24/04/2024 12h24
atualizado em: 24/04/2024 12h27
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Também será votado nas sessões extras projeto de lei do Executivo que altera lei sobre a Previdência Complementar dos servidores municipais

A concessão de uso onerosa de um imóvel público para o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba e a adequação da lei que trata do Regime de Previdência Complementar do Município, mediante a execução do seu Plano de Benefícios, são temas dos dois projetos de lei do Executivo em pauta nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizarem-se nesta quinta-feira, 25, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PSD), logo após a sessão ordinária.

Cessão de imóvel – Abrindo as sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 96/2024, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura de Sorocaba a ceder imóvel para o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba mediante concessão de uso onerosa. O prédio está situado na Rui Barbosa, nº 84, medindo 6,50 metros de frente; 16,50 metros nos fundos; 30 metros de um lado e 33 metros de outro, contando com doze cômodos (oito assoalhados e quatro ladrilhados, todos forrados). A concessão será pelo prazo de 30 anos. 

Declarado de utilidade pública desde 1957, por meio da Lei nº 476, de 28 de fevereiro daquele, o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba também foi reconhecido como Patrimônio Cultural Material de Sorocaba pela Lei nº 12.829, de 26 de junho de 2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil). A referida entidade já possui cessão do imóvel, estabelecida por meio de comodato de 30 anos pela Lei nº 4.487, de 24 de fevereiro de 1994, cuja vigência encerrou-se em fevereiro deste ano.

A concessão de uso onerosa condiciona o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba a cumprir os seguintes deveres, entre outros: conservar o imóvel, respeitando seu tombamento municipal; manter e preservar todo o acervo e valor histórico-arquitetônico da Casa de Aluísio de Almeida; defender a posse do imóvel contra qualquer turbação de terceiros; utilizar o imóvel única e exclusivamente para atividades filantrópicas, sociais ou culturais; não alterar a destinação do imóvel sem consentimento prévio; não ceder o imóvel, no todo ou em parte, para terceiros; e pagar todas as taxas e impostos incidentes sobre o imóvel.

Também são deveres do instituto: manter a Biblioteca Professora Maria Augusta Macedo, disponibilizando seu acervo à população para consulta; realizar palestras de cunho cultural e eventos comemorativos; disponibilizar visitas guiadas de forma gratuita; publicar de forma gratuita periódicos de cunho histórico; contribuir com a digitalização do acervo dos livros dos cemitérios municipais de Sorocaba; realizar atividades culturais como exposições, mostra de filmes e apresentações musicais, entre outras; digitalizar o acervo fotográfico dos negativos de cunho histórico e cultual doados à concessionária.

O projeto de lei prevê que quaisquer benfeitorias que forem introduzidas pela concessionária no imóvel reverterão ao patrimônio público municipal quando da sua entrega e devolução, não lhe cabendo qualquer indenização, ressarcimento ou retenção. Também fica proibida qualquer comercialização no imóvel. A concessionária obriga-se a viabilizar o funcionamento e o atendimento aos munícipes no imóvel, promovendo a difusão do conhecimento, estudo e pesquisa sobre Aluísio de Almeida, pseudônimo do Monsenhor Luiz Castanho de Almeida. O projeto de lei também autoriza a Prefeitura de Sorocaba a ceder um servidor público municipal para cooperar com o instituto.

A concessão de uso poderá ser revogada nas seguintes hipóteses: no caso de abandono do imóvel; se a concessionária alterar a destinação do bem sem prévia autorização da concedente; pelo descumprimento das contrapartidas definidas nos termos da concessão de uso; por infringência às demais condições impostas à concessionária; pelo decurso do prazo da concessão de uso.

Histórico do instituto – Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo apresenta, em sete páginas, um resumo da história do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, que se assenta na biografia do historiador Aluísio de Almeida, pseudônimo do padre Luiz Castanho de Almeida (1904-1981), natural da cidade paulista de Guareí e ordenado sacerdote em 1927 pelo bispo Dom Aguirre, por meio do qual tornou-se secretário do Bispado, época em que também passou a colaborar, como folclorista e pesquisador, no jornal “Cruzeiro do Sul”, antes mesmo de ser transferido para Sorocaba em 1933, onde foi vigário da Paróquia de Bom Jesus dos Aflitos.

Em 1937, Aloisio Almeida começou a sofrer dos sintomas de esclerose múltipla em placas (inflamação nas pontas dos nervos), o que levou à redução de suas obrigações como pároco. A partir de 1939, com seu recolhimento, intensificou sua prática de pesquisador e, em que pese não ter formação acadêmica de historiador, realizou pesquisas em São Paulo e Rio de Janeiro e manteve muito contato com centros de pesquisa, documentação e produção histórica, como Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro do Rio de Janeiro, o Arquivo Municipal de São Paulo e instituições equivalentes do interior paulista.

Entre os livros de Aluisio de Almeida destacam-se: “O Tropeirismo e a Feira de Sorocaba” (1968), “História de Sorocaba” (1969) e "Vida e Morte do Tropeiro" (1971), além de publicações mais antigas que tratam do liberalismo na cidade: “Sorocaba,1842” (1938) e “A Revolução Liberal de 1842” (1944). Sua casa, na Rua Rui Barbosa, tornou-se a sede do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, por ele fundado em 3 de março de 1954. Aluísio de Almeida morreu em 28 de fevereiro de 1981.

Previdência Complementar – O outro projeto a ser votado nas sessões extras é o Projeto de Lei nº 128/2024, também de autoria do Executivo, que altera redação de dispositivo da Lei nº 12.437, de 12 de novembro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos. De acordo com o Executivo, a intenção do projeto é adequar a legislação municipal vigente para que se tenha o efetivo início do Regime de Previdência Complementar do Município, mediante a execução do seu Plano de Benefícios.

Conforme o projeto, os novos servidores efetivos que possuam subsídio ou remuneração acima do limite máximo para benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, quando do início de seu efetivo exercício, já ficarão automaticamente inseridos no Regime de Previdência Complementar, com valores correspondentes ao teto vigente da alíquota de contribuição previdenciária. 

O projeto de lei também prevê, entre outras disposições, que os demais servidores já efetivos são elegíveis ao Regime de Previdência Complementar, independente dos valores de seu subsídio ou da remuneração de seus cargos, podendo a qualquer tempo realizar a sua adesão, e optar pelo percentual de sua alíquota de contribuição individual. O projeto revoga expressamente o artigo 19 da Lei Municipal nº 12.437/2021.