26/03/2024 17h18
atualizado em: 27/03/2024 08h26
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A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 4/2024, de autoria do Executivo, que obriga as empresas e concessionárias de energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço do gênero, fornecido por meio de rede aérea, a consertar ou retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado. As referidas empresas terão que identificar fios, cabos e equipamentos de sua responsabilidade; realizar seu alinhamento; retirar os excedentes, soltos e sem uso; prestar manutenção periódica e elaborar relatório trimestral sobre essa manutenção.

Nas ruas arborizadas, os fios condutores de energia elétrica, telefônicos e demais ocupantes dos postes de energia elétrica deverão ser estendidos à distância razoável das árvores ou convenientemente isolados. O compartilhamento de faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de uma empresa não utilize pontos de fixação nem a área destinada a outras, bem como não invada o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública.

A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica no Município de Sorocaba deverá observar o uso correto do espaço público e a empresa de distribuição de energia elétrica deverá tomar as medidas cabíveis perante as empresas ocupantes para a correção de eventuais irregularidades, que deverão ser corrigidas no prazo de 72 horas, entre outras regras. O não cumprimento das normas, sujeitará o infrator a multa de R$ 1 mil, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.

Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo afirma que o acúmulo de fiações sem uso nos postes é um problema antigo enfrentado pelo município, que, até então, não tinha ferramentas para cobrar das empresas as providências necessárias. “A organização dos cabeamentos pelas concessionárias vai garantir a segurança da população, evitando que fios sem utilização, velhos ou inócuos resultem em acidentes, sobretudo em caso de ruptura”, argumenta o Executivo. O projeto tramitava apensado ao Projeto de Lei nº 170/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PL), que foi arquivado na sessão passada, quando o projeto do Executivo foi aprovado em primeira discussão.