08/04/2024 13h17
atualizado em: 08/04/2024 15h14
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Também serão apreciados projetos que tratam de incentivo a doadoras de leite materno e criação de Território de Interesse Cultural, entre outros

Auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica; isenção de taxas de inscrição em concursos públicos para doadoras de leite materno; Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico; “Projeto Escola Sem Segredo”; subsídios para abrigos de proteção animal; municipalização de trecho da Avenida Bandeirantes; e Programa “Adote um Ponto de Ônibus” são temas de matérias na pauta da 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 9, a partir das 9 horas.

Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PSD), a sessão ordinária conta com matérias da autoria de Fernando Dini (PP), João Donizeti Silvestre (União Brasil), Ítalo Moreira (União Brasil), Iara Bernardi (PT), Dylan Dantas (PL), Fábio Simoa (Republicanos) e vereador Aith (Republicanos).

Transporte público – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 322/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que institui o Programa “Adote um Ponto de Ônibus”, por meio de parceria com pessoas físicas ou jurídicas. O projeto tem como finalidade possibilitar a implantação, melhoria e conservação de pontos de parada de ônibus no Município de Sorocaba. Em contrapartida, as empresas que adotarem o ponto poderão instalar publicidade no local.

De acordo com o projeto, após firmado o termo de cooperação, as obras de implantação ou melhoria dos pontos de ônibus deverão ser iniciadas no prazo máximo de 30 dias e concluídas em 60 dias. As despesas necessárias à realização das obras de adaptação e conservação das paradas de ônibus ficarão a cargo do adotante do ponto. Havendo mais de um interessado por um mesmo ponto de ônibus, terá prioridade aquele que primeiro manifestou o interesse pelo local. 

Não são permitidas as seguintes publicidades: de cunho político; fumo e seus derivados; bebidas alcoólicas; armas, munição e explosivos; de cunho religioso; jogos de azar; revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes; produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química, ainda que por utilização indevida. O termo de cooperação terá validade de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período. Em caso de rescisão do acordo, o adotante do ponto deverá retirar a publicidade em 48 horas sob pena de multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Consultado sobre o projeto, o Executivo manifestou-se contrário à sua aprovação, alegando, com base em esclarecimentos da Urbes, que já existem duas leis vigentes sobre o tema, a Lei n° 10.262, de 13 de setembro de 2022, do então vereador José Francisco Martinez, e a Lei nº 12.494, de 13 de janeiro de 2022, do Executivo, que institui o Programa “Adote Sorocaba”. O projeto também recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, cuja rejeição em plenário possibilitou a aprovação do projeto em primeira discussão na sessão passada.

Violência doméstica – Seis matérias constam da pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 68/2024, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que altera a Lei nº 12.826, de 21 de junho de 2023, também de sua autoria, que instituiu o auxílio-aluguel para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O projeto revoga o parágrafo 2° do artigo 2° da Lei nº 12.826, cujo teor é o seguinte: “Poderão ser beneficiadas por esta lei as mulheres que se enquadram na situação prevista no inciso III, do artigo 23, da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)”.

Na justificativa do projeto, Fernando Dini enfatiza que a Lei nº 12.826 “é um instrumento legal importantíssimo, que fortalece as políticas públicas de proteção à mulher em Sorocaba, uma vez que muitas mulheres sequer denunciam o crime, por não terem condições financeiras de sair de casa sozinhas ou com seus filhos”. Entretanto, segundo o vereador, a efetividade da lei tem esbarrado em entraves burocráticos que podem ser resolvidos com a revogação do referido dispositivo que remete à legislação federal, o que irá facilitar a concessão do benefício. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Leite materno – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 46/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos as candidatas que tenham doado leite materno nos últimos 12 meses anteriores à publicação do edital. A isenção será concedida mediante apresentação de documento que comprove as doações junto aos bancos de leites instalados em hospitais no Município de Sorocaba.

Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti observa que “o aleitamento materno é uma das formas de nutrir e cuidar do bebê nos primeiros meses de vida, uma vez que o leite materno, além de fornecer todos os nutrientes essenciais para um crescimento saudável, é um importante meio de proteção contra doenças, fortalecimento de sistema imunológico e diminuição do risco de obesidade infantil”. Em razão disso, o vereador considera importante incentivar a doação de leite para as mulheres que, por diversas razões, não conseguem amamentar. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Território Cultural – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 323/2023, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que institui o Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico no Município de Sorocaba. De acordo com a proposta, os Territórios de Interesse Cultural são as áreas que concentram atividades, instituições culturais, elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem importantes para a memória e identidade da cidade, formando polos de atratividade social, cultural e turística, instituídos por lei específica.

Nos referidos territórios serão estimuladas iniciativas culturais, educativas e ambientais através de incentivos urbanísticos e fiscais, como a transferência de potencial construtivo para bens tombados e a isenção de impostos e taxas municipais. Os empreendimentos instalados de forma permanente ou eventuais, que corroboram com os interesses do Território de Interesse Cultural, poderão receber incentivos e apoio do poder público. As licenças de construção, reforma e instalação de equipamentos públicos ou privados, nos referidos territórios deverão ser apreciadas e deliberadas pelo Conselho Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico.

O projeto também prevê que a área compreendida pela Estação Paula Souza e toda extensão da rua de mesmo nome, será instituída como Território Especial de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico do Município. Na justificativa do projeto, Iara Bernardi ressalta que a escolha dessa área para ser o primeiro Território Cultural se deve à sua importância, uma vez que a área abrange o Complexo Ferroviário de Sorocaba, o maior e dos mais completos conjuntos remanescentes da antiga Estrada de Ferro Sorocabana. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Ao entrar em primeira discussão na sessão ordinária de 6 de fevereiro deste ano, o projeto de lei recebeu emenda do vereador Luis Santos (Republicanos) – de comum acordo com a autora, vereadora Iara Bernardi (PT) – prevendo que “somente será caracterizado como Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico no Município de Sorocaba o local indicado e aprovado por legislação própria”. Ainda conforme a emenda, a instituição do referido território deverá ser proposta na Câmara Municipal por meio de projeto de lei ordinária, que deverá ser analisado pelas Comissões de Mérito e pelas secretarias de Cultura, Turismo e Urbanismo e Licenciamento. 

“Escola Sem Segredo” – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 257/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui no sistema municipal de ensino o “Projeto Escola Sem Segredo”. De acordo com o projeto, “as escolas públicas e particulares pertencentes ao sistema municipal de ensino devem assegurar aos estudantes o direito de gravar as aulas em áudio e imagem, a fim de permitir a melhor absorção do conteúdo ministrado, prevenir a ocorrência de atos ilícitos em sala de aula e viabilizar o pleno exercício do direito dos pais ou responsáveis de ter ciência do processo pedagógico e de avaliar a qualidade dos serviços prestados pela escola”.

De acordo a propositura, as escolas deverão afixar nas salas de aula um cartaz com os seguintes dizeres: “É permitida a gravação das aulas em áudio e imagem”. O disposto no artigo não se aplica às escolas que efetuam a gravação integral das aulas, em áudio e imagem, e disponibilizam os respectivos registros aos estudantes e seus pais ou responsáveis. 

Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas sustenta que “praticamente todos os males da educação brasileira – não só a doutrinação – partem da ideia ilegal e falsa de que é necessário que haja um ‘segredo’ de tudo que ocorre em sala de aula”. Para o vereador, “basta acabar com o segredo da sala de aula e a maior parte desses males desaparecerá como num passe de mágica: doutrinação, politicagem, aliciamento, violação ao direito dos pais sobre a educação dos filhos, alienação parental, desleixo, ausência de prestação do serviço, indisciplina, bullying, assédio moral, linguagem chula etc.”.

Segundo o vereador, seu projeto de lei encampa proposta originalmente elaborada pelo Movimento Escola sem Partido. “Trata-se de um projeto de lei que explicita o direito dos estudantes de gravar suas aulas, a fim de que os professores, sabendo que suas palavras e atitudes poderão ser ouvidas e vistas pelos pais dos alunos e por seus superiores hierárquicos, adotem uma postura mais profissional e responsável em sala de aula” – enfatiza Dylan Dantas, acrescentando que esse direito, no seu entender, já existe, mas vem sendo negado.

Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça afirma que, embora a proposta não padeça de inconstitucionalidade formal, uma vez que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo admite a gravação das aulas, há no projeto ofensas a disposições materiais da Constituição de 88. Ocorre que a jurisprudência do tribunal admite a gravação das aulas desde que feita pelo próprio poder público, de forma controlada, e desde que não ocorra a divulgação dessas imagens sem a devida autorização.

Para a Comissão de Justiça, o projeto de lei afronta a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, por violar o direito à intimidade e a imagem, ferindo, portanto, o direito ao não constrangimento dos alunos (os mais vulneráveis) e os professores. Por fim, a comissão acrescenta que, no caso das escolas privadas, o projeto também fere a relação contratual entre escola, pais e professores, que dependendo do contrato estabelecido, adquirem o direito sobre as aulas. Com base nesses argumentos, a comissão exarou parecer contrário ao projeto.

Abrigos de animais – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 306/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que cria políticas públicas de subsídios tarifários e não tarifários em benefício dos abrigos de proteção animal. De acordo com o projeto, os abrigos de proteção animal, públicos e privados sem fins lucrativos, instalados no município há no mínimo seis meses, sempre que não existir outra norma que lhe seja mais favorável, terão direito a tarifa social no serviço público de água e esgoto e no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

O projeto prevê ainda que, enquanto o poder público não criar regulamentação para a lei, caso aprovada, o valor de desconto previsto na tarifa de água e esgoto e no IPTU será de no mínimo de 75% sob o valor devido. Da mesma forma, enquanto o poder público não definir critérios detalhados de reconhecimento das entidades que abrigam animais, a regra para deferir os benefícios será a mais ampla possível.

Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa afirma que o poder público não consegue garantir, sozinho, o bem-estar dos animais abandonados, sendo justo, portanto, que busque auxiliar as entidades filantrópicas que cumprem esse papel, por meio do desconto nas tarifas de água e no IPTU. Para Simoa, o trabalho dessas entidades já representa economia para o poder público.

A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto por entender que ele invade a esfera administrativa ao impor medidas específicas ao Poder Executivo, além de incorrer em renúncia de receita, ao prever descontos em tarifa e imposto, sem estar devidamente acompanhado de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que também se mostrou contrário à sua aprovação. Em razão desses fatos, a Comissão de Justiça considerou o projeto de lei ilegal e inconstitucional.

Avenida Bandeirantes – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 132/2023, também de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que transfere do Estado de São Paulo para o Município de Sorocaba o trecho da Avenida Bandeirantes que passa pelo Bairro de Brigadeiro Tobias, em Sorocaba, com extensão aproximada de 2,5 km, desde o portal de entrada do bairro até por volta dos números 2.800 até 5.000. De acordo com o projeto, os serviços de administração, conservação e manutenção do referido trecho ficarão a cargo do município. 

Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa afirma que sua proposta tem como objetivo propiciar mais agilidade na zeladoria da Avenida Bandeirantes. “Parte dessa movimentada via de Sorocaba é de domínio do Estado de São Paulo, mas o que se constata, ao longo dos anos, é que o Governo Estadual não tem conseguido zelar da Avenida Bandeirantes com a agilidade e a qualidade que a população sorocabana merece”, afirma. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Votação única – Constam da pauta quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) em votação única. O PDL nº 34/2024, do vereador Aith (Republicanos), concede Título de Cidadão Sorocabano a Clóvis Ferreira de Araújo. O PDL nº 36/2024, do vereador Fernando Dini (PP), concede Título de Cidadão Sorocabano ao padre Fernando Henrique Giuli Batista. O PDL nº 37/2024, do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), concede Título de Cidadão Sorocabano Pedro José de Souza. E o PDL nº 38/2024, também do vereador João Donizeti, concede Título de Cidadã Sorocabana a Camile de Luca Badaró.