A Lei nº 12.984, de autoria do Executivo, foi publicada no Jornal do Município
Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos dos funcionários e servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional de Sorocaba, bem como aos servidores da Câmara Municipal, no índice de 4,62%, a título de reposição decorrente de perdas inflacionárias do ano de 2023, correspondente ao índice IPCA-IBGE. É o que estabelece a Lei nº 12.984, de 26 de março de 2024, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
O percentual de reajuste será aplicável sobre o vencimento-base do mês de janeiro de 2024, que será pago a partir de março de 2024, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. A medida aplica-se aos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional de Sorocaba, bem como aos funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).