Polo Gastronômico no Bairro Wanel Ville teve parecer contrário derrubado e segue em tramitação
Ampliação do público das feiras livres; Passeio Ciclístico da Base Comunitária de Segurança do Éden; utilidade pública da Liga Desportiva Paulista; Tiro Desportivo e Grupo “Samba, Choro e Seresta” como Patrimônios Culturais Imateriais da Cidade e homenagem em memória de professor de medicina da PUC são temas de matérias aprovadas na 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 2 de abril, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (sem partido).
Já proposta de criação de Polo Gastronômico no Bairro Wanel Ville teve parecer contrário derrubado e segue em tramitação. Completando alista de projetos da ordem do dia em primeira discussão, Política Municipal de Linguagem Simples recebeu emenda e saiu de pauta. Outros três projetos de decreto legislativo também foram aprovados nesta terça.
Feiras livres – Foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 364/2023, de autoria do Executivo, alterando a Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que regulamenta o funcionamento das feiras livres no Município de Sorocaba. A alteração, segundo o Executivo, tem como objetivo promover entretenimento nas feiras noturnas e aumentar o seu público.
Segundo o Executivo, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo vem sendo procurada por diversos feirantes que desejam ampliar suas atividades atuais, além de outras pessoas que querem ofertar produtos e serviços nas feiras livres. Observa, ainda, que diversos requerimentos dos vereadores foram aprovados na Câmara Municipal, com o intuito de provocar o Poder Executivo a regularizar, fomentar e ampliar as atividades nas feiras livres.
Para tanto, o projeto altera o inciso II do artigo 12 da Lei nº 11.082, passando a permitir nos arredores das feiras livres a permanência de veículos de operação de venda, tais como carros adaptados e trailers de reboque ou semirreboque. Também altera o inciso XXXIX do artigo 23 da lei, com o objetivo de permitir – para maiores de 18 anos – a venda de cerveja artesanal e de chope artesanal nas feiras noturnas, mantendo-se a proibição da venda das demais bebidas alcoólicas. Por fim, o projeto revoga o inciso III do artigo 3º da lei que classificava as feiras em “condomínios ou loteamentos fechados”, mantendo a classificação já prevista das feiras em abertas, confinadas e noturnas.
Ao defender o projeto na tribuna, o líder do Governo, vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), reforçando os argumentos do Executivo, pediu sua aprovação e destacou que entre as mudanças previstas, a liberação da venda de cerveja e chope artesanais busca incentivar e beneficiar os produtores desses produtos no Município.
Passeio ciclístico – Também foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 57/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que inclui no calendário oficial do Município de Sorocaba, no mês de agosto, o Passeio Ciclístico da Base Comunitária de Segurança João Teodoro, no Bairro do Éden. O referido passeio ciclístico é um dos projetos sociais desenvolvidos pela base comunitária e, no ano passado chegou à sua 15ª edição, contando atualmente com a participação de mais de 500 ciclistas ativos, além de profissionais de educação física que atuam no evento de forma voluntária.
Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti afirma que a Base Comunitária João Teodoro, localizada no Bairro do Éden, atua há mais de 20 anos na comunidade da Zona Industrial, bem como em toda a cidade, e ao longo de todo esse período interage com a comunidade por meio de seus projetos sociais. Além disso, o vereador destaca que o ciclismo, objeto de seu projeto de lei, contribui para a saúde física e mental dos indivíduos que o praticam, além de promover a interação social.
O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor, que também parabenizou os policiais da base do Éden que acompanharam a votação. “Esse passeio ciclístico é muito bonito e atrai ciclistas de outros bairros e até mesmo de fora da cidade. Nada mais justo que, após 15 anos, possamos incorporar o evento no calendário de atividades de Sorocaba”, ressaltou o vereador.
Professor de medicina – Ainda em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 2/2024, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que denomina “Dr. José Jarjura Jorge Junior” uma dependência da Câmara Municipal de Sorocaba, no caso, o ambulatório médico da Casa de Leis. O homenageado foi professor titular da Faculdade de Medicina de Sorocaba, onde assumiu a coordenação da disciplina e da residência médica de Otorrinolaringologia, contribuindo para a formação de mais de 4 mil médicos e 130 médicos especialistas em Otorrinolaringologia, entre eles o vereador proponente da homenagem.
