09/04/2024 12h48
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Proposta que visa garantir concessão do benefício foi aprovada em 1ª discussão junto com isenção de inscrição em concursos para doadoras de leite materno

Auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica; isenção de taxas de inscrição em concursos públicos para doadoras de leite materno e Programa “Adote um Ponto de Ônibus” são temas de matérias aprovadas na 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizadas nesta terça-feira, 9, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PSD). Já instituição de Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico recebeu emenda e saiu de pauta. 

Violência doméstica – Foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 68/2024, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que altera a Lei nº 12.826, de 21 de junho de 2023, também de sua autoria, que instituiu o auxílio-aluguel para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O projeto revoga o parágrafo 2° do artigo 2° da Lei nº 12.826, cujo teor é o seguinte: “Poderão ser beneficiadas por esta lei as mulheres que se enquadram na situação prevista no inciso III, do artigo 23, da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)”.

Na justificativa do projeto, Fernando Dini enfatiza que a Lei nº 12.826 “é um instrumento legal importantíssimo, que fortalece as políticas públicas de proteção à mulher em Sorocaba”, entretanto, a efetividade da lei tem esbarrado em entraves burocráticos que podem ser resolvidos com a revogação do referido dispositivo que remete à legislação federal, o que irá facilitar a concessão do benefício. O autor também defendeu o projeto na tribuna ressaltando que foi procurado por mulheres que reclamam da dificuldade de acesso ao auxílio. 

“Entendemos que as mulheres deixam de sair de suas casas, quando agredidas, por não ter para onde ir. Então, precisamos empoderar as mulheres e, por meio dessa lei, garantir que ela tenha para onde levar sua família”, afirmou. De acordo com Fernando Dini, a lei original condicionava o benefício à expedição de medida protetiva. “A partir de agora a prefeitura fará a análise, sem a necessidade da medida protetiva”, completou. 

A vereadora Iara Bernardi (PT) também se manifestou e ressaltou que a alteração proposta irá de fato atender mais mulheres em Sorocaba “para refazerem suas vidas”. Da mesma forma, Fernanda Garcia (PSOL) defendeu a alteração na lei, que foi solicitada por órgãos e entidades de defesa das mulheres, segundo a parlamentar. Outros parlamentares também se manifestaram, incluindo o vereador João Donizeti (União Brasil) que falou sobre a necessidade de políticas públicas e também de combate à violência cometida por homens contra mulheres que apresentam altos índices no Brasil. O projeto aprovado tem parecer favorável da Comissão de Justiça. 

Leite materno – Também foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 46/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos as candidatas que tenham doado leite materno nos últimos 12 meses anteriores à publicação do edital. A isenção será concedida mediante apresentação de documento que comprove as doações junto aos bancos de leites instalados em hospitais no Município de Sorocaba.

Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti observa que “o aleitamento materno é uma das formas de nutrir e cuidar do bebê nos primeiros meses de vida, uma vez que o leite materno, além de fornecer todos os nutrientes essenciais para um crescimento saudável, é um importante meio de proteção contra doenças, fortalecimento de sistema imunológico e diminuição do risco de obesidade infantil”. Em razão disso, o vereador considera importante incentivar a doação de leite para as mulheres que, por diversas razões, não conseguem amamentar. O projeto aprovado tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Transporte público – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 322/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que institui o Programa “Adote um Ponto de Ônibus”, por meio de parceria com pessoas físicas ou jurídicas. O projeto tem como finalidade possibilitar a implantação, melhoria e conservação de pontos de parada de ônibus no Município de Sorocaba. Em contrapartida, as empresas que adotarem o ponto poderão instalar publicidade no local.

De acordo com o projeto, após firmado o termo de cooperação, as obras de implantação ou melhoria dos pontos de ônibus deverão ser iniciadas no prazo máximo de 30 dias e concluídas em 60 dias. As despesas necessárias à realização das obras de adaptação e conservação das paradas de ônibus ficarão a cargo do adotante do ponto. Havendo mais de um interessado por um mesmo ponto de ônibus, terá prioridade aquele que primeiro manifestou o interesse pelo local. 

Não são permitidas as seguintes publicidades: de cunho político; fumo e seus derivados; bebidas alcoólicas; armas, munição e explosivos; de cunho religioso; jogos de azar; revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes; produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química, ainda que por utilização indevida. O termo de cooperação terá validade de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período. Em caso de rescisão do acordo, o adotante do ponto deverá retirar a publicidade em 48 horas sob pena de multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Consultado sobre o projeto, o Executivo manifestou-se contrário à sua aprovação, alegando, com base em esclarecimentos da Urbes, que já existem duas leis vigentes sobre o tema, a Lei n° 10.262, de 13 de setembro de 2022, do então vereador José Francisco Martinez, e a Lei nº 12.494, de 13 de janeiro de 2022, do Executivo, que institui o Programa “Adote Sorocaba”. O projeto também recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, cuja rejeição em plenário possibilitou a aprovação do projeto.

Território Cultural – Após receber nova emenda, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 323/2023, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), primeira discussão, que institui o Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico no Município de Sorocaba. De acordo com a proposta, os Territórios de Interesse Cultural são as áreas que concentram atividades, instituições culturais, elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem importantes para a memória e identidade da cidade, formando polos de atratividade social, cultural e turística, instituídos por lei específica.

O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, já havia recebido emenda do vereador Luis Santos (Republicanos) – de comum acordo com a autora, vereadora Iara Bernardi (PT) – prevendo que “somente será caracterizado como Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico no Município de Sorocaba o local indicado e aprovado por legislação própria”, que deverá ser analisado pelas Comissões de Mérito e pelas secretarias de Cultura, Turismo e Urbanismo e Licenciamento da Câmara. Na sessão de hoje, a proposta recebeu nova emenda, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), prevendo que a instituição dos territórios atenda aos preceitos do Plano Diretor.

Votação única – Quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) da pauta foram aprovados em votação única. O PDL nº 34/2024, do vereador Aith (Republicanos), concede Título de Cidadão Sorocabano a Clóvis Ferreira de Araújo. O PDL nº 36/2024, do vereador Fernando Dini (PP), concede Título de Cidadão Sorocabano ao padre Fernando Henrique Giuli Batista. O PDL nº 37/2024, do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), concede Título de Cidadão Sorocabano Pedro José de Souza. E o PDL nº 38/2024, também do vereador João Donizeti, concede Título de Cidadã Sorocabana a Camile de Luca Badaró.

Outros três projetos em primeira discussão que constavam da pauta não chegaram a ser votados devido ao fim do tempo regimental e irão retornar na próxima sessão como matéria remanescente.