11/04/2024 13h04
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Proposta saiu de pauta para apresentação de substitutivo. Subsídios para abrigos de animais começou a ser defendido pelo autor

Projeto “Escola sem Segredo” e subsídios para abrigos de proteção animal são temas das matérias debatidas na 19ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 11, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PSD).

Devido ao fim do tempo regimental, as demais propostas da pauta não chegaram a ser votadas, retornando na próxima sessão como matéria remanescente. 

“Escola Sem Segredo” – Logo na abertura da ordem do dia, foi debatido o Projeto de Lei nº 257/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui no sistema municipal de ensino o “Projeto Escola Sem Segredo”, que acabou saindo de pauta para apresentação de substitutivo. 

De acordo com o projeto, “as escolas públicas e particulares pertencentes ao sistema municipal de ensino devem assegurar aos estudantes o direito de gravar as aulas em áudio e imagem, a fim de permitir a melhor absorção do conteúdo ministrado, prevenir a ocorrência de atos ilícitos em sala de aula e viabilizar o pleno exercício do direito dos pais ou responsáveis de ter ciência do processo pedagógico e de avaliar a qualidade dos serviços prestados pela escola”. 

Ainda de acordo a propositura, as escolas deverão afixar nas salas de aula um cartaz com os seguintes dizeres: “É permitida a gravação das aulas em áudio e imagem”. O disposto no artigo não se aplica às escolas que efetuam a gravação integral das aulas, em áudio e imagem, e disponibilizam os respectivos registros aos estudantes e seus pais ou responsáveis. 

Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas sustenta que “praticamente todos os males da educação brasileira – não só a doutrinação – partem da ideia ilegal e falsa de que é necessário que haja um ‘segredo’ de tudo que ocorre em sala de aula”. Para o vereador, “basta acabar com o segredo da sala de aula e a maior parte desses males desaparecerá como num passe de mágica: doutrinação, politicagem, aliciamento, violação ao direito dos pais sobre a educação dos filhos, alienação parental, desleixo, ausência de prestação do serviço, indisciplina, bullying, assédio moral, linguagem chula etc.”.

Segundo o vereador, seu projeto de lei encampa proposta originalmente elaborada pelo Movimento Escola sem Partido. “Trata-se de um projeto de lei que explicita o direito dos estudantes de gravar suas aulas, a fim de que os professores, sabendo que suas palavras e atitudes poderão ser ouvidas e vistas pelos pais dos alunos e por seus superiores hierárquicos, adotem uma postura mais profissional e responsável em sala de aula” – enfatiza, acrescentando que esse direito, no seu entender, já existe, mas vem sendo negado.

Parecer contrário – Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça afirma que, embora a proposta não padeça de inconstitucionalidade formal, uma vez que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo admite a gravação das aulas, há no projeto ofensas a disposições materiais da Constituição de 88. Ocorre que a jurisprudência do tribunal admite a gravação das aulas desde que feita pelo próprio poder público, de forma controlada, e desde que não ocorra a divulgação dessas imagens sem a devida autorização.

Para a Comissão de Justiça, o projeto de lei afronta a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, por violar o direito à intimidade e a imagem, ferindo, portanto, o direito ao não constrangimento dos alunos (os mais vulneráveis) e os professores. Por fim, a comissão acrescenta que, no caso das escolas privadas, o projeto também fere a relação contratual entre escola, pais e professores, que dependendo do contrato estabelecido, adquirem o direito sobre as aulas. Com base nesses argumentos, a comissão exarou parecer contrário ao projeto.

Todavia, o autor, discordando do posicionamento, apresentou seus argumentos contrários ao parecer e defendeu a constitucionalidade do projeto que, para ele, dará garantia aos professores e pais de que os alunos não serão punidos pelas gravações. “Nossa intenção é que a possibilidade de qualquer abuso que possa vir a ocorrer seja reduzida”, afirmou. Outros parlamentares também se manifestaram e Luis Santos (Republicanos) sugeriu a instalação de câmeras nas salas de aula “como instrumento de acompanhamento do ambiente escolar pelos pais”. A medida também foi defendida por Ítalo Moreira (União Brasil) em nome da “proteção de alunos e professores”. 

Em seguida, a vereadora Iara Bernardi (PT) ressaltou que o projeto é ilegal e afeta três legislações, conforme o parecer jurídico. Também lamentou que os professores sejam “sempre responsabilizados pelos problemas da educação”. Da mesma forma, o professor Salatiel Hergesel (PSB) destacou a inconstitucionalidade do projeto que “fere o direito de cátedra”, frisou. Também questionou a possibilidade do uso intencional dessas gravações e suas consequências práticas. Por fim, Fernanda Garcia (PSOL) se posicionou contrariamente a proposta e disse que “se aprovado, o projeto será derrubado pela justiça”, devido a ilegalidade apontada. 

Após as diversas manifestações, contra e a favor do projeto, o autor solicitou sua retirada de pauta para apresentação de substitutivo. 

Abrigos de animais – Também começou a ser defendido pelo autor o Projeto de Lei nº 306/2022, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), em primeira discussão, que cria políticas públicas de subsídios tarifários e não tarifários em benefício dos abrigos de proteção animal. Devido ao fim do tempo regimental, a proposta não chegou a ser votada restando como matéria remanescente, junto com as outras propostas da pauta. 

De acordo com o projeto, os abrigos de proteção animal, públicos e privados sem fins lucrativos, instalados no município há no mínimo seis meses, sempre que não existir outra norma que lhe seja mais favorável, terão direito a tarifa social no serviço público de água e esgoto e no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O projeto prevê ainda que, enquanto o poder público não criar regulamentação para a lei, caso aprovada, o valor de desconto previsto na tarifa de água e esgoto e no IPTU será de no mínimo de 75% sob o valor devido. Da mesma forma, enquanto o poder público não definir critérios detalhados de reconhecimento das entidades que abrigam animais, a regra para deferir os benefícios será a mais ampla possível.

Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa afirma que o poder público não consegue garantir, sozinho, o bem-estar dos animais abandonados, sendo justo, portanto, que busque auxiliar as entidades filantrópicas que cumprem esse papel, por meio do desconto nas tarifas de água e no IPTU. Para Simoa, o trabalho dessas entidades já representa economia para o poder público. “Essa causa necessita, pelo menos, da isenção dos impostos tributados pelo Município”, ressaltou o autor na tribuna. 

A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto por entender que ele invade a esfera administrativa ao impor medidas específicas ao Poder Executivo, além de incorrer em renúncia de receita, ao prever descontos em tarifa e imposto, sem estar devidamente acompanhado de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que também se mostrou contrário à sua aprovação. Em razão desses fatos, a Comissão de Justiça considerou o projeto de lei ilegal e inconstitucional.