Natural da cidade de São Paulo, onde nasceu em 1948, o médico José Jarjura Jorge Júnior era filho do casal Dilce Rizzo Jorge e José Jarjura Jorge. Formou-se em Medicina em 1973 pela Unicamp e fez residência médica em Otorrinolaringologia na Santa Casa de São Paulo de 1975 a 1978. Veio para Sorocaba em 1977, ainda residente, atuando como voluntário na equipe de professores, com o intuito de implantar a residência médica.
Em 1978 foi contratado pela PUC-SP como Auxiliar de Ensino. Impulsionado e estimulado pela carreira do ensino, defendeu seu Mestrado em 1979, também na PUC-SP. Em 1993, defendeu seu Doutorado na USP e, depois dos concursos pertinentes, chegou ao cargo de Professor Titular na Faculdade de Medicina de Sorocaba, assumindo a coordenação da disciplina e da residência médica de Otorrinolaringologia. Era casado e pai de duas filhas. Faleceu em 2 de novembro de 2023. O projeto aprovado, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor.
Tiro Desportivo – Três projetos de lei da pauta foram aprovados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 246/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o Tiro Desportivo como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba. Serão consideradas variações do “tiro ao alvo” a prática de tiro com carabina apoiada; tiro com carabina de ar seta; tiro com carabina livre; tiro na modalidade trap single; tiro na modalidade trap doble; e tiro prático. As referidas atividades serão consideradas variações do “tiro ao alvo” desde que conservem técnicas, metodologias e tradições de acordo com as características históricas e culturais da modalidade.
Na justificativa da proposta, Dylan Dantas observa que o esporte de tiro ao alvo tem sua origem na Europa, sendo sua primeira aparição como esporte olímpico oficial em 1896, na primeira edição dos Jogos Olímpicos da era moderna sediada em Atenas, porém começou a ser praticado pela humanidade em meados do século XIX, tornando-se um forte marco cultural em diversas sociedades europeias.
No Brasil, o tiro ao alvo começou com o aumento do fluxo migratório de alemães e italianos, também no século XIX, principalmente na região Sul do Brasil. Em 1906, foi fundada a Confederação do Tiro Brasileiro e, em 1923, a Federação Brasileira de Tiro, regulamentando, portanto, o esporte no país. O projeto já foi aprovado, com parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou adequações no texto a serem feitas pela Comissão Redação, entre elas, a substituição de “tiro ao alvo” por “tiro desportivo” no corpo da norma. Votaram contrariamente à proposta os vereadores Francisco França (PT), Iara Bernardi (PT) e Fernanda Garcia (PSOL).
Liga Desportiva – Também em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 256/2023, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que declara de utilidade pública a “Liga Desportiva Paulista (LDP), entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento do basquetebol, abrangendo práticas formais e não formais, manifestas como desporto educacional, de participação ou de rendimento, inclusive a formação de atletas olímpicos e paraolímpicos.
Segundo Silvano Jr., o reconhecimento da utilidade pública da entidade irá possibilitar que ela possa buscar apoio para planejar e executar programas esportivos de caráter socioeducativo, entre outros. A Comissão de Cultura e Esportes visitou a sede da Liga Desportiva Paulista, na Rua Comandante Salgado, nº 230, na Vila Hortência, e constatou sua regular existência, recomendando a aprovação do projeto.
Samba e seresta – Fechando a lista de projetos em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 67/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que declara o Grupo “Samba, Choro e Seresta” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba. Fundado por Ângelo Muraro e Maria José Ribeiro Tavares Muraro (mais conhecida como Mazé), o grupo musical atua há mais de 20 anos na cidade e, conforme enfatiza o autor do projeto, “já se tornou uma verdadeira instituição cultural de Sorocaba, preservando a rica tradição do samba, do choro e da seresta, que são uma expressão da pluralidade da cultura brasileira”.
Ao longo de sua trajetória, o Grupo “Samba, Choro e Seresta” promoveu a vinda a Sorocaba de convidados especiais, como Paulo Vanzolini, Jamelão, Altemar Dutra, Ataulfo Alves, Robertinho Seresteiro e Tuco Pelegrino. Atualmente, o grupo está sob a supervisão de Marilda e seu esposo Oscar e se reúne todos os sábados, proporcionando cultura e entretenimento, além de ser uma forma de interação, encontro, diversão e boa música, com seus músicos apresentando muitas obras-primas do cancioneiro nacional.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi defendido pelo autor que citou nominalmente cada um dos integrantes do grupo e seus coordenadores. “Esse grupo maravilhoso perpetua nossa tão querida cultura seresteira”, frisou.
