03/04/2024 08h06
atualizado em: 03/04/2024 08h13
Facebook

A Resolução nº 538, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, foi publicada no Jornal do Município

Foi publicada no Jornal do Município a Resolução nº 538, de 27 de março de 2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sorocaba, que regulamenta os processos legislativo e administrativo por meio eletrônico no âmbito do Legislativo sorocabano. 

Entre os objetivos da resolução estão: assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações legislativa e administrativa e promover a adequação entre meios, operações, impactos e resultados, utilizando os meios eletrônicos para a realização dos processos legislativos e administrativos com segurança, transparência e economicidade, ampliando a sustentabilidade ambiental e facilitando o acesso do cidadão aos processos deste Poder Legislativo.

Na justificativa da resolução, a Mesa Diretora explica que a nova resolução é mais uma das normas aprovadas no âmbito da chamada “Câmara Verde”, visando à promoção do desenvolvimento sustentável e destacando as vantagens da medida, como o acesso facilitado aos documentos, com menores chances de perdê-los, a redução de custos de armazenamento, o foco na sustentabilidade e, sobretudo, a economia de espaço.

Todavia, a Mesa Diretora salienta que, “como o processo eletrônico não consegue reproduzir exatamente as ações desenvolvidas no meio físico, algumas alterações no Regimento Interno da Câmara tornaram-se necessárias, com o objetivo de adequar a legislação à realidade virtual das novas formas de procedimentos e comunicação”.

A referida resolução contou com emendas do vereador Péricles Régis (Podemos), com o objetivo de enfatizar que a Câmara Municipal de Sorocaba utilizará sistemas informatizados para a gestão e o trâmite de processos legislativos e administrativos eletrônicos, mas que isso será feito observando-se os dispositivos do Regimento Interno, com o objetivo, segundo o autor, de evitar incompatibilidade entre essas resoluções.