão automaticamente inseridos no Regime de Previdência Complementar, com valores correspondentes ao teto vigente da alíquota de contribuição previdenciária. 

O projeto de lei também prevê, entre outras disposições, que os demais servidores já efetivos são elegíveis ao Regime de Previdência Complementar, independente dos valores de seu subsídio ou da remuneração de seus cargos, podendo a qualquer tempo realizar a sua adesão, e optar pelo percentual de sua alíquota de contribuição individual. O projeto revoga expressamente o artigo 19 da Lei Municipal nº 12.437/2021.