Votação única – Ainda na sessão desta terça-feira, foram aprovados três Projetos de Decreto Legislativo (PDL) em votação única. O PDL nº 31/2024, do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), concede Título de Cidadão Sorocabano a Jonatas Dantas. O PDL nº 32/2024, também de João Donizeti, concede Título de Cidadã Sorocabana a Ana Maria de Lima Martins. E o PDL nº 33/2024, do vereador Caio Oliveira (Republicanos), concede Título de Cidadão Sorocabano a Leonardo Benedito Antônio Galavoti.
Polo gastronômico – Segue em tramitação, devido a derrubada do parecer contrário da Comissão de Justiça, o Projeto de Lei nº 267/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), em primeira discussão, que institui o Bairro Wanel Ville como Polo Gastronômico da Cidade de Sorocaba, tendo como sua principal referência a Avenida Elias Maluf e adjacências. Para tanto, poderão ser concedidos incentivos fiscais e facilidades administrativas aos empreendedores que desejem estabelecer negócios gastronômicos no bairro.
O projeto também autoriza o Executivo a executar as seguintes ações: realizar parcerias para a capacitação e treinamento dos empreendedores locais, visando elevar a qualidade dos serviços prestados; promover eventos e festivais gastronômicos periódicos no bairro, com o intuito de atrair visitantes e estimular a economia local; desenvolver campanhas de divulgação do polo gastronômico, destacando sua diversidade culinária e a qualidade dos estabelecimentos; e firmar parcerias com instituições de ensino associações comerciais, visando aprimorar os serviços oferecidos.
Na justificava do projeto de lei, o vereador Dylan Dantas afirma que o objetivo da proposta é “não apenas estimular o setor gastronômico local, mas também contribuir para o desenvolvimento econômico e cultural de Sorocaba, tornando o Wanel Ville um ponto de referência na gastronomia regional”. “Nós queremos aproveitar algo que já existe no bairro, beneficiando a empregabilidade e a questão turística, atraindo pessoas de toda a região e fomentado a geração de renda”, afirmou o autor. Outros parlamentares também se manifestaram, incluindo Ítalo Moreira (União Brasil), que é defensor de incentivar vocações inerentes aos bairros da cidade, Iara Bernardi (PT), Hélio Godoy (Republicanos) e Fausto Peres (Podemos), que também defenderam o projeto e reforçaram o crescimento do comércio gastronômico na região.
Após a discussão, o autor solicitou a derrubada do parecer contrário da Comissão de Justiça, que considerou o projeto inconstitucional, por vício de iniciativa, entendendo que ele invade a competência privativa do Executivo, para os quais delega tarefas eminentemente administrativa. Posto em votação, o parecer foi rejeitado pela maioria do plenário e com isso o projeto segue em tramitação.
Linguagem simples – Em pauta em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 38/2024, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que institui nos órgãos da administração pública direta e indireta do Município de Sorocaba a Política Municipal de Linguagem Simples, com o objetivo de tornar eficiente a comunicação entre os órgãos da administração pública e a população, recebeu emenda e saiu de pauta. O autor começou a defender o projeto na tribuna e citou a lei do Executivo, já em vigor, que criou a Política Municipal de Comunicação Inteligente. Dessa forma, o parlamentar pretende alterar sua proposta para que haja uma convergência entre as normas.
Conforme o projeto de Péricles Régis, “entende-se por linguagem simples a estruturação das ideias, das palavras, das frases, dos sinais, dos áudios e das imagens de modo que o público-alvo encontre a informação que procura, compreenda-a e a utilize da melhor forma”. “Quando a gente não está como vereador, não está envolvido com o poder público, por vezes é difícil entender o que falamos, as discussões, as palavras, o que é um projeto de lei, quais são as atribuições de um vereador e um prefeito”, exemplificou o autor.
A proposta possui parecer favorável da Comissão de Justiça. Na análise do projeto, a comissão observa que, em 2022, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional uma lei municipal de São José do Rio Preto, de iniciativa parlamentar, que tratava de matéria semelhante, isto é, da instituição da linguagem simples na administração pública, mas destaca as diferenças entre as duas propostas, sustentando que o projeto de Péricles Régis não interfere nos atos administrativos e na liberdade decisória do Executivo. Em razão disso, considera o projeto constitucional.