Medida de Fernanda Garcia impulsionou o cumprimento da lei na cidade
Após uma mudança na lei nº 10.241/2012 promovida pela vereadora Fernanda Garcia (PSOL), o número de imóveis com desconto no IPTU aumentou em Sorocaba. Antes da modificação feita pela parlamentar, nenhuma residência era contemplada com a lei que estabelece o chamado ‘IPTU Verde’, que garante desconto de 5% no imposto para proprietários de imóveis que mantiverem suas calçadas arborizadas. Agora, são 453 imóveis.
A alteração feita por Fernanda na legislação amplia a divulgação do incentivo à arborização nas calçadas. “A fim de dar publicidade ao referido desconto, deverá constar a seguinte frase: ‘Plante e cultive árvores e goze de desconto no IPTU’. Essa divulgação será por meio de frase que conste no carnê de IPTU, bem como por internet em site oficial da prefeitura, quadro de avisos nos locais públicos municipais, entre outros”, determina a lei de 2017 da vereadora.
A Lei Municipal do IPTU Verde foi promulgada em 2012, visando incentivar a arborização urbana e incentivar o compromisso dos cidadãos com o meio ambiente, porém nunca saiu do papel. Isso porque sua aplicação enfrentou uma série de obstáculos, desde a falta de divulgação até a morosidade no deferimento dos pedidos.
Com sua luta em defesa dos direitos dos cidadãos, a parlamentar também pressionou a prefeitura a disponibilizar o formulário de solicitação do desconto e a criar um protocolo para atender às demandas da população. “No passado, a prefeitura alegava que ‘ninguém havia solicitado’. Com a existência dos formulários, isso mudou. Podemos cobrar coletivamente que os descontos sejam concedidos de forma acumulada”, avalia Fernanda.
Conforme um requerimento elaborado por Fernanda Garcia, até 2022, apenas 158 residências contavam com o benefício. Dessa forma, para a autora da mudança, o deferimento do desconto de 453 imóveis é um marco no cumprimento da lei na cidade. “Essa conquista representa um avanço significativo em relação aos desafios enfrentados anteriormente pela falta de implementação e efetividade da lei”, comemorou ela.
Direito ao IPTU Verde - Os requisitos para obtenção do direito ao desconto são: manter pelo menos uma árvore em condições saudáveis, a cada seis metros de testada (frente do imóvel); quando não houver fiação sobre a calçada, a árvore deverá ter altura da copa mínima de quatro metros e o tronco deverá ter diâmetro à altura do peito (DAP) de pelo menos 15 centímetros; já em casos de fiação sobre a calçada, a árvore poderá ter menor porte, com altura mínima de três metros e diâmetro à altura do peito (DAP) mínima de 10 centímetros.
Para solicitar o IPTU Verde, o cidadão pode se dirigir a qualquer Casa do Cidadão de Sorocaba. Lá eles têm a obrigação de fornecer o formulário de solicitação do desconto, que também pode ser baixado no site da prefeitura.
O formulário deverá ser entregue preenchido e acompanhado de cópias simples de um documento oficial com foto do proprietário(a), uma cópia simples da capa do IPTU e foto atual onde apareça a fachada completa do imóvel. O prazo para a solicitação é até o vencimento da primeira parcela.
(Assessoria de Imprensa – vereadora Fernanda Garcia/PSOL)